DOE 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o parceiro
poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme
a extensão do dano, a critério da Secult, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PARCEIRO(A), de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência
de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº 13.811/2006.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente termo poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram volun-
tariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) irregularidades na execução do projeto;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
CLÁUSULA NONA - DA ANUÊNCIA DO PARCEIRO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos termos do Edital, o parceiro, no ato da inscrição, reconheceu que está de acordo com todas as condições previstas no Edital
e na minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultural, manifestando sua anuência à assinatura de ofício do presente instrumento, por parte do Secretário
da Cultura, aceitando, portanto, todas as cláusulas deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de anuência apresentada no ato da inscrição enviada pelo parceiro compõe o Processo Administrativo referente
à parceria e supre sua assinatura neste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL deverá ser levado à publicação, pela
SECULT, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL as partes obrigam-se
ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza – CE,
[DATA DA ASSINATURA].
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ
ANEXO III
Dotação Orçamentária - Processo nº02136366/2021
Dotações para selecionados no Edital de Fomento para Grupos dos Ciclos da Cultura Tradicional Popular do Ceará, em conformidade com a Lei Orçamen-
tária Anual de Nº17.364, de 23/12/2020, indicamos as possíveis dotações orçamentárias para projetos do referido edital, quando selecionados nas categorias
e macrorregiões administrativas.
REGIÃO
MUNICÍPIOS
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
Abaiara; Altaneira; Antonina Do Norte; Araripe; Assaré; Aurora; Barbalha; Barro; Brejo Santo; Campos Sales;
Caririaçu; Crato; Farias Brito; Granjeiro; Jardim; Jati; Juazeiro Do Norte; Lavras Da Mangabeira; Mauriti; Milagres;
Missão Velha; Nova Olinda; Penaforte; Porteiras; Potengi; Salitre; Santana Do Cariri; Tarrafas; Várzea Alegre
27200004.13.391.421.11495.01.33904800.2.70.00.1.40
02 – CENTRO SUL
Acopiara; Baixio; Cariús; Catarina; Cedro; Icó; Iguatu; Ipaumirim; Jucás; Orós; Quixelô; Saboeiro; Umari.
27200004.13.391.421.11495.02.33904800.2.70.00.1.40
03 – GRANDE FORTALEZA
Aquiraz; Cascavel; Caucaia; Chorozinho; Eusébio; Fortaleza; Guaiúba; Horizonte; Itaitinga; Maracanaú; Maranguape;
Pacajus; Pacatuba; Paracuru; Paraipaba; Pindoretama; São Gonçalo do Amarante; São Luiz Do Curu; Trairi.
27200004.13.391.421.11495.03.33904800.2.70.00.1.40
04 – LITORAL LESTE
Aracati;Beberibe; Fortim; Icapuí; Itaiçaba; Jaguaruana
27200004.13.391.421.11495.04.33904800.2.70.00.1.40
05 – LITORAL NORTE
Acaraú; Barroquinha; Bela Cruz; Camocim; Chaval; Cruz; Granja; Itarema; Jijoca de Jericoacoara; Marco;
Martinópole; Morrinhos; Uruoca.
27200004.13.391.421.11495.05.33904800.2.70.00.1.40
06 – LITORAL OESTE/
VALE DO CURU
Amontada; Apuiarés; General Sampaio; Irauçuba; Itapajé; Itapipoca; Miraíma; Pentecoste; Tejuçuoca; Tururu;
Umirim; Uruburetama
27200004.13.391.421.11495.06.33904800.2.70.00.1.40
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
Acarape; Aracoiaba; Aratuba; Barreira; Baturité; Capistrano; Guaramiranga; Itapiúna; Mulungu; Ocara; Pacoti;
Palmácia; Redenção
27200004.13.391.421.11495.07.33904800.2.70.00.1.40
08 – SERRA DA IBIAPABA
Carnaubal; Croatá; Guaraciaba do Norte; Ibiapina; Ipu; Tianguá; São Benedito; Ubajara; Viçosa do Ceará
27200004.13.391.421.11495.08.33904800.2.70.00.1.40
09 – SERTÃO CENTRAL
Banabuiú; Choró; Deputado Irapuan Pinheiro; Ibaretama; Ibicuitinga; Milhã; Mombaça; Pedra Branca; Piquet
Carneiro; Quixadá; Quixeramobim; Senador Pompeu; Solonópole.
27200004.13.391.421.11495.09.33904800.2.70.00.1.40
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
Boa Viagem; Canindé; Caridade; Itatira; Madalena; Paramoti.
27200004.13.391.421.11495.10.33904800.2.70.00.1.40
11 – SERTÃO DE SOBRAL
Alcântaras; Cariré; Coreaú; Forquilha; Frecheirinha; Graça; Groaíras; Massapê; Meruoca; Moraújo; Mucambo;
Pacujá; Pires Ferreira; Reriutaba; Santana do Acaraú; Senador Sá; Sobral; Varjota.
27200004.13.391.421.11495.11.33904800.2.70.00.1.40
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
Ararendá; Catunda; Crateús; Hidrolândia; Independência; Ipaporanga; Ipueiras; Monsenhor Tabosa; Nova
Russas; Novo Oriente; Poranga; Santa Quitéria; Tamboril.
27200004.13.391.421.11495.12.33904800.2.70.00.1.40
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
Aiuaba; Arneiroz; Parambu; Quiterianópolis; Tauá.
27200004.13.391.421.11495.13.33904800.2.70.00.1.40
14 – VALE DO JAGUARIBE
Alto Santo; Ererê; Iracema; Jaguaretama; Jaguaribara; Jaguaribe;Limoeiro do Norte; Morada Nova; Palhano;
Pereiro; Potiretama; Quixeré; Russas; São João do Jaguaribe; Tabuleiro do Norte.
27200004.13.391.421.11495.14.33904800.2.70.00.1.40
ANEXO IV
EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ
FORMULÁRIO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação do resultado preliminar, e somente em casos em que o
candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua colocação.
Habilitação da Inscrição ( )
Avaliação e Seleção da Proposta ( )
On:
Nome do proponente:
Título do projeto:
Categoria:
E- mail:
Telefone de contato:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Data: _____ de __________________de 20___
__________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal ou coordenador técnico da instituição candidata.
ANEXO V
EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ
AÇÕES DE ACESSIBILIDADE PROPOSTAS NO PROJETO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
TÍTULO DO PROJETO:
O projeto propõe alternativas que garantam a fruição e acessibilidade do projeto para pessoas com deficiência, em suas múltiplas especificidades, seja
auditiva, visual, motora ou intelectual?
( )NÃO
( ) SIM (identifique abaixo quais ações são propostas pelo projeto)
( ) LIBRAS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº082 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2021
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