DOE 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-
DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Determina-se, que até o término do 
período estabelecido no Artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação 
Administrativa - CCA de 29/09/2020, ou seja, até o dia 29/03/2021, a entidade 
CLINICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO 
DE ARACATI LTDA matriz (TRANSITAR ARACATI) deverá apresentar 
ao DETRAN/CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, por 
meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo 
Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB 
PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza-CE, 15 de março de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA 
QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº206/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual 
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e 
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 67/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a docu-
mentação disposta no PROCESSO Nº 10363188/2020; RESOLVE: Art. 1º 
Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta 
Portaria, a profissional, ALINE GOMES MOREIRA AMORIM inscrita 
no CRP nº 11/05332/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de 
realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições 
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 
6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza, 15 de março de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA 
QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº296/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual 
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e 
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 111/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 01910750/2021; RESOLVE: Art. 
1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, a profissional, DAIANE BERNARDES LIMA inscrita no 
CRP nº 11/10031/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de 
realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições 
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 
6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza, 15 de março de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA 
QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO: Processo nº 01403581/2021 TERMO DE CREDENCIAMENTO 
Nº 003-2019 OBJETO: Credenciamento de INSTITUIÇÕES OU ENTI-
DADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, DEVIDAMENTE CREDENCIADAS 
NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO 
CEARÁ – DETRAN/CE, autorizadas a ministrarem Cursos de Formação 
Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, visando a formação e capaci-
tação de candidatos à obtenção de primeira habilitação numa estimativa anual 
de 18.000 (dezoito mil) CNH’s para a categoria “A” e 5.000 (cinco mil) CNH’s 
para a categoria “B”, de acordo com padrões estabelecidos pelo CONTRAN, 
beneficiados com as isenções previstas na referida Lei, com observância 
rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro 
– CONTRAN, Portaria CONTRAN n° 238/2014 e Portaria DETRAN/CE n° 
1629/2016. PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 
( Referente ao Termo de Adesão do Edital de Credenciamento 0003/2019) 
Após a análise da solicitação de credenciamento e respectivos documentos 
do – CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOSSA SENHORA 
DAS GRAÇAS LTDA – CNPJ.: N. 11.637.414/0001-42, participante deste 
processo, DECLARAMOS que a mesma satisfaz as exigências estabelecidas 
no edital, estando portanto, APTA para o credenciamento. Fortaleza, 09 de 
Fevereiro de 2021 (Comissão designada através da Portaria nº 742/2019 – 
PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM 17/06/2019) Mairy 
Lúcia Menezes Lima- Matrícula 3006661-8; Luziania Lima Vasconcelos- 
Matrícula 3006671-5; Rodolfo Leandro Ribeiro da Silva- Matrícula 2961-1-2, 
HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão 
(nomeada através da Portaria nº 742/2019-DETRAN), com referência a 
solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando 
o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo 
HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confir-
mando portanto, como CREDENCIADO o CFC supracitado. Encaminhe-se 
o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas 
providências. Fortaleza, 09 de Fevereiro de 2021 Maximiliano César Pedrosa 
Quintino de Medeiros- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO: Processo nº 01306926/2021 - TERMO DE CREDENCIA-
MENTO Nº 002-2015 OBJETO: Credenciamento de despachantes 
documentalistas, como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao 
Departamento de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, na entrega e 
recebimento de documentos referentes a registro, licenciamento, transferência, 
alteração de dados ou mudanças de características de veículos automotores, 
regularização de pendência financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a 
fim de viabilização desses processos aos usuários que optarem pelos serviços 
de despachantes. PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIA-
MENTO (Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento 0002/2015) 
Após a análise da solicitação de credenciamento e respectivos documentos do 
solicitante ANTONIO MAURICIO MAPURUNGA NETO, portador de CPF.: 
054.597.893-97, participante deste processo, DECLARAMOS que o mesmo 
satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTO para 
o credenciamento. Fortaleza, 08 de Fevereiro de 2021 (Comissão designada 
através da Portaria nº 1069/2017 – PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL 
DO ESTADO EM 26/09/2017) Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 
720-1-X; Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 250; Ângela Lúcia Cunha 
Mendonça- Matrícula 421-1-0; HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Consi-
derando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1069/2017-
DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de que trata este 
processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que 
consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDEN-
CIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do 
Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO o solicitante 
supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do 
DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 08 de Fevereiro de 2021 
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros- SUPERINTENDENTE 
DO DETRAN-CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO: Processo nº 01025773/2021 TERMO DE CREDENCIAMENTO 
Nº 002-2015 OBJETO: Credenciamento de despachantes documentalistas, 
como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de 
Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, na entrega e recebimento de 
documentos referentes a registro, licenciamento, transferência, alteração 
de dados ou mudanças de características de veículos automotores, regula-
rização de pendência financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim 
de viabilização desses processos aos usuários que optarem pelos serviços de 
despachantes. PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 
(Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento 0002/2015) Após a 
análise da solicitação de credenciamento e respectivos documentos do soli-
citante TIB FONTENELE CARVALHO, portador de CPF.: 064.716.623-27, 
participante deste processo, DECLARAMOS que o mesmo satisfaz as exigên-
cias estabelecidas no edital, estando portanto, APTO para o credenciamento. 
Fortaleza, 03 de Fevereiro de 2021 (Comissão designada através da Portaria 
nº 1069/2017 – PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM 
26/09/2017) Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio 
Policarpo de Alcântara- Matrícula 250; Ângela Lúcia Cunha Mendonça- 
Matrícula 421-1-0. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a 
decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN), 
com referência a solicitação de credenciamento de que trata este processo, 
e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos 
autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, 
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da 
Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO o solicitante supracitado. 
Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para 
as devidas providências. Fortaleza, 03 de Fevereiro de 2021 Igor Vasconcelos 
Ponte- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO: Processo nº 00868947/2021 - TERMO DE CREDENCIA-
MENTO Nº 002-2015 OBJETO: Credenciamento de despachantes 
documentalistas, como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao 
Departamento de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, na entrega e 
recebimento de documentos referentes a registro, licenciamento, transferência, 
alteração de dados ou mudanças de características de veículos automotores, 
regularização de pendência financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a 
fim de viabilização desses processos aos usuários que optarem pelos serviços 
de despachantes. PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIA-
MENTO (Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento 0002/2015) 
Após a análise da solicitação de credenciamento e respectivos documentos 
do solicitante JACKSON JOSE BATISTA BRASIL, portador de CPF.: 
785.640.423-04, participante deste processo, DECLARAMOS que o mesmo 
satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTO para 
o credenciamento. Fortaleza, 03 de Fevereiro de 2021 (Comissão designada 
através da Portaria nº 1069/2017 – PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº082  | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2021

                            

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