DOE 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1.10 Cópia autenticada do Certificado de conclusão do Ensino Fundamental,
somente para cargo Assistente de Atividades de Trânsito e Transportes;
1.11 Cópia autenticada do Certificado de conclusão do Ensino Médio, para
os cargos de Vistoriador e de Agente de Trânsito e Transportes;
1.12 Cópia autenticada do Diploma de nível superior referente a cada espe-
cialidade associada ao cargo de Analista de Trânsito e Transportes, conforme
está explicitado na coluna “Qualificação Exigida para ingresso no cargo” do
Anexo II do Edital do Concurso;
1.13 Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da
Permissão para Dirigir (PPD), ambas na Categoria B, para os cargos de
Agente de Trânsito e Transportes, Vistoriador e Assistente de Atividades de
Trânsito e Transportes;
1.14 Cópia autenticada da Reservista (se do sexo masculino);
1.15 Comprovante do número de Identificação Social – NIS (PIS, PASEP,
NIT);
1.16 Comprovante de endereço;
1.17 Comprovante de conta corrente no Banco Bradesco (se já possuir conta);
1.18 Cópia autenticada do Título Eleitoral e comprovante de votação da
última eleição;
1.19 Certidão de Acumulação de Cargos (fornecida pela Secretaria de Plane-
jamento e Gestão – SEPLAG no endereço eletrônico: http://www.seplag.
ce.gov.br/);
1.20 Declaração do interessado de que não ocupa outro cargo ou exerce
função ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal (modelo
fornecido pelo DETRAN/CE no endereço eletrônico: http://portal.detran.
ce.gov.br) ou apresentar comprovante de EXONERAÇÃO ou DISPENSA
do outro cargo que ocupava, ou da função ou emprego que exercia, ou ainda
nos casos de acumulação legal, comprovante de ter sido a mesma jugada
lícita pelo órgão competente;
1.21 Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade
incompatível com investidura no cargo de opção no Concurso(modelo forne-
cido pelo DETRAN/CE no endereço eletrônico: http://portal.detran.ce.gov.br);
1.22 Declaração de que não é aposentado por invalidez(modelo fornecido
pelo DETRAN/CE no endereço eletrônico: http://portal.detran.ce.gov.br);
1.23 Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (fornecida pelo endereço eletrônico:
http://www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral);
1.24 Folha Corrida (Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pelo
endereço eletrônico: http://www.sspds.ce.gov.br/atestado-de-antecedentes-
-criminais/);
1.25 Certidão negativa do Cartório de crime Estadual, em andamento ou com
trânsito em julgado, emitida por Fórum ou Tribunal de Justiça do Estado, ou
do Distrito Federal, em que tenha residido nos últimos dois anos, contados
retroativamente à data de publicação deste Edital. No Estado do Ceará, essa
certidão pode ser emitida pelo site do Fórum Clóvis Beviláqua (http://www4.
tjce.jus.br/siscertidao);
1.26 Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal (fornecida pelo
endereço eletrônico: https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.
jsp);
1.27 Certidão de Nada Consta da Justiça Federal (fornecida pelo endereço
eletrônico de: http://www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaoCertidao.aspx);
1.28 Laudo Médico de aptidão para o serviço público (disponibilizado pela
COPEM, após perícia médica)
As certidões Estaduais/Municipais devem ser emitidas do Local de Residência
do candidato.
2 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ENTRE-
GUES NO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS DO DETRAN/CE PARA
ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ.
2.1 Cópia do Documento de Identificação;
2.2 Cópia do CPF;
2.3 Declaração do interessado de que não ocupa outro cargo ou exerce função
ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal (modelo forne-
cido pelo DETRAN/CE pelo endereço eletrônico: http://portal.detran.ce.gov.
br) ou apresentar comprovante de EXONERAÇÃO ou DISPENSA do outro
cargo que ocupava, ou da função ou emprego que exercia, ou ainda nos casos
de acumulação legal, comprovante de ter sido a mesma julgada lícita pelo
órgão competente.
2.4 Cópia do Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, somente para
cargo Assistente de Atividades de Trânsito e Transportes;
2.5 Cópia do Certificado de conclusão do Ensino Médio, para os cargos de
Vistoriador e de Agente de Trânsito e Transportes;
2.6 Cópia do Diploma de nível superior referente a cada especialidade asso-
ciada ao cargo de Analista de Trânsito e Transportes, conforme está expli-
citado na coluna “Qualificação Exigida para ingresso no cargo” do Anexo
II do Edital do Concurso;
2.7 Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para
Dirigir (PPD), ambas na Categoria B, para os cargos de Agente de Trânsito e
Transportes, Vistoriador e Assistente de Atividades de Trânsito e Transportes;
2.8 Laudo Médico de aptidão para o serviço público (a cargo da Coordenadoria
de Perícia Médica do Estado – COPEM)
2.9 Cópia da Certidão de Casamento (quando verificada a alteração de sobre-
nome);
2.10 Declaração de Bens
2.11 Comprovante de Quitação Eleitoral
2.12 Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior ao da admissão
O Candidato será encaminhado à Perícia Médica, após a entrega da docu-
mentação acima relacionada e retornará ao Núcleo de Recursos Humanos
do DETRAN/CE para entrega do Laudo Médico que será disponibilizado
pela COPEM.
As realizações dos exames abaixo discriminados ocorrerão as expensas dos
candidatos, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se
submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada
em Fortaleza-Ceará na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 - Bloco C, Bairro
Cidade dos Funcionários.
a) Hemograma Completo com Plaquetas;
b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de
tromboplastina;
c) Dosagens de Glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
d) Sumário de Urina
e) Raio X de tórax em PA com laudo;
f) Eletrocardiograma com laudo
g) Audiometria
h) Laudo de Sanidade Mental expedido por médico Psiquiatra.
i) Eletroencefalograma com laudo;
j) Exame Oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo
de olho, biomicroscopia)
Além dos exames acima solicitados, outros exames bem como pareceres
especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões conforme
a avaliação pericial.
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publi-
cação deste Ato no DOE, de acordo com o art.25 da Lei n 9.826, de 14 de
maio de 1974.
A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará
sem efeito o presente Ato de Nomeação.
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PORTARIA Nº135/2021 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos
PROCESSO Nº 00838647/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade
de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, Entidade 001 CANINDÉ
CLINICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂN-
SITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.710.693/0001-41, estabelecida
à Rua José Pereira da Cruz n° 1569, Lote Monte Líbano, Bairro Cachoeira
da Pasta, Cidade de Canindé, estado do Ceará, CEP.: 62.700-000, para fins
de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que
obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito,
em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º
Registra-se, que a Entidade 001 CANINDÉ CLINICA DE MEDICINA
DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA, apresentou com
fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa
- CCA de 13/07/2020, a qual foi prorrogada pela Resolução do Conselho
de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, o comprovante de
protocolo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do
Artigo 2º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA
de 13/07/2020, a saber: a) O comprovante de registro da pessoa jurídica no
Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM/CE) e o Conselho
Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza
dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento
na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do
artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Deter-
mina-se, que até o término do período estabelecido no Artigo 1º da Resolução
do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, ou seja,
até o dia 29/03/2021, a Entidade 001 CANINDÉ CLINICA DE MEDICINA
DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA deverá apresentar
ao DETRAN/CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, por
meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo
Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB
PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Fortaleza-CE, 15 de março de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA
QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº137/2021 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos
PROCESSO Nº 01255612/2021. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade
de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, entidade CLINICA DE
MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO DE
ARACATI LTDA matriz (TRANSITAR ARACATI), inscrita no CNPJ
sob o nº. 39.692.921/0001-06, estabelecida à Rua Coronel Alexandrino, nº.
1737, Bairro Centro, CEP: 62.800-000, cidade de Aracati, estado do Ceará,
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psico-
lógica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art.
2º Registra-se, que a entidade CLINICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E
PSICOLOGIA DO TRÂNSITO DE ARACATI LTDA matriz (TRANSITAR
ARACATI), apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de
Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a qual foi prorrogada pela
Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020,
o comprovante de protocolo de requerimento dos documentos elencados
no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução do Conselho de Coordenação
Administrativa - CCA de 13/07/2020, a saber: a) O comprovante de registro
da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará
(CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar
em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo
55
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº082 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2021
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