DOE 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1.10 Cópia autenticada do Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, 
somente para cargo Assistente de Atividades de Trânsito e Transportes;
1.11 Cópia autenticada do Certificado de conclusão do Ensino Médio, para 
os cargos de Vistoriador e de Agente de Trânsito e Transportes;
1.12 Cópia autenticada do Diploma de nível superior referente a cada espe-
cialidade associada ao cargo de Analista de Trânsito e Transportes, conforme 
está explicitado na coluna “Qualificação Exigida para ingresso no cargo” do 
Anexo II do Edital do Concurso;
1.13 Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da 
Permissão para Dirigir (PPD), ambas na Categoria B, para os cargos de 
Agente de Trânsito e Transportes, Vistoriador e Assistente de Atividades de 
Trânsito e Transportes;
1.14 Cópia autenticada da Reservista (se do sexo masculino);
1.15 Comprovante do número de Identificação Social – NIS (PIS, PASEP, 
NIT);
1.16 Comprovante de endereço;
1.17 Comprovante de conta corrente no Banco Bradesco (se já possuir conta);
1.18 Cópia autenticada do Título Eleitoral e comprovante de votação da 
última eleição;
1.19 Certidão de Acumulação de Cargos (fornecida pela Secretaria de Plane-
jamento e Gestão – SEPLAG no endereço eletrônico: http://www.seplag.
ce.gov.br/);
1.20 Declaração do interessado de que não ocupa outro cargo ou exerce 
função ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal (modelo 
fornecido pelo DETRAN/CE no endereço eletrônico: http://portal.detran.
ce.gov.br) ou apresentar comprovante de EXONERAÇÃO ou DISPENSA 
do outro cargo que ocupava, ou da função ou emprego que exercia, ou ainda 
nos casos de acumulação legal, comprovante de ter sido a mesma jugada 
lícita pelo órgão competente;
1.21 Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade 
incompatível com investidura no cargo de opção no Concurso(modelo forne-
cido pelo DETRAN/CE no endereço eletrônico: http://portal.detran.ce.gov.br);
1.22 Declaração de que não é aposentado por invalidez(modelo fornecido 
pelo DETRAN/CE no endereço eletrônico: http://portal.detran.ce.gov.br);
1.23 Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (fornecida pelo endereço eletrônico: 
http://www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral);
1.24 Folha Corrida (Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pelo 
endereço eletrônico: http://www.sspds.ce.gov.br/atestado-de-antecedentes-
-criminais/);
1.25 Certidão negativa do Cartório de crime Estadual, em andamento ou com 
trânsito em julgado, emitida por Fórum ou Tribunal de Justiça do Estado, ou 
do Distrito Federal, em que tenha residido nos últimos dois anos, contados 
retroativamente à data de publicação deste Edital. No Estado do Ceará, essa 
certidão pode ser emitida pelo site do Fórum Clóvis Beviláqua (http://www4.
tjce.jus.br/siscertidao);
1.26 Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal (fornecida pelo 
endereço eletrônico: https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.
jsp);
1.27 Certidão de Nada Consta da Justiça Federal (fornecida pelo endereço 
eletrônico de: http://www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaoCertidao.aspx);
1.28 Laudo Médico de aptidão para o serviço público (disponibilizado pela 
COPEM, após perícia médica)
As certidões Estaduais/Municipais devem ser emitidas do Local de Residência 
do candidato.
2 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ENTRE-
GUES NO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS DO DETRAN/CE PARA 
ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ.
2.1 Cópia do Documento de Identificação;
2.2 Cópia do CPF;
2.3 Declaração do interessado de que não ocupa outro cargo ou exerce função 
ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal (modelo forne-
cido pelo DETRAN/CE pelo endereço eletrônico: http://portal.detran.ce.gov.
br) ou apresentar comprovante de EXONERAÇÃO ou DISPENSA do outro 
cargo que ocupava, ou da função ou emprego que exercia, ou ainda nos casos 
de acumulação legal, comprovante de ter sido a mesma julgada lícita pelo 
órgão competente.
2.4 Cópia do Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, somente para 
cargo Assistente de Atividades de Trânsito e Transportes;
2.5 Cópia do Certificado de conclusão do Ensino Médio, para os cargos de 
Vistoriador e de Agente de Trânsito e Transportes;
2.6 Cópia do Diploma de nível superior referente a cada especialidade asso-
ciada ao cargo de Analista de Trânsito e Transportes, conforme está expli-
citado na coluna “Qualificação Exigida para ingresso no cargo” do Anexo 
II do Edital do Concurso;
2.7 Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para 
Dirigir (PPD), ambas na Categoria B, para os cargos de Agente de Trânsito e 
Transportes, Vistoriador e Assistente de Atividades de Trânsito e Transportes;
2.8 Laudo Médico de aptidão para o serviço público (a cargo da Coordenadoria 
de Perícia Médica do Estado – COPEM)
2.9 Cópia da Certidão de Casamento (quando verificada a alteração de sobre-
nome);
2.10 Declaração de Bens
2.11 Comprovante de Quitação Eleitoral
2.12 Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior ao da admissão
O Candidato será encaminhado à Perícia Médica, após a entrega da docu-
mentação acima relacionada e retornará ao Núcleo de Recursos Humanos 
do DETRAN/CE para entrega do Laudo Médico que será disponibilizado 
pela COPEM.
As realizações dos exames abaixo discriminados ocorrerão as expensas dos 
candidatos, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se 
submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada 
em Fortaleza-Ceará na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 - Bloco C, Bairro 
Cidade dos Funcionários.
a) Hemograma Completo com Plaquetas;
b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de 
tromboplastina;
c) Dosagens de Glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
d) Sumário de Urina
e) Raio X de tórax em PA com laudo;
f) Eletrocardiograma com laudo
g) Audiometria
h) Laudo de Sanidade Mental expedido por médico Psiquiatra.
i) Eletroencefalograma com laudo;
j) Exame Oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo 
de olho, biomicroscopia)
Além dos exames acima solicitados, outros exames bem como pareceres 
especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões conforme 
a avaliação pericial.
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publi-
cação deste Ato no DOE, de acordo com o art.25 da Lei n 9.826, de 14 de 
maio de 1974.
A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará 
sem efeito o presente Ato de Nomeação.
*** *** ***
PORTARIA Nº135/2021 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos 
PROCESSO Nº 00838647/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma 
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade 
de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, Entidade 001 CANINDÉ 
CLINICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂN-
SITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.710.693/0001-41, estabelecida 
à Rua José Pereira da Cruz n° 1569, Lote Monte Líbano, Bairro Cachoeira 
da Pasta, Cidade de Canindé, estado do Ceará, CEP.: 62.700-000, para fins 
de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que 
obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, 
em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º 
Registra-se, que a Entidade 001 CANINDÉ CLINICA DE MEDICINA 
DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA, apresentou com 
fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa 
- CCA de 13/07/2020, a qual foi prorrogada pela Resolução do Conselho 
de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, o comprovante de 
protocolo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do 
Artigo 2º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA 
de 13/07/2020, a saber: a) O comprovante de registro da pessoa jurídica no 
Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM/CE) e o Conselho 
Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza 
dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento 
na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do 
artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Deter-
mina-se, que até o término do período estabelecido no Artigo 1º da Resolução 
do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, ou seja, 
até o dia 29/03/2021, a Entidade 001 CANINDÉ CLINICA DE MEDICINA 
DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA deverá apresentar 
ao DETRAN/CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, por 
meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo 
Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB 
PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza-CE, 15 de março de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA 
QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº137/2021 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos 
PROCESSO Nº 01255612/2021. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma 
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade 
de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, entidade CLINICA DE 
MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO DE 
ARACATI LTDA matriz (TRANSITAR ARACATI), inscrita no CNPJ 
sob o nº. 39.692.921/0001-06, estabelecida à Rua Coronel Alexandrino, nº. 
1737, Bairro Centro, CEP: 62.800-000, cidade de Aracati, estado do Ceará, 
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psico-
lógica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de 
Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 
2º Registra-se, que a entidade CLINICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E 
PSICOLOGIA DO TRÂNSITO DE ARACATI LTDA matriz (TRANSITAR 
ARACATI), apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de 
Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a qual foi prorrogada pela 
Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, 
o comprovante de protocolo de requerimento dos documentos elencados 
no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução do Conselho de Coordenação 
Administrativa - CCA de 13/07/2020, a saber: a) O comprovante de registro 
da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará 
(CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar 
em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº082  | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2021

                            

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