DOE 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            contado a partir da data da sua assinatura. A publicação resumida do instru-
mento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei 
Federal nº 8.666/1993.O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 
(trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.Os 
prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 
57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 33.289,92 Trinta 
e três Mil, Duzentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos pagos 
em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.03.33
9039.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: 18/02/2021 SIGNATÁRIOS: 
Ricardo Antonio Macêdo Lima -Perito Geral e FLÁVIO ARAÚJO COSTA 
, Representante Legal da Empresa.
Ana Paula Texeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº09/2021
PROCESSO Nº01580386/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no 
CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Encarregado dos 
Contratos de Contas Públicas da Pefoce, Manuel Evaldo Lopes de Oliveira, 
DOE nº 063 de 03/04/2019; CONSIDERANDO as informações existentes 
no Processo VIPROC nº 01580386/2021, relativo ao pagamento do Alvará 
de Funcionamento referente ao ano de 2019 do Núcleo de Perícia Forense de 
Iguatu; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 644,62 
(seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), referente a 
despesa de exercício anterior. Em se tratando de exercício anterior, a referida 
despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios encerrados, 
devidamente reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o 
art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de 
Contabilidade do Estado do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2021.
Manuel Evaldo Lopes de Oliveira
ENCARREGADO DOS CONTRATOS DE CONTAS PÚBLICAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2021
PROCESSO Nº01581277/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no 
CNPJ nº10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 
901, Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de 
Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 
de 08/03/2021; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo 
VIPROC nº 01581277/2021, relativo ao pagamento do Alvará de Funciona-
mento referente ao ano de 2020 do NÚCLEO DE PERÍCIA FORENSE 
DE IGUATU; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 719,73 (setecentos e dezenove reais e setenta e três centavos), referente a 
despesa de exercício anterior. Em se tratando de exercício anterior, a referida 
despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios encerrados, 
devidamente reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o 
art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de 
Contabilidade do Estado do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, 
nº999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; 
IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA E&J LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o nº41.634.619/0001-35; V - ENDEREÇO: Rua Elpídio Ribeiro da Silva, 
nº141 – sala 01, Bairro: Campos dos Velhos, Sobral/CE – CEP: 62030-070; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo 
no artigo 57, §1º, incisos II e III, Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, 
tudo em conformidade com o Processo nº10505390/2020, parte que compõe 
este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; 
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação 
do prazo de execução por mais 90 (noventa) dias do Contrato nº05/2020, 
contados a partir de 22 de fevereiro de 2021. Através deste TERMO ADITIVO, 
o prazo de execução do Contrato nº05/2021 será até 22 de maio de 2021, dada 
a presente prorrogação por mais 90 (noventa) dias.; IX - VALOR GLOBAL: 
; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, 
todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem 
com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 15 de fevereiro de 2021; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário de 
Planejamento e Gestão Interna do Turismo); Francisco Quintino Vieira Neto 
(Superintendente – SOP) e Francisco Elivar Araújo (Construtora E&J Ltda). .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, 
nº999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; 
IV - CONTRATADA: SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO CRATO – SAAEC, inscrita no CNPJ sob o nº07.172.885/0001-55; V - 
ENDEREÇO: Avenida Teodorico Teles, nº30, Centro, Crato/CE, CEP: 63.100-
161; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo 
no artigo 62, §3º, inciso II da Lei nº8.666/93, e suas alterações, bem como na 
cláusula décima, subseção 10.1 do Contrato nº06/2020, tudo em conformidade 
com o processo nº09761442/2020, parte que compõe este Termo, indepen-
dente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência 
do Contrato nº06/2020 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 21 de 
fevereiro de 2021.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato, diante 
da prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, permanecerá 
em R$ 3.908,53 (três mil, novecentos e oito reais e cinquenta e três centavos). 
A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos oriundos do 
Tesouro do Estado do Ceará, através da dotação orçamentária nº36100006.
23.695.371.20622.01.339039.10000.0; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste 
TERMO ADITIVO, o prazo de vigência do Contrato nº06/2020 será até 21 
de fevereiro de 2022, dada a presente prorrogação por mais 12 (doze) meses.; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas 
e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora 
estipuladas.; XII - DATA: 19 de fevereiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna do Turismo) e José Yarley de Brito Gonçalves (Sociedade 
Anônima de Água e Esgoto do Crato - SAAEC). .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, 
nº999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-
341; IV - CONTRATADA: e PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº05.755.332/0001-08; V - ENDEREÇO: Rua 
Almeida Prado, nº154, Bairro: Papicu, Fortaleza - CE - CEP: 60.176-080; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos 
artigos 57, inciso I, e §1º, inciso II da Lei Federal nº8.666/93, e suas alterações, 
tudo em conformidade com o Processo nº10021694/2020, parte que compõe 
este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; 
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos 
prazos de execução e vigência do Contrato nº11/2020 por mais 90 (noventa) 
dias, contados, respectivamente, a partir do dia 23 de fevereiro de 2021 e do 
dia 12 de março de 2021.; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 
Por meio deste Termo Aditivo, o prazo de execução do Contrato nº11/2020 
será prorrogado até o dia 23 de maio de 2021 e o de vigência até o dia 09 
de junho de 2021, considerando a dilação por mais 90 (noventa) dias.; XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas 
e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora 
estipuladas.; XII - DATA: 19 de fevereiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário de Planejamento e Gestão Interna 
do Turismo); Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente – SOP) e 
Carlos Henrique Dummar Antero (Pio Engenharia e Arquitetura Ltda.). .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
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HOMOLOGAÇÃO
O Exmo. Sr. Secretário de Planejamento e Gestão Interna do Turismo, em 
cumprimento ao disposto no inciso VI, art. 43 da Lei nº8.666/93 e no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018 e 
Portaria nº04/2021, tendo em vista o resultado da licitação na modalidade 
Pregão Eletrônico nº20200005 - SETUR, que tem por objeto SERVIÇO DE 
CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO NO COMBATE A PRAGAS 
URBANAS ENGLOBANDO: DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, 
DESCUPINIZAÇÃO, DESALOJAMENTO DE POMBOS E MORCEGOS E 
DESOBSTRUÇÃO DAS TUBULAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS, LIMPEZA 
DAS CAIXAS DE ESGOTOS, GALERIAS E CAIXAS DE PASSAGEM, 
BEM COMO O COMBATE DE MOSQUITOS, EM ESPECIAL O AEDES 
AEGYPTIS, E SUAS LARVAS, NAS DEPENDÊNCIAS DOS EQUIPA-
MENTOS TURÍSTICOS SOB A ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA 
DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR: CENTRO DE CONVENÇÕES DO 
CARIRI E CENTRO DE TURISMO – EMCETUR, PARA O PERÍODO DE 
12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUAN-
TITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
DO EDITAL, resolve HOMOLOGAR o procedimento em referência e 
ADJUDICAR seu objeto à empresa JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA 
JÚNIOR - ME, por ter sido ela a vencedora do presente certame, no item 01 
com o valor de R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais) e no item 
02 com o valor de R$ 10.090,00 (dez mil e noventa reais). Fortaleza - CE, 12 
de março de 2020. LUCIANO DE ARRUDA COELHO FILHO (Secretário 
de Planejamento e Gestão Interna do Turismo).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COODENADORA - ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº082  | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2021

                            

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