DOE 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            (derivado de preços). · Nível 3: inputs, para o ativo ou passivo, que não são 
baseados em dados observáveis de mercado (inputs não observáveis). O Grupo 
reconhece as transferências entre níveis da hierarquia do valor justo no final 
do período das demonstrações financeiras em que ocorreram as mudanças. 
Informações adicionais sobre as premissas utilizadas na mensuração dos 
valores justos estão incluídas nas  seguintes notas explicativas: – Nota 
explicativa n° 3 – Combinações de negócios; e – Nota explicativa n° 31 - 
Instrumentos financeiros. 8 Base de mensuração - As demonstrações 
financeiras individuais e consolidadas foram preparadas com base no custo 
histórico, com exceção dos seguintes itens materiais, que são mensurados a 
valor justo a cada data de reporte e reconhecidos nos balanços patrimoniais: 
· os instrumentos financeiros derivativos são mensurados pelo valor justo; · 
aplicações financeiras em fundo de investimentos; e · pagamentos contingentes 
assumidos em uma combinação de negócio são mensurados pelo valor justo. 
9 Principais políticas contábeis - O Grupo aplicou as políticas contábeis 
descritas abaixo de maneira consistente a todos os exercícios apresentados 
nestas demonstrações financeiras, salvo indicação ao contrário.  (a) Base de 
consolidação (i) Combinações de negócios - Combinações de negócio são 
registradas utilizando o método de aquisição quando o controle é transferido 
para o Grupo. A contraprestação transferida é mensurada ao valor justo, assim 
como os ativos líquidos identificáveis adquiridos. Ganhos em uma compra 
vantajosa são reconhecidos imediatamente no resultado. Os custos da transação 
são registrados no resultado conforme incorridos, exceto os custos relacionados 
à emissão de instrumentos de dívida ou patrimônio. A contraprestação 
transferida não inclui montantes referentes ao pagamento de relações 
preexistentes. Esses montantes são reconhecidos no resultado do exercício. 
Qualquer contraprestação contingente a pagar é mensurada pelo seu valor 
justo na data de aquisição. Se o pagamento for classificado como instrumento 
patrimonial, então ele não é remensurado e a liquidação é registrada no 
patrimônio líquido. As demais contraprestações contingentes são remensuradas 
ao valor justo em cada data de relatório, e as alterações subsequentes ao valor 
justo, são reconhecidas no resultado do exercício. Se os planos de pagamento 
baseado em ações detidos pelos funcionários da adquirida precisam ser 
substituídos (substituição de planos), todo ou parte do novo montante do plano 
de substituição emitido pelo adquirente é incluído na mensuração da 
contraprestação transferida na combinação de negócios. Essa determinação é 
baseada no valor de mercado do plano de substituição comparado com o valor 
de mercado do plano de pagamento baseado em ações da adquirida e na medida 
em que esse plano de substituição se refere a serviços prestados antes da 
combinação. (ii) Controladas - O Grupo controla uma entidade quando está 
exposto a, ou tem direito sobre, os retornos variáveis advindos de seu 
envolvimento com a entidade e tem a habilidade de afetar esses retornos 
exercendo seu poder sobre a entidade. As demonstrações financeiras das 
controladas são incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas a partir 
da data em que o Grupo obtiver o controle até a data em que o controle deixa 
de existir. Nas demonstrações financeiras individuais da controladora, as 
informações financeiras das controladas são reconhecidas por meio do método 
de equivalência patrimonial. (iii) Participação de acionistas não-
controladores - O Grupo elegeu mensurar a participação de não-controladores 
inicialmente pela participação proporcional nos ativos líquidos identificáveis 
da adquirida na data de aquisição. Mudanças na participação do Grupo em 
uma subsidiária que não resultem em perda de controle são contabilizadas 
como transações de patrimônio líquido. (iv) Perda de controle - Quando a 
entidade perde o controle sobre uma controlada, o Grupo desreconhece os 
ativos e passivos e qualquer participação de não-controladores e outros 
componentes registrados no patrimônio líquido referentes a essa controlada. 
Qualquer ganho ou perda originado pela perda de controle é reconhecido no 
resultado. Se o Grupo retém qualquer participação na antiga controlada, essa 
participação é mensurada pelo seu valor justo na data em que há a perda de 
controle. (v) Transações eliminadas na consolidação - Saldos e transações 
intra-grupo, e quaisquer receitas ou despesas não realizadas derivadas de 
transações intra-grupo, são eliminados. Ganhos não realizados oriundos de 
transações com investidas registradas por equivalência patrimonial são 
eliminados contra o investimento na proporção da participação do Grupo na 
investida. Perdas não realizadas são eliminadas da mesma maneira de que os 
ganhos não realizados, mas somente na extensão em que não haja evidência 
de perda por redução ao valor recuperável. (b) Receita de contratos com 
clientes - O Grupo atua comercializando planos de assistência à saúde e 
odontológica e na prestação de serviços clínicos, hospitalares, laboratoriais e 
de diagnóstico. Os serviços são vendidos em contratos separados, individual 
por cliente ou agrupados como um pacote de serviços. Os planos de assistência 
à saúde e odontológicos são tratados de acordo com os requerimentos do CPC 
11/IFRS 4 – Contratos de Seguros. Para os itens não enquadrados nesse 
pronunciamento a Companhia adota como política para o reconhecimento de 
receita os critérios dispostos no CPC 47/IFRS15 – Contratos com clientes. i. 
Receitas de Contraprestação - Os serviços de assistência à saúde e 
odontológica são realizados por meio de seus hospitais e rede credenciada. O 
Grupo avaliou que os serviços são satisfeitos ao longo do tempo dado que o 
cliente recebe e consome simultaneamente os benefícios prestados. As receitas 
com as contraprestações são apropriadas pelo valor correspondente ao rateio 
diário - pro rata dia – do período de cobertura individual de cada contrato, a 
partir do primeiro dia de cobertura.  ii. Receitas de outras atividades Receitas 
- São receitas geradas pelo atendimento médico-hospitalar a terceiros e que 
são reconhecidas mediante a efetiva prestação dos serviços e quando benefícios 
econômicos decorrentes da transação são considerados prováveis. (c) Receitas 
financeiras e despesas financeiras - As receitas e despesas financeiras do 
Grupo compreendem: · receita de juros; · despesa de juros; · ganhos/perdas 
líquidos de variação cambial sobre ativos e passivos financeiros; e · perdas 
por redução ao valor recuperável (e reversões) sobre investimentos em títulos 
de dívida contabilizados ao custo amortizado ou ao valor justo por meio de 
outros resultados abrangentes. A receita e a despesa de juros são reconhecidas 
no resultado pelo método de juros efetivos. O Grupo classifica dividendos e 
juros sobre capital próprio pagos como fluxos de caixa das atividades de 
financiamento. A taxa de juros efetiva é a taxa que desconta exatamente os 
pagamentos ou recebimentos em caixa futuros estimados ao longo da vida 
esperada do instrumento financeiro ao: · valor contábil bruto do ativo 
financeiro; ou · ao custo amortizado do passivo financeiro. No cálculo da 
receita ou da despesa de juros, a taxa de juros efetiva incide sobre o valor 
contábil bruto do ativo (quando o ativo não estiver com problemas de 
recuperação) ou ao custo amortizado do passivo. No entanto, a receita de juros 
é calculada por meio da aplicação da taxa de juros efetiva ao custo amortizado 
do ativo financeiro que apresenta problemas de recuperação depois do 
reconhecimento inicial. Caso o ativo não esteja mais com problemas de 
recuperação, o cálculo da receita de juros volta a ser feito com base no valor 
bruto. (d) Imposto de renda e contribuição social - O imposto de renda e a 
contribuição social do exercício corrente e diferido são calculados com base 
nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro tributável 
excedente de R$ 240 para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável para 
contribuição social sobre o lucro líquido, e consideram a compensação de 
prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, limitada a 30% do 
lucro real do exercício. A despesa com imposto de renda e contribuição social 
compreende os impostos de renda e contribuição social correntes e diferidos. 
O imposto corrente e o imposto diferido são reconhecidos no resultado a menos 
que estejam relacionados à combinação de negócios ou a itens diretamente 
reconhecidos no patrimônio líquido ou em outros resultados abrangentes. i. 
Despesas de imposto de renda e contribuição social corrente - A despesa 
de imposto corrente é o imposto a pagar ou a receber estimado sobre o lucro 
ou prejuízo tributável do exercício e qualquer ajuste aos impostos a pagar com 
relação aos exercícios anteriores. O montante dos impostos correntes a pagar 
ou a receber é reconhecido no balanço patrimonial como ativo ou passivo 
fiscal pela melhor estimativa do valor esperado dos impostos a serem pagos 
ou recebidos que reflete as incertezas relacionadas a sua apuração, se houver. 
Ele é mensurado com base nas taxas de impostos decretadas na data do balanço. 
Os ativos e passivos fiscais correntes são compensados somente se certos 
critérios forem atendidos. ii. Despesas de imposto de renda e contribuição 
social diferido - Ativos e passivos fiscais diferidos são reconhecidos com 
relação às diferenças temporárias entre os valores contábeis de ativos e passivos 
para fins de demonstrações financeiras e os usados para fins de tributação. As 
mudanças dos ativos e passivos fiscais diferidos no exercício são reconhecidas 
como despesa de imposto de renda e contribuição social diferida. O imposto 
diferido não é reconhecido para: · diferenças temporárias sobre o 
reconhecimento inicial de ativos e passivos em uma transação que não seja 
uma combinação de negócios e que não afete nem o lucro ou prejuízo tributável 
nem o resultado contábil; · diferenças temporárias relacionadas a investimentos 
em controladas, coligadas e empreendimentos sob controle conjunto, na 
extensão que o Grupo seja capaz de controlar o momento da reversão da 
diferença temporária e seja provável que a diferença temporária não será 
revertida em futuro previsível; e · diferenças temporárias tributáveis 
decorrentes do reconhecimento inicial de ágio. Um ativo fiscal diferido é 
reconhecido em relação aos prejuízos fiscais e diferenças temporárias 
dedutíveis não utilizados, na extensão em que seja provável que lucros 
tributáveis futuros estarão disponíveis, contra os quais serão utilizados. Os 
lucros tributáveis futuros são determinados com base na reversão de diferenças 
temporárias tributáveis relevantes. Se o montante das diferenças temporárias 
tributáveis for insuficiente para reconhecer integralmente um ativo fiscal 
diferido, serão considerados os lucros tributáveis futuros, ajustados para as 
reversões das diferenças temporárias existentes, com base nos planos de 
negócios da controladora e de suas subsidiárias individualmente. Ativos fiscais 
diferidos são revisados a cada data de balanço e são reduzidos na extensão 
em que sua realização não seja mais provável. Ativos e passivos fiscais 
diferidos são mensurados com base nas alíquotas que se espera aplicar às 
diferenças temporárias quando elas forem revertidas, baseando-se nas alíquotas 
que foram decretadas até a data do balanço, e reflete a incerteza relacionada 
ao tributo sobre o lucro, se houver. A mensuração dos ativos e passivos fiscais 
diferidos reflete as consequências tributárias decorrentes da maneira sob a 
qual o Grupo espera recuperar ou liquidar seus ativos e passivos. Ativos e 
passivos fiscais diferidos são compensados somente se certos critérios forem 
atendidos. (e) Imobilizado - i. Reconhecimento e mensuração - Itens do 
imobilizado são mensurados pelo custo histórico de aquisição ou construção, 
que inclui os custos de empréstimos capitalizados, deduzido de depreciação 
acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recuperável 
(impairment). Quando partes significativas de um item do imobilizado têm 
diferentes vidas úteis, elas são registradas como itens separados (componentes 
principais) de imobilizado. Quaisquer ganhos e perdas na alienação de um 
item do imobilizado são reconhecidos no resultado. ii. Custos subsequentes 
- Custos subsequentes são capitalizados apenas quando é provável que 
benefícios econômicos futuros associados com os gastos serão auferidos pelo 
Grupo. iii. Depreciação - A depreciação é calculada para amortizar o custo 
de itens do ativo imobilizado, líquido de seus valores residuais estimados, 
utilizando o método linear baseado na vida útil estimada dos itens. A 
depreciação é reconhecida no resultado. Terrenos não são depreciados. Os 
métodos de depreciação, as vidas úteis e os valores residuais são revistos a 
cada data de balanço e ajustados caso seja apropriado. (f) Ativos intangíveis 
e ágio - i. Reconhecimento e mensuração - Ágio - O ágio é mensurado ao 
custo, deduzido das perdas acumuladas por redução ao valor recuperável. 
Outros ativos intangíveis - Outros ativos intangíveis que são adquiridos pelo 
Grupo e que têm vidas úteis definidas são mensurados pelo custo, deduzido 
da amortização acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao 
valor recuperável. ii. Gastos subsequentes - Os gastos subsequentes são 
capitalizados somente quando eles aumentam os benefícios econômicos futuros 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº082  | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2021

                            

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