DOE 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
(derivado de preços). · Nível 3: inputs, para o ativo ou passivo, que não são
baseados em dados observáveis de mercado (inputs não observáveis). O Grupo
reconhece as transferências entre níveis da hierarquia do valor justo no final
do período das demonstrações financeiras em que ocorreram as mudanças.
Informações adicionais sobre as premissas utilizadas na mensuração dos
valores justos estão incluídas nas seguintes notas explicativas: – Nota
explicativa n° 3 – Combinações de negócios; e – Nota explicativa n° 31 -
Instrumentos financeiros. 8 Base de mensuração - As demonstrações
financeiras individuais e consolidadas foram preparadas com base no custo
histórico, com exceção dos seguintes itens materiais, que são mensurados a
valor justo a cada data de reporte e reconhecidos nos balanços patrimoniais:
· os instrumentos financeiros derivativos são mensurados pelo valor justo; ·
aplicações financeiras em fundo de investimentos; e · pagamentos contingentes
assumidos em uma combinação de negócio são mensurados pelo valor justo.
9 Principais políticas contábeis - O Grupo aplicou as políticas contábeis
descritas abaixo de maneira consistente a todos os exercícios apresentados
nestas demonstrações financeiras, salvo indicação ao contrário. (a) Base de
consolidação (i) Combinações de negócios - Combinações de negócio são
registradas utilizando o método de aquisição quando o controle é transferido
para o Grupo. A contraprestação transferida é mensurada ao valor justo, assim
como os ativos líquidos identificáveis adquiridos. Ganhos em uma compra
vantajosa são reconhecidos imediatamente no resultado. Os custos da transação
são registrados no resultado conforme incorridos, exceto os custos relacionados
à emissão de instrumentos de dívida ou patrimônio. A contraprestação
transferida não inclui montantes referentes ao pagamento de relações
preexistentes. Esses montantes são reconhecidos no resultado do exercício.
Qualquer contraprestação contingente a pagar é mensurada pelo seu valor
justo na data de aquisição. Se o pagamento for classificado como instrumento
patrimonial, então ele não é remensurado e a liquidação é registrada no
patrimônio líquido. As demais contraprestações contingentes são remensuradas
ao valor justo em cada data de relatório, e as alterações subsequentes ao valor
justo, são reconhecidas no resultado do exercício. Se os planos de pagamento
baseado em ações detidos pelos funcionários da adquirida precisam ser
substituídos (substituição de planos), todo ou parte do novo montante do plano
de substituição emitido pelo adquirente é incluído na mensuração da
contraprestação transferida na combinação de negócios. Essa determinação é
baseada no valor de mercado do plano de substituição comparado com o valor
de mercado do plano de pagamento baseado em ações da adquirida e na medida
em que esse plano de substituição se refere a serviços prestados antes da
combinação. (ii) Controladas - O Grupo controla uma entidade quando está
exposto a, ou tem direito sobre, os retornos variáveis advindos de seu
envolvimento com a entidade e tem a habilidade de afetar esses retornos
exercendo seu poder sobre a entidade. As demonstrações financeiras das
controladas são incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas a partir
da data em que o Grupo obtiver o controle até a data em que o controle deixa
de existir. Nas demonstrações financeiras individuais da controladora, as
informações financeiras das controladas são reconhecidas por meio do método
de equivalência patrimonial. (iii) Participação de acionistas não-
controladores - O Grupo elegeu mensurar a participação de não-controladores
inicialmente pela participação proporcional nos ativos líquidos identificáveis
da adquirida na data de aquisição. Mudanças na participação do Grupo em
uma subsidiária que não resultem em perda de controle são contabilizadas
como transações de patrimônio líquido. (iv) Perda de controle - Quando a
entidade perde o controle sobre uma controlada, o Grupo desreconhece os
ativos e passivos e qualquer participação de não-controladores e outros
componentes registrados no patrimônio líquido referentes a essa controlada.
Qualquer ganho ou perda originado pela perda de controle é reconhecido no
resultado. Se o Grupo retém qualquer participação na antiga controlada, essa
participação é mensurada pelo seu valor justo na data em que há a perda de
controle. (v) Transações eliminadas na consolidação - Saldos e transações
intra-grupo, e quaisquer receitas ou despesas não realizadas derivadas de
transações intra-grupo, são eliminados. Ganhos não realizados oriundos de
transações com investidas registradas por equivalência patrimonial são
eliminados contra o investimento na proporção da participação do Grupo na
investida. Perdas não realizadas são eliminadas da mesma maneira de que os
ganhos não realizados, mas somente na extensão em que não haja evidência
de perda por redução ao valor recuperável. (b) Receita de contratos com
clientes - O Grupo atua comercializando planos de assistência à saúde e
odontológica e na prestação de serviços clínicos, hospitalares, laboratoriais e
de diagnóstico. Os serviços são vendidos em contratos separados, individual
por cliente ou agrupados como um pacote de serviços. Os planos de assistência
à saúde e odontológicos são tratados de acordo com os requerimentos do CPC
11/IFRS 4 – Contratos de Seguros. Para os itens não enquadrados nesse
pronunciamento a Companhia adota como política para o reconhecimento de
receita os critérios dispostos no CPC 47/IFRS15 – Contratos com clientes. i.
Receitas de Contraprestação - Os serviços de assistência à saúde e
odontológica são realizados por meio de seus hospitais e rede credenciada. O
Grupo avaliou que os serviços são satisfeitos ao longo do tempo dado que o
cliente recebe e consome simultaneamente os benefícios prestados. As receitas
com as contraprestações são apropriadas pelo valor correspondente ao rateio
diário - pro rata dia – do período de cobertura individual de cada contrato, a
partir do primeiro dia de cobertura. ii. Receitas de outras atividades Receitas
- São receitas geradas pelo atendimento médico-hospitalar a terceiros e que
são reconhecidas mediante a efetiva prestação dos serviços e quando benefícios
econômicos decorrentes da transação são considerados prováveis. (c) Receitas
financeiras e despesas financeiras - As receitas e despesas financeiras do
Grupo compreendem: · receita de juros; · despesa de juros; · ganhos/perdas
líquidos de variação cambial sobre ativos e passivos financeiros; e · perdas
por redução ao valor recuperável (e reversões) sobre investimentos em títulos
de dívida contabilizados ao custo amortizado ou ao valor justo por meio de
outros resultados abrangentes. A receita e a despesa de juros são reconhecidas
no resultado pelo método de juros efetivos. O Grupo classifica dividendos e
juros sobre capital próprio pagos como fluxos de caixa das atividades de
financiamento. A taxa de juros efetiva é a taxa que desconta exatamente os
pagamentos ou recebimentos em caixa futuros estimados ao longo da vida
esperada do instrumento financeiro ao: · valor contábil bruto do ativo
financeiro; ou · ao custo amortizado do passivo financeiro. No cálculo da
receita ou da despesa de juros, a taxa de juros efetiva incide sobre o valor
contábil bruto do ativo (quando o ativo não estiver com problemas de
recuperação) ou ao custo amortizado do passivo. No entanto, a receita de juros
é calculada por meio da aplicação da taxa de juros efetiva ao custo amortizado
do ativo financeiro que apresenta problemas de recuperação depois do
reconhecimento inicial. Caso o ativo não esteja mais com problemas de
recuperação, o cálculo da receita de juros volta a ser feito com base no valor
bruto. (d) Imposto de renda e contribuição social - O imposto de renda e a
contribuição social do exercício corrente e diferido são calculados com base
nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro tributável
excedente de R$ 240 para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável para
contribuição social sobre o lucro líquido, e consideram a compensação de
prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, limitada a 30% do
lucro real do exercício. A despesa com imposto de renda e contribuição social
compreende os impostos de renda e contribuição social correntes e diferidos.
O imposto corrente e o imposto diferido são reconhecidos no resultado a menos
que estejam relacionados à combinação de negócios ou a itens diretamente
reconhecidos no patrimônio líquido ou em outros resultados abrangentes. i.
Despesas de imposto de renda e contribuição social corrente - A despesa
de imposto corrente é o imposto a pagar ou a receber estimado sobre o lucro
ou prejuízo tributável do exercício e qualquer ajuste aos impostos a pagar com
relação aos exercícios anteriores. O montante dos impostos correntes a pagar
ou a receber é reconhecido no balanço patrimonial como ativo ou passivo
fiscal pela melhor estimativa do valor esperado dos impostos a serem pagos
ou recebidos que reflete as incertezas relacionadas a sua apuração, se houver.
Ele é mensurado com base nas taxas de impostos decretadas na data do balanço.
Os ativos e passivos fiscais correntes são compensados somente se certos
critérios forem atendidos. ii. Despesas de imposto de renda e contribuição
social diferido - Ativos e passivos fiscais diferidos são reconhecidos com
relação às diferenças temporárias entre os valores contábeis de ativos e passivos
para fins de demonstrações financeiras e os usados para fins de tributação. As
mudanças dos ativos e passivos fiscais diferidos no exercício são reconhecidas
como despesa de imposto de renda e contribuição social diferida. O imposto
diferido não é reconhecido para: · diferenças temporárias sobre o
reconhecimento inicial de ativos e passivos em uma transação que não seja
uma combinação de negócios e que não afete nem o lucro ou prejuízo tributável
nem o resultado contábil; · diferenças temporárias relacionadas a investimentos
em controladas, coligadas e empreendimentos sob controle conjunto, na
extensão que o Grupo seja capaz de controlar o momento da reversão da
diferença temporária e seja provável que a diferença temporária não será
revertida em futuro previsível; e · diferenças temporárias tributáveis
decorrentes do reconhecimento inicial de ágio. Um ativo fiscal diferido é
reconhecido em relação aos prejuízos fiscais e diferenças temporárias
dedutíveis não utilizados, na extensão em que seja provável que lucros
tributáveis futuros estarão disponíveis, contra os quais serão utilizados. Os
lucros tributáveis futuros são determinados com base na reversão de diferenças
temporárias tributáveis relevantes. Se o montante das diferenças temporárias
tributáveis for insuficiente para reconhecer integralmente um ativo fiscal
diferido, serão considerados os lucros tributáveis futuros, ajustados para as
reversões das diferenças temporárias existentes, com base nos planos de
negócios da controladora e de suas subsidiárias individualmente. Ativos fiscais
diferidos são revisados a cada data de balanço e são reduzidos na extensão
em que sua realização não seja mais provável. Ativos e passivos fiscais
diferidos são mensurados com base nas alíquotas que se espera aplicar às
diferenças temporárias quando elas forem revertidas, baseando-se nas alíquotas
que foram decretadas até a data do balanço, e reflete a incerteza relacionada
ao tributo sobre o lucro, se houver. A mensuração dos ativos e passivos fiscais
diferidos reflete as consequências tributárias decorrentes da maneira sob a
qual o Grupo espera recuperar ou liquidar seus ativos e passivos. Ativos e
passivos fiscais diferidos são compensados somente se certos critérios forem
atendidos. (e) Imobilizado - i. Reconhecimento e mensuração - Itens do
imobilizado são mensurados pelo custo histórico de aquisição ou construção,
que inclui os custos de empréstimos capitalizados, deduzido de depreciação
acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recuperável
(impairment). Quando partes significativas de um item do imobilizado têm
diferentes vidas úteis, elas são registradas como itens separados (componentes
principais) de imobilizado. Quaisquer ganhos e perdas na alienação de um
item do imobilizado são reconhecidos no resultado. ii. Custos subsequentes
- Custos subsequentes são capitalizados apenas quando é provável que
benefícios econômicos futuros associados com os gastos serão auferidos pelo
Grupo. iii. Depreciação - A depreciação é calculada para amortizar o custo
de itens do ativo imobilizado, líquido de seus valores residuais estimados,
utilizando o método linear baseado na vida útil estimada dos itens. A
depreciação é reconhecida no resultado. Terrenos não são depreciados. Os
métodos de depreciação, as vidas úteis e os valores residuais são revistos a
cada data de balanço e ajustados caso seja apropriado. (f) Ativos intangíveis
e ágio - i. Reconhecimento e mensuração - Ágio - O ágio é mensurado ao
custo, deduzido das perdas acumuladas por redução ao valor recuperável.
Outros ativos intangíveis - Outros ativos intangíveis que são adquiridos pelo
Grupo e que têm vidas úteis definidas são mensurados pelo custo, deduzido
da amortização acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao
valor recuperável. ii. Gastos subsequentes - Os gastos subsequentes são
capitalizados somente quando eles aumentam os benefícios econômicos futuros
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº082 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2021
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