DOE 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
para redução do valor contábil dos outros ativos da UGC (ou grupo de UGCs)
de forma pro rata. Uma perda por redução ao valor recuperável relacionada
ao ágio não é revertida. Quanto aos demais ativos, as perdas por redução ao
valor recuperável são revertidas somente na extensão em que o novo valor
contábil do ativo não exceda o valor contábil que teria sido apurado, líquido
de depreciação ou amortização, caso a perda de valor não tivesse sido
reconhecida. (k) Provisões - As provisões são determinadas por meio do
desconto dos fluxos de caixa futuros estimados a uma taxa antes de impostos
que reflita as avaliações atuais de mercado quanto ao valor do dinheiro no
tempo e riscos específicos para o passivo relacionado. Os efeitos do
desreconhecimento do desconto pela passagem do tempo são reconhecidos
no resultado como despesa financeira. Provisão para riscos fiscais, cíveis e
trabalhistas - São constituídos levando-se em conta: a opinião dos assessores
jurídicos, a natureza das ações, similaridade com processos anteriores da
mesma complexidade e o posicionamento dos tribunais, sempre que a perda
for avaliada como provável, o que ocasionaria uma provável saída de recursos
para a liquidação das obrigações e quando os montantes envolvidos forem
mensuráveis com suficiente segurança. Os passivos contingentes classificados
como de perdas possíveis não são reconhecidos contabilmente, porém são
divulgados em notas explicativas, quando relevantes, os classificados como
remotos não são reconhecidos nem divulgados. Provisões técnicas de operações
de assistência à saúde - A Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados
(PEONA) é calculada atuarialmente a partir da estimativa dos sinistros já
ocorridos e ainda não avisados, com base em triângulos de run-off mensais,
que consideram o desenvolvimento histórico dos sinistros avisados nos últimos
12 meses, dos futuros pagamentos de eventos relacionados com ocorrências
anteriores à data-base de cálculo, para estabelecer uma projeção futura por
período de ocorrência. A provisão de eventos a liquidar é constituída com base
nos avisos de sinistros recebidos até a data do balanço, incluindo os sinistros
judiciais e custos relacionados atualizados monetariamente. A provisão de
eventos a liquidar para o Sistema Único de Saúde (SUS) é calculada a partir
das notificações enviadas pelo SUS, representando a restituição das despesas
em eventual atendimento de seus beneficiários que já foram efetivamente
cobradas, uma estimativa de futuras notificações de cobranças que estão em
processo de análise, calculadas conforme decisão judicial obtida pela
Companhia para adoção de metodologia própria, e calculada atuarialmente a
partir da estimativa dos sinistros já ocorridos e ainda não avisados. A Provisão
para Prêmios ou Contraprestações Não Ganhas (PPCNG) é calculada pro rata
dia, com base nos prêmios dos planos de saúde e odontológicos, representando
o valor cobrado pela operadora proporcional aos dias ainda não transcorridos
dentro do próprio mês em que a vigência de cobertura do risco foi iniciada
em benefício do cliente. (l) Arrendamentos - No início de um contrato, o
Grupo avalia se um contrato é ou contém um arrendamento. A Companhia
avalia se os contratos celebrados são ou contém elementos de arrendamentos,
e reconhece os direitos de uso dos ativos arrendados e passivo para o fluxo
futuro dos contratos celebrados, são eles aqueles que transmitem o direito de
controlar e obter os benefícios sobre o uso de ativo identificado por um período
de tempo em troca de contraprestação. Em complemento a adoção, o Grupo
utilizou os expedientes práticos previstos na norma para contratos de curto
prazo, de bens de reduzido valor e para os arrendamentos de imóveis em que
existam múltiplos componentes envolvidos, o escopo foi considerado como
um único componente. O Grupo reconhece um ativo de direito de uso e um
passivo de arrendamento na data de início do arrendamento. O ativo de direito
de uso é mensurado inicialmente ao custo, que compreende o valor da
mensuração inicial do passivo de arrendamento, ajustado para quaisquer
pagamentos de arrendamento efetuados até a da data de início, mais quaisquer
custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário, menos quaisquer incentivos
de arredamentos recebidos - O ativo de direito de uso é subsequentemente
depreciado pelo método linear desde a data de início até o final do prazo do
arrendamento, a menos que o arrendamento transfira a propriedade do ativo
subjacente ao arrendatário ao fim do prazo do arrendamento, ou se o custo do
ativo de direito de uso refletir que o arrendatário exercerá a opção de compra.
Nesse caso, o ativo de direito de uso será depreciado durante a vida útil do
ativo subjacente, que é determinada na mesma base que a do ativo imobilizado.
Além disso, o ativo de direito de uso é periodicamente reduzido por perdas
por redução ao valor recuperável, se houver, e ajustado para determinadas
remensurações do passivo de arrendamento. O passivo de arrendamento é
mensurado inicialmente ao valor presente dos pagamentos do arrendamento
que não são efetuados na data de início, descontados pela taxa de juros
incremental calculada pela companhia. A taxa incremental sobre empréstimo
do arrendatário é a taxa de juros que o arrendatário teria que pagar ao pedir
emprestado, por prazo semelhante e com garantia semelhante, os recursos
necessários para obter o ativo com valor similar ao ativo de direito de uso em
ambiente econômico similar. O Grupo é arrendatário de arrenda diversos
ativos, incluindo imóveis, equipamentos hospitalares e equipamentos de TI.
O passivo de arrendamento é mensurado pelo custo amortizado, utilizando o
método dos juros efetivos. É remensurado quando há uma alteração nos
pagamentos futuros de arrendamento resultante de alteração em índice ou
taxa, se houver alteração nos valores que se espera que sejam pagos de acordo
com a garantia de valor residual, se o Grupo alterar sua avaliação se exercerá
uma opção de compra, extensão ou rescisão ou se há um pagamento de
arrendamento revisado fixo em essência. Quando o passivo de arrendamento
é remensurado dessa maneira, é efetuado um ajuste correspondente ao valor
contábil do ativo de direito de uso ou é registrado no resultado se o valor
contábil do ativo de direito de uso tiver sido reduzido a zero. Arrendamento
de ativos de baixo valor - O Grupo optou por não reconhecer ativos de direito
de uso e passivos de arrendamento para arrendamentos de ativos de baixo
valor e arrendamentos de curto prazo, incluindo equipamentos de TI. O Grupo
reconhece os pagamentos de arrendamento associados a esses arrendamentos
como uma despesa de forma linear pelo prazo do arrendamento.
(m) Mensuração do valor justo - Valor justo é o preço que seria recebido
na venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo em uma
transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração,
no mercado principal ou, na sua ausência, no mercado mais vantajoso ao qual
o Grupo tem acesso nessa data. O valor justo de um passivo reflete o seu risco
de descumprimento (non-performance). Uma série de políticas contábeis e
divulgações do Grupo requer a mensuração de valores justos, tanto para
ativos e passivos financeiros como não financeiros. Quando disponível, o
Grupo mensura o valor justo de um instrumento utilizando o preço cotado
num mercado ativo para esse instrumento. Um mercado é considerado como
“ativo” se as transações para o ativo ou passivo ocorrem com frequência
e volume suficientes para fornecer informações de precificação de forma
contínua. Se não houver um preço cotado em um mercado ativo, o Grupo utiliza
técnicas de avaliação que maximizam o uso de dados observáveis relevantes e
minimizam o uso de dados não observáveis. A técnica de avaliação escolhida
incorpora todos os fatores que os participantes do mercado levariam em conta
na precificação de uma transação. Se um ativo ou um passivo mensurado ao
valor justo tiver um preço de compra e um preço de venda, o Grupo mensura
ativos com base em preços de compra e passivos com base em preços de
venda. A melhor evidência do valor justo de um instrumento financeiro
no reconhecimento inicial é normalmente o preço da transação - ou seja, o
valor justo da contrapartida dada ou recebida. Se o Grupo determinar que o
valor justo no reconhecimento inicial difere do preço da transação e o valor
justo não é evidenciado nem por um preço cotado num mercado ativo para
um ativo ou passivo idêntico nem baseado numa técnica de avaliação para
a qual quaisquer dados não observáveis são julgados como insignificantes
em relação à mensuração, então o instrumento financeiro é mensurado
inicialmente pelo valor justo ajustado para diferir a diferença entre o valor
justo no reconhecimento inicial e o preço da transação. Posteriormente, essa
diferença é reconhecida no resultado numa base adequada ao longo da vida
do instrumento, ou até o momento em que a avaliação é totalmente suportada
por dados de mercado observáveis ou a transação é encerrada, o que ocorrer
primeiro. 10 Novos pronunciamentos emitidos, mas não vigentes - (i)
IFRS 17 - Contratos de Seguros - A IFRS 17 introduz um novo modelo
de mensuração para contratos de seguros. Ela estabelece princípios para
reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de contratos de
seguros emitidos. O objetivo da IFRS 17 é assegurar que as entidades ofereçam
informação relevante de maneira confiável que represente esses contratos. O
padrão será adotado a partir do exercício iniciado em ou após 1º de janeiro de
2023. A Administração da Companhia está em fase de análise dos impactos
da adoção da IFRS 17. (ii) Contratos Onerosos – custos para cumprir um
contrato (alterações ao CPC 25/IAS 37) - As alterações especificam quais
os custos que uma entidade inclui ao determinar o custo de cumprimento de
um contrato com o objetivo de avaliar se o contrato é oneroso. As alterações
aplicam-se a períodos anuais com início em ou após 1º de janeiro de 2022
para contratos existentes na data em que as alterações forem aplicadas pela
primeira vez. Na data da aplicação inicial, o efeito cumulativo da aplicação
das alterações é reconhecido como um ajuste do saldo de abertura em
lucros acumulados ou outros componentes do patrimônio líquido, conforme
apropriado. Os comparativos não são reapresentados. O Grupo avaliará os
contratos para mensurar os possíveis impactos, se houver, antes das alterações
entrarem em vigor. (iii) Reforma da taxa de juros de referência - Fase 2
(alterações ao CPC48/IFRS 9, CPC 38/IAS 39, CPC 40/IFRS 7, CPC 11/
IFRS 4 e CPC 06/IFRS 16) - As alterações tratam de questões que podem
afetar as demonstrações financeiras como resultado da reforma da taxa de
juros de referência, incluindo os efeitos de mudanças nos fluxos de caixa
contratuais ou relações de hedge decorrentes da substituição da taxa de juros
de referência por uma taxa de referência alternativa. As alterações fornecem
expediente prático para certos requisitos do CPC 48/IFRS 9, CPC 38/IAS
39, CPC 40/IFRS 7, CPC 11/IFRS 4 e CPC 06/IFRS 16 relacionados a: i)
mudanças na base de determinação dos fluxos de caixa contratuais de ativos
financeiros, e ii) contabilidade de hedge. · Mudança na base para determinação
dos fluxos de caixa - As alterações exigirão que uma entidade contabilize a
alteração na base de determinação dos fluxos de caixa contratuais de um
ativo financeiro ou passivo financeiro que é exigida pela reforma da taxa de
juros de referência atualizando a taxa de juros efetiva do ativo financeiro ou
passivo financeiro. · Divulgação - As alterações exigirão que o Grupo divulgue
informações adicionais sobre a exposição da entidade a riscos decorrentes
da reforma da taxa de juros de referência e atividades de gestão de risco
relacionadas. · Transição - O Grupo planeja aplicar as alterações a partir de 1
de Janeiro de 2021. A aplicação não terá impacto nos montantes reportados
para 2020 ou períodos anteriores. (iv) Outras normas - Não se espera que
as seguintes normas novas e alteradas tenham um impacto significativo nas
demonstrações financeiras individuais e consolidadas: · Concessões de aluguel
relacionadas à COVID-19 (alteração ao CPC 06/IFRS 16); · Imobilizado:
Receitas antes do uso pretendido (alterações ao CPC 27/IAS 16). · Referência
à Estrutura Conceitual (Alterações ao CPC 15/IFRS 3); e · Classificação do
Passivo em Circulante ou Não Circulante (Alterações ao CPC 26/IAS 1). 11
Segmentos operacionais - A Companhia e suas controladas atuam no setor
de saúde suplementar e direcionam sua estratégia à prestação dos serviços de
forma verticalizada, em que o atendimento ao beneficiário é prioritariamente
realizado em rede própria de atendimento, e proporciona assistências médica
e odontológica, operando em apenas um segmento operacional, cujos
resultados operacionais e financeiros são regularmente revistos pelo Conselho
de Administração de forma agregada, sobre a qual conduz sua tomada de
decisões. Embora o Grupo tenha em sua estrutura diversos hospitais, clínicas e
outras unidades de atendimento, eles funcionam como executores dos serviços
demandados pelos clientes dos planos de saúde e odontológicos da operadora
pertencente ao Grupo, dentro do modelo integrado de verticalização, no qual
o objetivo final é maximizar a geração de valor consolidado (operadora de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº082 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2021
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