DOE 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação,
omissão ou representações falsas intencionais. –Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos
de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas
controladas. –Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas, a razoabilidade das estimativas contábeis e as respectivas divulgações feitas pela
Administração. –Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de
auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de
continuidade operacional da Companhia e suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório
de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos
ou condições futuras podem levar a Companhia e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional. –Avaliamos a apresentação geral,
a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras individuais e consolidadas representam
as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. –Obtemos evidência de auditoria apropriada
e suficiente referente às informações financeiras da Companhia e suas controladas ou de suas atividades de negócio para expressar uma opinião sobre
as demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria da Companhia e suas
controladas e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos,
do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles
internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências
éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar,
consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com
os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras
do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria,
a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o
assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável,
superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
Fortaleza, 18 de março de 2021
KPMG Auditores Independentes - CRC SP-014428/O-6 S-CE
Erika Carvalho Ramos - Contadora CRC 1SP224130/O-0
8,1
HAPIVIDA
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Chorozinho - Extrato de Resultado da Análise e Julgamento da Habilitação - Tomada de Preços nº
2021.01.04.001-TP-SPDU. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca na Estrada do
Campestre, no Distrito de Campestre do Município de Chorozinho-CE. Resultado: Habilitadas: 1) Eletrocampo Serviços e Construções Ltda, CNPJ nº
63.551.378/0001-01; 2) Marfhys Construções e Serviços de Edificações Eireli – EPP, CNPJ nº 31.549.845/0001-64; 3) Confaht Construtora Holanda
Ltda – EPP, C.N.P.J. nº 07.501.407/0001-41; 4) PM & M Engenharia Ltda, C.N.P.J. nº 02.290.672/0001-04; 5) APLA Comércio, Serviços, Projetos e
Construções Eireli – Me, C.N.P.J. nº 24.614.233/0001-42; 6) Plataforma Construções Transporte e Serviços Eireli, C.N.P.J. nº 10.736.137/0001-62; 7)
Abrav Construções, Serviços, Eventos e Locações Eireli – EPP, C.N.P.J. nº 12.044.788/0001-17; 8) Construtora Santa Beatriz Ltda – EPP, C.N.P.J. nº
11.962.967/0001-70; 9) L.F. Construções Ltda – Me, C.N.P.J. nº 25.968.940/0001-08; 10) JRN Construções Eireli – Me, C.N.P.J. nº 23.497.191/0001-44; 11)
WU Construções e Serviços Eireli – EPP, C.N.P.J. nº 10.932.123/0001-14; 12) Sertão Construções Serviços E Locações Ltda, C.N.P.J. nº 21.181.254/0001-
23;13) Bricks Construtora Eireli, CNPJ nº 37.452.665/0001-46; 14)Construtora e Imobiliária Castro Ltda – Me, C.N.P.J nº 07.392.442/0001-70; 15)
ZM Pontes Comércio e Construções Eireli, CNPJ nº 16.807.221/0001-06; 16) Limpax Construções e Serviços Ltda, C.N.P.J. nº 07.270.402/0001-55; 17)
CK Construtora e Serviços Eireli, C.N.P.J. nº 13.566.782/0001-72; 18) Construtora Moreira e Melo Ltda – EPP, C.N.P.J. nº 10.633.615/0001-09; 19) LS
Serviços de Construções Eireli – Me, C.N.P.J. sob nº 21.541.555/0001-10; 20) SCS Construtora Ltda – Me, C.N.P.J. nº 07.297.898/0001-50; 21) Dinâmica
Empreendimentos, CNPJ nº 25.025.604/0001-13; 22) Monte Sião Empreendimentos Eireli, C.N.P.J. nº 09.423.269/0001-55; e 23) Construtora Monte Cristo,
C.N.P.J. nº 18.318.446/0001-24, por apresentarem todos os itens de acordo com o Edital. Inabilitadas: 1) Marea Construções Assessoria Entretenimento
Eireli, CNPJ nº 10.923.326/0001-44, por descumprir os itens 4.2.5.1 e 4.2.5.3 do Edital; 2) Construtora Moraes Eireli – EPP, C.N.P.J. nº 33.278.617/0001-
22, por descumprir o item 3.2.7 do Edital; 3) AOS Construções Eireli, C.N.P.J. nº 40.001.303/0001-43, por descumprir o item 3.2.7 do Edital; 4) Conserv
Construções e Terceirizações Eireli, C.N.P.J. nº 19.858.367/0001-79 por descumprir o item 4.2.7.1 “d” do Edital; 5) HR Serviços e Construções Eireli – EPP,
CNPJ nº 11.074.903/0001-33 por descumprir o item 4.4 c/c o item 4.5 do Edital; 6) ALEB Construtora & Locação de Automóveis Ltda – Me, C.N.P.J.
nº 32.220.748/0001-96 por descumprir o item 3.2.7 do Edital; 7) Altiz Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 27.960.497/0001-46 por descumprir o item
3.2.7 do Edital; 8) CEDIBRA Comércio e Construções Ltda – EPP, C.N.P.J. nº 17.247.743/0001-63 por descumprir o item 4.2.7.1 “d” do Edital e 9) Ney
Fonseca Barroso – Me, C.N.P.J. nº 07.583.800/0001-21 por descumprir os itens 4.2.5.1; 4.2.5.3 e 4.2.7.1 “d” do Edital. A Comissão Permanente de Licitação
divulgou o resultado da fase de habilitação, e abriu o prazo recursal, previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações, e colocou os autos a
disposição dos interessados. Caso não haja interposição de recursos os envelopes Proposta de Preços serão abertos no dia 19 de abril de 2021, às 09:00
horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação. Chorozinho-CE, 08 de Abril de 2021. Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio - Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0604.01/2021 - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Senador Sá, em
cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde do município de Senador Sá, faz publicar o extrato resumido do
processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE 01 (UMA)
AMBULÂNCIA 0 (ZERO) KM TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E
MATERNIDADE MARIA JOSÉ TEIXEIRA, PELA CONVENIÊNCIA QUE ADVÉM DA NECESSIDADE DE ATENDIMENTO À CONSECUÇÃO
DAS PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS, MORMENTE PELA INDUBITÁVEL NECESSIDADE DE ESTRUTURAÇÃO DO NOSSO SISTEMA
MUNICIPAL DE SAÚDE, DOTANDO, DE FORMA PROATIVA, DE CONDIÇÕES MÍNIMAS DE ATENDIMENTO A EVENTUAIS DEMANDAS
ADVINDAS DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO MUNICÍPIO DE SENADOR/CE, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA.
FAVORECIDO: BR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, Inscrita no CNPJ nº 29.228.039/0001-42, estabelecida na Av.Sen. Helvidio Nunes, 600 CEP
64.607-090 Bairro Boa Sorte, Picos-PI VALOR GLOBAL: R$ 249.900,00 (Duzentos e quarenta e nove mil e novecentos reais), conforme proposta de preços
selecionada (MENOR PREÇO), parte integrante deste processo. FUNDAMENTO LEGAL: art.24, inc. IV da Lei Federal n 8.666/93 e atualizações e pelos
Decretos DECRETO Nº 34.021, de 04 de abril de 2021 que PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO
DECRETO Nº34.005, DE 27 DE MARÇO DE 2021 e Decretos nº 14/2021, projeto de lei 08/2021 da Lei Complementar 101/2000, que instituíram Estado
de Emergência e estabeleceram outras providências no âmbito do Município de SENADOR SÁ. Declaração de Dispensa emitida pela Comissão Permanente
de Licitação e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesas da Secretaria do município de Senador Sá. Senador Sá - CE, 09 de abril de 2021. Daniel Marcio
Camilo do Nascimento - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte – CPSMLN - Extrato do Contrato de Prestação de Serviços.
Contratante: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte, localizado à Rua Napoleão Nunes Maia, S/N, Bairro José Simões,
Limoeiro do Norte – CE, CEP: 62.930-000, inscrito no CNPJ sob o n° 13.328.683/0001-52, representado pela Diretora Executiva, a Sra. Maria Valcicléa
Soares de Oliveira. Contratada: Alfa Contabilidade LTDA, inscrita no CNPJ: 20.476.102/0001-95, com sede à Rua Ana Felício, nº 116, Centro, Eusébio–
CE, CEP: 61.760-000, representada pelos Sócios: Antônio Wilson da Silva portador da Cédula de Identidade RG n° 023090 CRC/CE e inscrito no CPF n°
773.486.053-20 e José Wellington da Silva, portador da Cédula de Identidade RG n° 90015014679 SSP/CE e inscrito no CPF n° 314.101.973-87. Fundamento legal:
Processo de Licitação Nº 002/2021 na modalidade Tomada de Preços N° 002/2021/TP. Objeto: contratação de prestação de serviços de assessoria e consultoria
contábil junto ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte – CPSMLN. Preço Total: de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
Prazo: a vigência para a execução dos serviços é de 31/12/2021, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço. Origem dos Recursos: Os recursos do presente
objeto correrão por conta do gerenciamento do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte-CPSMLN na Dotação: 10.122.1002.2.001,
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00, Fonte de Recurso: Próprios. Data do contrato: 29 de março de 2021. Limoeiro do Norte-CE, 30 de março de 2021.
Maria Valcicléa Soares de Oliveira - Diretora Executiva.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº082 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2021
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