DOE 06/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Jarina Fernandes da Costa
Viúva
32455119300
1.952,39
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2018.
Antônio Sérgio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM  EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6386513/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Marcone de Lima, CPF nº 05287316372, aposen-
tado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça Avaliador AJ-30, da 
Comarca de Orós, atualmente Oficial de Justiça Avaliador, nível/referência SPJNMB05, matrícula nº 92926/1-6, com óbito em 15/07/2017, pensão mensal 
correspondente a totalidade dos proventos do ex-servidor, até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por 
cento da parcela excedente a este limite, no valor de R$ 8.111,53 (onze mil, cento e onze reais e cinquenta e três centavos), calculado com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/07/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do 
ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 11/12/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA LUISA VIEIRA DE LIMA
CÔNJUGE
22937056334
8.111,53
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2018.
Antônio Sérgio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM  EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5176051/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Jose Siqueira Osorio, CPF nº 24126624368, 
aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Computador, nível/refe-
rência 30, matrícula nº 014271-1-3, com óbito em 27/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.928,71 (dois mil, novecentos e vinte e oito reais e setenta e 
um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/05/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e, CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes no DOE de 05/12/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOANA D’ARC DE CASTRO OSORIO
CÔNJUGE
24139505320
2.928,71
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2018.
Antônio Sérgio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM  EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0416936/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RITA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº 
11026081300, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da Receita 
Estadual, classe 4, referência E, matrícula nº 0300461-9, com óbito em 13/01/2018, pensão mensal no valor de R$ 18.873,66 (dezoito mil, oitocentos e setenta 
e três reais e sessenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios 
de Regime Geral de Previdência Social, acrescido do 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 13/01/2018, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 12/03/2018.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Isaias Rodrigues Da Silva
Cônjuge
89738829372
18.873,66
Temporário por 20 anos (art. 6º, §5º, II, “e”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2018
Antônio Sérgio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM  EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2553806/2017 e nº 2417350/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, II, alínea “a” e III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho 
de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Leudo Moreira, CPF nº 18755992315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe E, referência E4, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 3, nível/
referência D, matrícula nº 006832-1-3, com óbito em 16/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 11.422,62 (onze mil, quatrocentos e vinte e dois reais e 
sessenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/03/2017, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FLAVIA MARCIA PASCOAL MOREIRA
CÔNJUGE
01580936361
5.711,31
Temporário por 15 anos  (art. 6º, §5º, II, “d”)
LARA EVELINE PASCOAL MOREIRA
FILHA (Nascida em 26/06/2003)
08417735305
1.903,77
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
LUIS EDUARDO MACIEL MOREIRA
TUTELADO (Nascido em 14/12/2000)
08417686339
1.903,77
Até 21 anos (art. 6º, §1º, III)
ANGELO GIUZEPP MOREIRA
FILHO INVÁLIDO
00710208375
1.903,77
art. 6º, §1º, II, “b”
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 5987395/2010, 4586748/2009, 4738610/2009 e 6300857/2010 – VIPROC, RESOLVE REVER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 
18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 
de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I e II, da Lei Complementar 
nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Rafael de Aguila Filho, CPF nº 118.034.103-10, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº207  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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