DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 7 Turismo 791120001 Agências de viagens 9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres 791210001 Operadores turísticos 9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres 799020099 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente 9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres 799020001 Agência de venda de ingressos para teatros, cinemas e outras atividades artísticas 9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (¹) Não compreende as palestras, conferências, seminários e congêneres realizados por meio remoto. *** *** *** DECRETO Nº 14.980, DE 09 DE ABRIL DE 2021 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM), NA FORMA QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.155, de 25 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação das estruturas administrativas dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal, ali- nhando-as às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. DECRETA: Art. 1º - Fica alterada a estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM), da seguinte for- ma: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; II - GERÊNCIA SUPERIOR: 2. Secretário Executivo; III - ORGÃOS DE ASSESSORA- MENTO: 3. Assessoria Jurídica; 4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; 5. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria; IV - ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Ouvidoria Geral; 7. Corregedoria Geral; 8. Coordenadoria Geral de Controle Interno; 8.1. Célula de Gestão de Estatística, Risco e Desempenho; 8.2. Célula de Gestão de Contratos, Convênios e Parce- rias; 8.3. Célula de Gestão de Regularidade e Prestação de Contas; 9. Coordenadoria de Auditoria; 9.1. Célula de Gestão de Ações Preventivas; 9.2. Célula de Gestão de Auditorias Especiais; 10. Coordenadoria de Transparência e Integridade; 10.1. Célula de Gestão de Atendimento e Resposta; 10.2. Célula de Gestão de Desenvolvimento e Acompanhamento de Informações; V - ORGÃOS DE E- XECUÇÃO INSTRUMENTAL: 11. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 11.1. Célula de Gestão Administrativa; 11.2. Célula de Gestão Financeira; 11.3. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 2º - Os cargos de provimento em comis- são distribuídos na estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM), provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 3º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 4º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2021. Art. 6º - Ficam revogadas as disposi- ções em contrário, em especial o Decreto nº 14.155, de 25 de janeiro de 2018. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 09 de abril de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICI- PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 14.980/2021 CARGO SÍMBOLO QUANT. Secretário S-1 1 Secretário Executivo S-2 1 Direção Geral DG-1 2 Direção de Nível Superior 1 DNS-1 7 Direção de Nível Superior 2 DNS-2 11 Direção de Nível Superior 3 DNS-3 26 TOTAL 48 ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 14.980/2021 ESTRUTURA CARGO SÍMBOLO QUANT. 1. SECRETÁRIO Secretário S-1 1 Articulador DNS-3 1 2. SECRETÁRIO EXECUTIVO Secretário Executivo S-2 1 3. ASSESSORIA JURÍDICA Coordenador DNS-1 1 Articulador DNS-3 1 1. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Coordenador DNS-1 1 Assessor Técnico DNS-2 1 Articulador DNS-3 2 2. ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA Coordenador DNS-1 1 Articulador DNS-3 1 3. OUVIDORIA GERAL Ouvidor Geral DG-1 1 Articulador DNS-3 3Fechar