DOMFO 09/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
7 
Turismo 
791120001 
Agências de viagens 
9.02 
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e 
execução de programas de turismo, passeios, viagens, 
excursões, hospedagens e congêneres 
791210001 
Operadores turísticos 
9.02 
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e 
execução de programas de turismo, passeios, viagens, 
excursões, hospedagens e congêneres 
799020099 
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não 
especificados anteriormente 
9.02 
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e 
execução de programas de turismo, passeios, viagens, 
excursões, hospedagens e congêneres 
799020001 
Agência de venda de ingressos para teatros, cinemas e 
outras atividades artísticas 
9.02 
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e 
execução de programas de turismo, passeios, viagens, 
excursões, hospedagens e congêneres 
 
(¹) Não compreende as palestras, conferências, seminários e congêneres realizados por meio remoto. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.980, DE 09 DE ABRIL DE 2021 
 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, A 
DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS 
EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO (CGM), NA FORMA QUE               
INDICA. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e 
XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.155, de 25 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO, 
ainda, a necessidade de adequação das estruturas administrativas dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal, ali-
nhando-as às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. 
DECRETA: Art. 1º - Fica alterada a estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM), da seguinte for-
ma: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; II - GERÊNCIA SUPERIOR: 2. Secretário Executivo; III - ORGÃOS DE ASSESSORA-
MENTO: 3. Assessoria Jurídica; 4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; 5. Assessoria de Controle Interno e 
Ouvidoria; IV - ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Ouvidoria Geral; 7. Corregedoria Geral; 8. Coordenadoria Geral de 
Controle Interno; 8.1. Célula de Gestão de Estatística, Risco e Desempenho; 8.2. Célula de Gestão de Contratos, Convênios e Parce-
rias; 8.3. Célula de Gestão de Regularidade e Prestação de Contas; 9. Coordenadoria de Auditoria; 9.1. Célula de Gestão de Ações 
Preventivas; 9.2. Célula de Gestão de Auditorias Especiais; 10. Coordenadoria de Transparência e Integridade; 10.1. Célula de Gestão 
de Atendimento e Resposta; 10.2. Célula de Gestão de Desenvolvimento e Acompanhamento de Informações; V - ORGÃOS DE E-
XECUÇÃO INSTRUMENTAL: 11. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 11.1. Célula de Gestão Administrativa; 11.2. Célula de 
Gestão Financeira; 11.3. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 2º - Os cargos de provimento em comis-
são distribuídos na estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM), provenientes dos Anexos I e II da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, estão discriminados nos Anexos I e II deste 
Decreto. Art. 3º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) é 
o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 4º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as 
competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) serão fixadas 
em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da 
publicação deste Decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2021. Art. 6º - Ficam revogadas as disposi-
ções em contrário, em especial o Decreto nº 14.155, de 25 de janeiro de 2018. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 09 de abril 
de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 14.980/2021 
CARGO 
SÍMBOLO 
QUANT. 
Secretário 
S-1 
1 
Secretário Executivo 
S-2 
1 
Direção Geral 
DG-1 
2 
Direção de Nível Superior 1 
DNS-1 
7 
Direção de Nível Superior 2 
DNS-2 
11 
Direção de Nível Superior 3 
DNS-3 
26 
TOTAL 
48 
 
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 14.980/2021 
 
ESTRUTURA 
CARGO 
SÍMBOLO 
QUANT. 
1. SECRETÁRIO 
Secretário 
S-1 
1 
Articulador 
DNS-3 
1 
2. SECRETÁRIO EXECUTIVO 
Secretário Executivo 
S-2 
1 
3. ASSESSORIA JURÍDICA  
Coordenador  
DNS-1 
1 
Articulador 
DNS-3 
1 
1. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL  
Coordenador 
DNS-1 
1 
Assessor Técnico  
DNS-2 
1 
Articulador 
DNS-3 
2 
2. ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA 
Coordenador  
DNS-1 
1 
Articulador 
DNS-3 
1 
3. OUVIDORIA GERAL 
Ouvidor Geral 
DG-1 
1 
Articulador 
DNS-3 
3 

                            

Fechar