DOMFO 09/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
7
Turismo
791120001
Agências de viagens
9.02
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e
execução de programas de turismo, passeios, viagens,
excursões, hospedagens e congêneres
791210001
Operadores turísticos
9.02
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e
execução de programas de turismo, passeios, viagens,
excursões, hospedagens e congêneres
799020099
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não
especificados anteriormente
9.02
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e
execução de programas de turismo, passeios, viagens,
excursões, hospedagens e congêneres
799020001
Agência de venda de ingressos para teatros, cinemas e
outras atividades artísticas
9.02
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e
execução de programas de turismo, passeios, viagens,
excursões, hospedagens e congêneres
(¹) Não compreende as palestras, conferências, seminários e congêneres realizados por meio remoto.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.980, DE 09 DE ABRIL DE 2021
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, A
DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO MUNICÍPIO (CGM), NA FORMA QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e
XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.155, de 25 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO,
ainda, a necessidade de adequação das estruturas administrativas dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal, ali-
nhando-as às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos.
DECRETA: Art. 1º - Fica alterada a estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM), da seguinte for-
ma: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; II - GERÊNCIA SUPERIOR: 2. Secretário Executivo; III - ORGÃOS DE ASSESSORA-
MENTO: 3. Assessoria Jurídica; 4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; 5. Assessoria de Controle Interno e
Ouvidoria; IV - ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Ouvidoria Geral; 7. Corregedoria Geral; 8. Coordenadoria Geral de
Controle Interno; 8.1. Célula de Gestão de Estatística, Risco e Desempenho; 8.2. Célula de Gestão de Contratos, Convênios e Parce-
rias; 8.3. Célula de Gestão de Regularidade e Prestação de Contas; 9. Coordenadoria de Auditoria; 9.1. Célula de Gestão de Ações
Preventivas; 9.2. Célula de Gestão de Auditorias Especiais; 10. Coordenadoria de Transparência e Integridade; 10.1. Célula de Gestão
de Atendimento e Resposta; 10.2. Célula de Gestão de Desenvolvimento e Acompanhamento de Informações; V - ORGÃOS DE E-
XECUÇÃO INSTRUMENTAL: 11. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 11.1. Célula de Gestão Administrativa; 11.2. Célula de
Gestão Financeira; 11.3. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 2º - Os cargos de provimento em comis-
são distribuídos na estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM), provenientes dos Anexos I e II da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, estão discriminados nos Anexos I e II deste
Decreto. Art. 3º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) é
o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 4º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as
competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) serão fixadas
em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da
publicação deste Decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2021. Art. 6º - Ficam revogadas as disposi-
ções em contrário, em especial o Decreto nº 14.155, de 25 de janeiro de 2018. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 09 de abril
de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 14.980/2021
CARGO
SÍMBOLO
QUANT.
Secretário
S-1
1
Secretário Executivo
S-2
1
Direção Geral
DG-1
2
Direção de Nível Superior 1
DNS-1
7
Direção de Nível Superior 2
DNS-2
11
Direção de Nível Superior 3
DNS-3
26
TOTAL
48
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 14.980/2021
ESTRUTURA
CARGO
SÍMBOLO
QUANT.
1. SECRETÁRIO
Secretário
S-1
1
Articulador
DNS-3
1
2. SECRETÁRIO EXECUTIVO
Secretário Executivo
S-2
1
3. ASSESSORIA JURÍDICA
Coordenador
DNS-1
1
Articulador
DNS-3
1
1. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
Coordenador
DNS-1
1
Assessor Técnico
DNS-2
1
Articulador
DNS-3
2
2. ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Coordenador
DNS-1
1
Articulador
DNS-3
1
3. OUVIDORIA GERAL
Ouvidor Geral
DG-1
1
Articulador
DNS-3
3
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