DOMFO 09/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
pertencente ao(a) ASSESSORIA ESPECIAL, vinculado ao(a) GABINETE DO VICE-PREFEITO, a gratificação de R$ 1.000,00 por 
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 08/04/2021. José Sarto Nogueira Moreira -           
PREFEITO DE FORTALEZA.  
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PORTARIA 0391/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) SARA FONTENELE NOGUEIRA, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE GESTÃO                
FINANCEIRA, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, da gratificação de R$ 1.000,00 por trabalho                
relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do                   
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de 
março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/04/2021. José Sarto Nogueira Moreira -                    
PREFEITO DE FORTALEZA.  
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PORTARIA 0392/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) AFONSO ARLINDO ALVES BARBOSA JUNIOR, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE 
GESTÃO FINANCEIRA, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, a gratificação de R$ 1.000,00 por   
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/04/2021. José Sarto Nogueira Moreira -  
PREFEITO DE FORTALEZA.  
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PORTARIA 0393/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) ÂNGELA GARDÊNIA SILVEIRA VIANA MARTINS, COORDENADOR, pertencente ao(a)             
COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, a gratificação 
de R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do           
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei 
Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/04/2021. José 
Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA 0395/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) GLAUCIO VALENCA PEREIRA RANGEL, COORDENADOR, pertencente ao(a) SECRETARIA 
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, da gratificação de R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso 
XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - 
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, 
de 29.04.2013, a partir de 01/04/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
401/1984 - MAT. 22.441 - Pelo presente contrato de trabalho 
que entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal César 
Cals Neto e JÓSE ADAILTON ARAÚJO LOPES, brasileiro(a), 
maior, portador  da CTPS nº 021097  série 410  denominado, 
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto n° 
6263/83: CLAUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de AGENTE ADMINISTRA-
TIVO. CLAUSULA 2ª - A) O(A) Empregador(a) pagará ao Em-
pregado(a) o salário mensal de Cr$ 404,90/h (quatrocentos e 
quatro cruz. e noventa centavos) no qual já vai incluido o re-
pouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá 
ministrar aulas da disciplina _____________ no ___________ 
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, 
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas 
no valor de Cr$ _______ (___________________) por aula, 
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A 
carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se a 
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art.470 da CLT. CLAUSULA 5ª. – O(A) Empregador(a) 
poderá descontar do salário do empregado(a) o valor dos da-
nos por ele causados em virtude de dolo, negligência, impru-
dência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do 
artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de 
prazdo indeterminado, vigorará a partir de 01.06.84, junto à 
Secretaria de Serviços Urbanos do Município – Depto. de Lim-
peza Pública JK. E por haverem assim ajustado, as partes 
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de 
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será pu-
blicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 30 de maio 
de 1984. Deputado Federal César Cals Neto - PREFEITO 
MUNICIPAL. José Adailton Araújo Lopes - EMPREGADO(A). 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
705/1985 - 24.519 - Pelo presente contrato de trabalho que 
entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e JOSÉ MARCELO CAMPOS MESQUITA: brasileiro(a), 
maior, portador da CTPS No. 12558 série 247ª-Ce denomina-
do, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 
6263/83: CLÁUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a 
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a 
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente 
contrato, serviços profissionais da função de ASSESSOR 
TRABALHISTA. CLÁUSULA 2ª – A) O Empregador pagará ao 
Empregado o salário mensal de Cr$ 193.924 (cento e noventa 
e três mil, novecentos e vinte quatro cruzeiros no qual já vai 
incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATA-
DO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _____________ no 
_______________ no horário que ficar determinado, por mútuo 

                            

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