DOMFO 09/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21
pertencente ao(a) ASSESSORIA ESPECIAL, vinculado ao(a) GABINETE DO VICE-PREFEITO, a gratificação de R$ 1.000,00 por
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 08/04/2021. José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0391/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) SARA FONTENELE NOGUEIRA, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE GESTÃO
FINANCEIRA, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, da gratificação de R$ 1.000,00 por trabalho
relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de
março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/04/2021. José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0392/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) AFONSO ARLINDO ALVES BARBOSA JUNIOR, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE
GESTÃO FINANCEIRA, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, a gratificação de R$ 1.000,00 por
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/04/2021. José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0393/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) ÂNGELA GARDÊNIA SILVEIRA VIANA MARTINS, COORDENADOR, pertencente ao(a)
COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, a gratificação
de R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei
Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/04/2021. José
Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0395/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) GLAUCIO VALENCA PEREIRA RANGEL, COORDENADOR, pertencente ao(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, da gratificação de R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso
XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143,
de 29.04.2013, a partir de 01/04/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
401/1984 - MAT. 22.441 - Pelo presente contrato de trabalho
que entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal César
Cals Neto e JÓSE ADAILTON ARAÚJO LOPES, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS nº 021097 série 410 denominado,
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto n°
6263/83: CLAUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de AGENTE ADMINISTRA-
TIVO. CLAUSULA 2ª - A) O(A) Empregador(a) pagará ao Em-
pregado(a) o salário mensal de Cr$ 404,90/h (quatrocentos e
quatro cruz. e noventa centavos) no qual já vai incluido o re-
pouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá
ministrar aulas da disciplina _____________ no ___________
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$ _______ (___________________) por aula,
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A
carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se a
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª –
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art.470 da CLT. CLAUSULA 5ª. – O(A) Empregador(a)
poderá descontar do salário do empregado(a) o valor dos da-
nos por ele causados em virtude de dolo, negligência, impru-
dência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do
artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de
prazdo indeterminado, vigorará a partir de 01.06.84, junto à
Secretaria de Serviços Urbanos do Município – Depto. de Lim-
peza Pública JK. E por haverem assim ajustado, as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será pu-
blicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 30 de maio
de 1984. Deputado Federal César Cals Neto - PREFEITO
MUNICIPAL. José Adailton Araújo Lopes - EMPREGADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
705/1985 - 24.519 - Pelo presente contrato de trabalho que
entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal Cesar Cals
Neto e JOSÉ MARCELO CAMPOS MESQUITA: brasileiro(a),
maior, portador da CTPS No. 12558 série 247ª-Ce denomina-
do, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº
6263/83: CLÁUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente
contrato, serviços profissionais da função de ASSESSOR
TRABALHISTA. CLÁUSULA 2ª – A) O Empregador pagará ao
Empregado o salário mensal de Cr$ 193.924 (cento e noventa
e três mil, novecentos e vinte quatro cruzeiros no qual já vai
incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATA-
DO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _____________ no
_______________ no horário que ficar determinado, por mútuo
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