DOMFO 09/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25
cho nº 18/2021 – PGM/PA, páginas 137 a 138... LEIA-SE: Pa-
recer n° 0009/2021 – ASSJUR/GMF, páginas 37 a 40, e despa-
cho nº 18/2021 – PGM/PA, páginas 127 a 128... E; ONDE SE
LÊ: ...o qual tem por objeto a aquisição do serviço de forneci-
mento de água e esgoto... LEIA-SE: ...o qual tem por objeto a
contratação de serviço de fornecimento de água e esgoto... E;
ONDE SE LÊ: A despesa decorrente das contratações deverá
ocorrer… Dotação orçamentária: 17.102.06.122.0001.2016.
001… LEIA-SE: A despesa decorrente das contratações deverá
ocorrer… Dotação orçamentária: 17.102.06.122.0001.2016.
0011… Fortaleza, 06 de abril de 2021. Inspetor Marcílio
Linhares Távora - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
RESOLUÇÃO – CAT/SEFIN Nº 01,
DE 31 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre os procedimentos
relativos aos atos processuais
e
demais
atendimentos
do
Contencioso Administrativo Tri-
butário do Município de Forta-
leza (CAT) ao usuário externo,
durante a vigência do Regime
Especial de Execução das Ati-
vidades Laborais, na forma que
indica.
O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINIS-
TRATIVO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
(CAT), no uso de suas atribuições legais, em especial, às pre-
vistas no art. 6º da Lei nº 8.954 de 14 de setembro de 2005,
que dispõe sobre a organização, estrutura e competência do
Contencioso Administrativo Tributário do Município e sobre o
respectivo processo que nele tramita; CONSIDERANDO, o
Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, e altera-
ções posteriores, que decreta situação de emergência em
saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção
da infecção humana pelo novo coronavírus, e o Decreto Legis-
lativo nº 544, de 3 de abril de 2020, prorrogado pelo Decreto
Legislativo nº 557, de 18 de fevereiro de 2021, que reconhece,
para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de Calamidade
Pública no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO, as nor-
mas contidas no Decreto nº 14.931, de 17 de fevereiro de
2021, que institui o Regime Especial de Execução das Ativida-
des Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza,
mediante trabalho remoto, no âmbito da Secretaria Municipal
das Finanças, como medida de caráter temporário para a miti-
gação dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo
Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO, o disposto no
Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que
restabelece medidas de isolamento social rígido direcionadas à
prevenção da disseminação da COVID – 19; CONSIDERAN-
DO, por fim, a necessidade de disciplinar os procedimentos
relativos aos atos processuais e demais atendimentos do Con-
tencioso Administrativo Tributário do Município de Fortaleza
(CAT) ao usuário externo, durante a vigência do trabalho remo-
to, determinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, em caráter excepcional, durante
o Regime de Especial de Execução das Atividades laborais de
que trata o Decreto nº 14.931 de 2021, e até a normalidade das
atividades presenciais, que os atos processuais e demais aten-
dimentos ao usuário externo junto ao Contencioso Administrati-
vo Tributário do Município de Fortaleza, dar-se-á de forma
remota, exclusivamente por meio do endereço eletrônico aten-
dimento.cat@sefin.fortaleza.ce.gov.br. Parágrafo único. Consi-
dera-se usuário externo para os efeitos desta Resolução, as
pessoas jurídicas de direito público, de direito privado, pessoas
naturais e entes despersonalizados, ou seus representantes
legais, sujeitos passivos de obrigações tributárias em litígio
com o Município de Fortaleza, quando da apresentação tem-
pestiva ao CAT, de impugnação, recursos e pedidos de recon-
sideração. Art. 2º - Os atos processuais praticados serão con-
siderados realizados na data e horário do envio do e-mail ele-
trônico institucional especificado do artigo 1º desta Resolução,
com o pedido e eventuais peças documentais para fins de
instrução, quando necessário. § 1º - O protocolo que confirma a
realização do ato processual se dará mediante mensagem
enviada ao usuário externo, por meio do endereço eletrônico
atendimento.cat@sefin.fortaleza.ce.gov.br, contendo a data e o
horário do recebimento da postulação, número do processo,
identificação do remetente e/ou usuário que assinou o docu-
mento e outras informações conforme o caso. § 2º - Será de
inteira e exclusiva responsabilidade do remetente/usuário a
equivalência entre os dados informados para o envio e os cons-
tantes da petição remetida. Art. 3º - O ato processual realizado
através de endereço eletrônico (e-mail) será considerado tem-
pestivo, quando a postulação for enviada integralmente até às
23:59 horas do dia em que se encerra o prazo, considerando o
fuso horário vigente no Município de Fortaleza. Parágrafo úni-
co. Para fins do disposto no caput deste artigo, serão conside-
rados a data e o horário de envio constantes do cabeçalho da
mensagem eletrônica, o que deverá ser certificado pela secre-
taria do CAT, juntando aos autos o comprovante do respectivo
recebimento. Art. 4º - A eventual falha de transmissão ou re-
cepção de dados não imputável ao servidor do correio eletrôni-
co da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN),
não servirá de escusa para o descumprimento de prazo pro-
cessual. Parágrafo único. A comprovação quanto a eventual
defeito no servidor de correio eletrônico da SEFIN será obtida
junto à Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da
Informação (COGETI/SEFIN) que, após demandada, enviará
documento ao CAT, especificando o histórico de indisponibili-
dade e/ou manutenção do referido servidor no período consul-
tado, o qual será anexado ao processo respectivo, se for o
caso. Art. 5º - Os atendimentos, que não correspondam a pro-
tocolos de atos processuais, serão recebidos e respondidos, se
for o caso, em dia e horário de funcionamento normal da Secre-
taria Municipal das Finanças, na forma regulamentada pela da
Portaria nº 10/2018 - SEFIN. Parágrafo único. Para fins do
disposto no caput deste artigo, considera-se dia e horário de
funcionamento normal, o horário de 08:00h às 17:00h, de se-
gunda a sexta-feira, independentemente da jornada a que se
submeta seus servidores. Art. 6º - A eventual suspensão ou
prorrogação dos prazos processuais por ato normativo não
impede o encaminhamento de petições e a movimentação de
processos, na forma disciplinada nesta Resolução, podendo a
apreciação dos pedidos ocorrer após o término da suspensão.
Art. 7º - As medidas de que trata esta Resolução terão duração
enquanto o Chefe do Poder Executivo Municipal não determi-
nar o retorno ao trabalho presencial. Art. 8º - Ficam convalida-
dos os eventuais atos processuais e atendimentos do Conten-
cioso Admnistrtivo Tributário do Município de Fortaleza, realiza-
dos de forma remota, como forma de prevenção da dissemina-
ção da COVID – 19, a partir da publicação do Decreto nº
14.931, de 17 de fevereiro de 2021. Art. 9º - Os casos omissos
nesta Resolução serão dirimidos pela Presidência do CAT. Art.
10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, em Fortaleza - CE, aos 31 de março
de 2021. Antonio Augusto Ferreira de Oliveira- PRESIDEN-
TE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO EM
EXERCÍCIO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 006/2021 - A SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
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