DOMFO 09/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
cho nº 18/2021 – PGM/PA, páginas 137 a 138... LEIA-SE: Pa-
recer n° 0009/2021 – ASSJUR/GMF, páginas 37 a 40, e despa-
cho nº 18/2021 – PGM/PA, páginas 127 a 128... E; ONDE SE 
LÊ: ...o qual tem por objeto a aquisição do serviço de forneci-
mento de água e esgoto... LEIA-SE: ...o qual tem por objeto a 
contratação de serviço de fornecimento de água e esgoto... E; 
ONDE SE LÊ: A despesa decorrente das contratações deverá 
ocorrer… Dotação orçamentária: 17.102.06.122.0001.2016. 
001… LEIA-SE: A despesa decorrente das contratações deverá 
ocorrer… Dotação orçamentária: 17.102.06.122.0001.2016. 
0011… Fortaleza, 06 de abril de 2021. Inspetor Marcílio   
Linhares Távora - DIRETOR GERAL.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
RESOLUÇÃO – CAT/SEFIN Nº 01,  
DE 31 DE MARÇO DE 2021. 
 
Dispõe sobre os procedimentos 
relativos aos atos processuais 
e 
demais 
atendimentos 
do 
Contencioso Administrativo Tri-
butário do Município de Forta-
leza (CAT) ao usuário externo, 
durante a vigência do Regime 
Especial de Execução das Ati-
vidades Laborais, na forma que 
indica. 
 
 
O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINIS-
TRATIVO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA 
(CAT), no uso de suas atribuições legais, em especial, às pre-
vistas no art. 6º da Lei nº 8.954 de 14 de setembro de 2005, 
que dispõe sobre a organização, estrutura e competência do 
Contencioso Administrativo Tributário do Município e sobre o 
respectivo processo que nele tramita; CONSIDERANDO, o 
Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, e altera-
ções posteriores, que decreta situação de emergência em 
saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção 
da infecção humana pelo novo coronavírus, e o Decreto Legis-
lativo nº 544, de 3 de abril de 2020,  prorrogado pelo Decreto 
Legislativo nº 557, de 18 de fevereiro de 2021, que reconhece, 
para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de Calamidade 
Pública no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO, as nor-
mas contidas no Decreto nº 14.931, de 17 de fevereiro de 
2021, que institui o Regime Especial de Execução das Ativida-
des Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
mediante trabalho remoto, no âmbito da Secretaria Municipal 
das Finanças, como medida de caráter temporário para a miti-
gação dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo 
Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO, o disposto no 
Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que 
restabelece medidas de isolamento social rígido direcionadas à 
prevenção da disseminação da COVID – 19; CONSIDERAN-
DO, por fim, a necessidade de disciplinar os procedimentos 
relativos aos atos processuais e demais atendimentos do Con-
tencioso Administrativo Tributário do Município de Fortaleza 
(CAT) ao usuário externo, durante a vigência do trabalho remo-
to, determinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, em caráter excepcional, durante 
o Regime de Especial de Execução das Atividades laborais de 
que trata o Decreto nº 14.931 de 2021, e até a normalidade das 
atividades presenciais, que os atos processuais e demais aten-
dimentos ao usuário externo junto ao Contencioso Administrati-
vo Tributário do Município de Fortaleza, dar-se-á de forma 
remota, exclusivamente por meio do endereço eletrônico aten-
dimento.cat@sefin.fortaleza.ce.gov.br. Parágrafo único. Consi-
dera-se usuário externo para os efeitos desta Resolução, as 
pessoas jurídicas de direito público, de direito privado, pessoas 
naturais e entes despersonalizados, ou seus representantes 
legais, sujeitos passivos de obrigações tributárias em litígio 
com o Município de Fortaleza, quando da apresentação tem-
pestiva ao CAT, de impugnação, recursos e pedidos de recon-
sideração. Art. 2º - Os atos processuais praticados serão con-
siderados realizados na data e horário do envio do e-mail ele-
trônico institucional especificado do artigo 1º desta Resolução, 
com o pedido e eventuais peças documentais para fins de 
instrução, quando necessário. § 1º - O protocolo que confirma a 
realização do ato processual se dará mediante mensagem 
enviada ao usuário externo, por meio do endereço eletrônico 
atendimento.cat@sefin.fortaleza.ce.gov.br, contendo a data e o 
horário do recebimento da postulação, número do processo, 
identificação do remetente e/ou usuário que assinou o docu-
mento e outras informações conforme o caso. § 2º - Será de 
inteira e exclusiva responsabilidade do remetente/usuário a 
equivalência entre os dados informados para o envio e os cons-
tantes da petição remetida. Art. 3º - O ato processual realizado 
através de endereço eletrônico (e-mail) será considerado tem-
pestivo, quando a postulação for enviada integralmente até às 
23:59 horas do dia em que se encerra o prazo, considerando o 
fuso horário vigente no Município de Fortaleza. Parágrafo úni-
co. Para fins do disposto no caput deste artigo, serão conside-
rados a data e o horário de envio constantes do cabeçalho da 
mensagem eletrônica, o que deverá ser certificado pela secre-
taria do CAT, juntando aos autos o comprovante do respectivo 
recebimento. Art. 4º - A eventual falha de transmissão ou re-
cepção de dados não imputável ao servidor do correio eletrôni-
co da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN), 
não servirá de escusa para o descumprimento de prazo pro-
cessual. Parágrafo único. A comprovação quanto a eventual 
defeito no servidor de correio eletrônico da SEFIN será obtida 
junto à Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da 
Informação (COGETI/SEFIN) que, após demandada, enviará 
documento ao CAT, especificando o histórico de indisponibili-
dade e/ou manutenção do referido servidor no período consul-
tado, o qual será anexado ao processo respectivo, se for o 
caso. Art. 5º - Os atendimentos, que não correspondam a pro-
tocolos de atos processuais, serão recebidos e respondidos, se 
for o caso, em dia e horário de funcionamento normal da Secre-
taria Municipal das Finanças, na forma regulamentada pela da 
Portaria nº 10/2018 - SEFIN. Parágrafo único. Para fins do 
disposto no caput deste artigo, considera-se dia e horário de 
funcionamento normal, o horário de 08:00h às 17:00h, de se-
gunda a sexta-feira, independentemente da jornada a que se 
submeta seus servidores. Art. 6º - A eventual suspensão ou 
prorrogação dos prazos processuais por ato normativo não 
impede o encaminhamento de petições e a movimentação de 
processos, na forma disciplinada nesta Resolução, podendo a 
apreciação dos pedidos ocorrer após o término da suspensão. 
Art. 7º - As medidas de que trata esta Resolução terão duração 
enquanto o Chefe do Poder Executivo Municipal não determi-
nar o retorno ao trabalho presencial. Art. 8º - Ficam convalida-
dos os eventuais atos processuais e atendimentos do Conten-
cioso Admnistrtivo Tributário do Município de Fortaleza, realiza-
dos de forma remota, como forma de prevenção da dissemina-
ção da COVID – 19, a partir da publicação do Decreto nº 
14.931, de 17 de fevereiro de 2021. Art. 9º - Os casos omissos 
nesta Resolução serão dirimidos pela Presidência do CAT. Art. 
10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, em Fortaleza - CE, aos 31 de março 
de 2021. Antonio Augusto Ferreira de Oliveira- PRESIDEN-
TE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO EM 
EXERCÍCIO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
PORTARIA Nº 006/2021 - A SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 

                            

Fechar