DOMFO 09/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
 
0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gon-
zaga Mota da Barra do Ceará – HDGMBC; • 25918.10.302. 
0124.2545.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 1.214. 
0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade 
Drª. Zilda Arns Neumann – HMDZAN; • 25901.10.301.0119. 
2504.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 0.1.214. 
0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção 
Primária; 
• 
25901.10.302.0123.2528.0001, 
Elemento 
de             
Despesa 33.90.30, Fonte 0.1.214.0000.00.00 da Gestão e 
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – 
Rede Própria. Da Vigência: O prazo de vigência e de execução 
deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art. 57, 
caput, da Lei nº. 8.666/93), contado a partir da sua publicação, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº. 8.666/93. Data: Fortaleza – CE, 31 de março 
de 2021. Assinam: Ana Estela Fernandes Leite - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SMS e Felipe Andrade Gama de 
Oliveira - SAFE SUPORTE À VIDA E COMÉRCIO INTERNA-
CIONAL LTDA. 
*** *** *** 
 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA - PROCESSO: 
P189756/2014 APENSO (P200379/2016) - SINDICÂNCIA – 
PORTARIA Nº: 52/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 -         
GABPREF, a 01/01/ 2021, publicado no DOM nº: 16.940, de 
03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas instituídas 
no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 
37 da Lei Complementar nº: 0176, de 19/12/2014, combinado 
com o Decreto nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº: 16.817, 
de 04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, 
da Lei Municipal nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Ser-
vidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no DOM 
nº: 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa 
nº: 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de 
Fortaleza – CGM. Resolve: Acolher, o teor do Relatório da 
Sindicância, às folhas 141/158, referente ao Processo: 
P189756/2014 Apenso (P200379/2016) no tocante a configura-
ção de ocorrência do abandono de cargo, pela servidora públi-
ca municipal, ELENICE ARAÚJO ANDRADE, caracterizando, 
portanto, a infração do artigo 19 e do art. 181, da Lei Municipal 
nº: 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servido-
res Públicos do Município de Fortaleza. Decido pelo indeferi-
mento dos seguintes pedidos postulados pela aludida servido-
ra: I - Suspensão do Estágio Probatório pelo período necessá-
rio à conclusão da residência, com a consequente concessão 
da Licença sem Remuneração; e II - Afastamento para Incenti-
vo à Formação Profissional. Discordo, nesse momento, da 
decretação da consequente exoneração de ofício da servidora 
apontada, por não confirmação em estágio probatório, decidin-
do pelo envio desse caderno processual à Procuradoria Geral 
do Município de Fortaleza – PGM, em específico à Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD, com fins 
de instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, de 
acordo com o inciso II, do artigo 190, da Lei Municipal nº 
6.794/90. Determino de imediato, a publicação deste despacho, 
às fls.: 171/172, neste Processo: P189756/2014 Apenso 
(P200379/2016), consoante preconiza o artigo 11, da Instrução 
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM/PMF. Desta feita, enviem-se 
estes fólios à Coordenadoria de Gestão de Pessoas –        
COGEP/SMS, para que eesclareça o questionamento inserido 
às fls. 158 do Relatório da Comissão de Sindicância, da Porta-
ria: 52/2020 – SMS, sobrestando as demais providências indi-
cadas quanto à restituição aos cofres públicos, até a confirma-
ção pela PROPAD/PGM. Após, providencie-se o envio deste 
caderno processual à Procuradoria Geral do Município de For-
taleza - PGM, em específico à Procuradoria de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar – PROPAD, para sua ciência e providên-
cias a seu ofício. Fortaleza–CE, 24 de março de 2021. Ana 
Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
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DESPACHO DA SECRETÁRIA - PROCESSO: 
P785323/2015 - PORTARIA: 56/2020 – PGM - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - A SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - 
GABPREF, a 01/01/ 2021, publicado no DOM nº: 16.940, de 
03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas instituídas 
no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 
37 da Lei Complementar nº: 0176, de 19/12/2014, combinado 
com o Decreto nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº: 16.817, 
de 04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, 
da Lei Municipal nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Ser-
vidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no DOM 
nº: 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa 
nº: 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de 
Fortaleza – CGM. Resolve: Acolher o Relatório, nas folhas 
65/77, aplicando a sugestão de Absolvição, no Termo Final, às 
fls.: 80, em relação a servidora pública municipal, ELIANE DA 
SILVA VIANA, de possível desídia, referente ao processo: 
P785323/2015, acima, uma vez que não restou demonstrado 
que a servidora apontada tenha praticado as condutas descri-
tas no Termo de Apuração de Fatos e Autoria, razão pela qual 
determino de imediato, a publicação deste despacho, às fls.: 
82, neste processo: P785323/2015, consoante preconiza o 
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da 
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF. 
Após, enviem-se estes fólios à Coordenadoria de Gestão de 
Pessoas – COGEP / SMS, para que proceda os devidos regis-
tros “ex officio”, deste feito, no correlato histórico funcional, bem 
como para que se comunique de maneira expressa, a servidora 
pública municipal acima e a sua Defensora Dativa, sobre a 
decisão da Secretária, pela Absolvição. Empós, consoante 
consta no Relatório da Junta Processante da Procuradoria de 
Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD / PGM, os autos 
sejam encaminhados a Coordenadoria Jurídica da SMS, com 
fins de acompanhamento da investigações e/ou desdobramen-
tos decorrentes do Boletim de Ocorrência n° 103-7025/2015, 
para que sejam regularizados os registros referidos dos bens 
móveis públicos municipais. Fortaleza–CE, 23 de março de 
2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
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DESPACHO DA SECRETÁRIA - SINDICÂNCIA 
– PORTARIA: 490/2020 - PROCESSO: P505878/2016 -           
APENSOS P325011/2018, P354934/2018 E P002238/2019 - A 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, con-
forme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/2021, publicado no 
DOM nº: 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas atribuições 
normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº: 0176, de 
19/12/2014, combinado com o Decreto nº: 14.754, de 
28/07/2020, no DOM nº: 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor-
me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº: 6.794, em 
27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza) publicado no DOM nº: 9.526, de 02/01/1991, e 
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da 
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM. Resol-
ve: Acolher na íntegra o teor do Relatório da Sindicância, às 
folhas 214/223, referente ao Processo: P505878/2016 apensos 
P325011/2018, P354934/2018 e P002238/2019, vez que se 
configurou a ocorrência do descumprimento de dever funcional 
e abandono de cargo, pelo servidor público municipal, CARLOS 
ROBERTO SOARES DE CARVALHO, caracterizando, portanto, 
as infrações do artigo 4º, caput, incisos I, II, III, IV, V, VI, X e XI,  
dos artigos 181 e 182, da mencionada Lei nº 6.794/90, mui 
razão pela qual requisito imprescindível instauração de proces-
so administrativo disciplinar, com supedâneo no inciso II, do 
artigo 190, da Lei Municipal nº: 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Forta-
leza. Destarte, providencie-se de imediato a publicação deste 
despacho, consoante também preconiza o artigo 11, da Instru-
ção Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM/PMF. Após, providencie-se o 
envio deste caderno processual à Procuradoria Geral do Muni-

                            

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