DOMFO 09/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 65
0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gon-
zaga Mota da Barra do Ceará – HDGMBC; • 25918.10.302.
0124.2545.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 1.214.
0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade
Drª. Zilda Arns Neumann – HMDZAN; • 25901.10.301.0119.
2504.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 0.1.214.
0000.00.00 da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção
Primária;
•
25901.10.302.0123.2528.0001,
Elemento
de
Despesa 33.90.30, Fonte 0.1.214.0000.00.00 da Gestão e
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde –
Rede Própria. Da Vigência: O prazo de vigência e de execução
deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art. 57,
caput, da Lei nº. 8.666/93), contado a partir da sua publicação,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº. 8.666/93. Data: Fortaleza – CE, 31 de março
de 2021. Assinam: Ana Estela Fernandes Leite - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SMS e Felipe Andrade Gama de
Oliveira - SAFE SUPORTE À VIDA E COMÉRCIO INTERNA-
CIONAL LTDA.
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DESPACHO DA SECRETÁRIA - PROCESSO:
P189756/2014 APENSO (P200379/2016) - SINDICÂNCIA –
PORTARIA Nº: 52/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 -
GABPREF, a 01/01/ 2021, publicado no DOM nº: 16.940, de
03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas instituídas
no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art.
37 da Lei Complementar nº: 0176, de 19/12/2014, combinado
com o Decreto nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº: 16.817,
de 04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes,
da Lei Municipal nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Ser-
vidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no DOM
nº: 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa
nº: 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de
Fortaleza – CGM. Resolve: Acolher, o teor do Relatório da
Sindicância, às folhas 141/158, referente ao Processo:
P189756/2014 Apenso (P200379/2016) no tocante a configura-
ção de ocorrência do abandono de cargo, pela servidora públi-
ca municipal, ELENICE ARAÚJO ANDRADE, caracterizando,
portanto, a infração do artigo 19 e do art. 181, da Lei Municipal
nº: 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servido-
res Públicos do Município de Fortaleza. Decido pelo indeferi-
mento dos seguintes pedidos postulados pela aludida servido-
ra: I - Suspensão do Estágio Probatório pelo período necessá-
rio à conclusão da residência, com a consequente concessão
da Licença sem Remuneração; e II - Afastamento para Incenti-
vo à Formação Profissional. Discordo, nesse momento, da
decretação da consequente exoneração de ofício da servidora
apontada, por não confirmação em estágio probatório, decidin-
do pelo envio desse caderno processual à Procuradoria Geral
do Município de Fortaleza – PGM, em específico à Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD, com fins
de instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, de
acordo com o inciso II, do artigo 190, da Lei Municipal nº
6.794/90. Determino de imediato, a publicação deste despacho,
às fls.: 171/172, neste Processo: P189756/2014 Apenso
(P200379/2016), consoante preconiza o artigo 11, da Instrução
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do
Município de Fortaleza – CGM/PMF. Desta feita, enviem-se
estes fólios à Coordenadoria de Gestão de Pessoas –
COGEP/SMS, para que eesclareça o questionamento inserido
às fls. 158 do Relatório da Comissão de Sindicância, da Porta-
ria: 52/2020 – SMS, sobrestando as demais providências indi-
cadas quanto à restituição aos cofres públicos, até a confirma-
ção pela PROPAD/PGM. Após, providencie-se o envio deste
caderno processual à Procuradoria Geral do Município de For-
taleza - PGM, em específico à Procuradoria de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar – PROPAD, para sua ciência e providên-
cias a seu ofício. Fortaleza–CE, 24 de março de 2021. Ana
Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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DESPACHO DA SECRETÁRIA - PROCESSO:
P785323/2015 - PORTARIA: 56/2020 – PGM - PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - A SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 -
GABPREF, a 01/01/ 2021, publicado no DOM nº: 16.940, de
03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas instituídas
no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art.
37 da Lei Complementar nº: 0176, de 19/12/2014, combinado
com o Decreto nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº: 16.817,
de 04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes,
da Lei Municipal nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Ser-
vidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no DOM
nº: 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa
nº: 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de
Fortaleza – CGM. Resolve: Acolher o Relatório, nas folhas
65/77, aplicando a sugestão de Absolvição, no Termo Final, às
fls.: 80, em relação a servidora pública municipal, ELIANE DA
SILVA VIANA, de possível desídia, referente ao processo:
P785323/2015, acima, uma vez que não restou demonstrado
que a servidora apontada tenha praticado as condutas descri-
tas no Termo de Apuração de Fatos e Autoria, razão pela qual
determino de imediato, a publicação deste despacho, às fls.:
82, neste processo: P785323/2015, consoante preconiza o
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF.
Após, enviem-se estes fólios à Coordenadoria de Gestão de
Pessoas – COGEP / SMS, para que proceda os devidos regis-
tros “ex officio”, deste feito, no correlato histórico funcional, bem
como para que se comunique de maneira expressa, a servidora
pública municipal acima e a sua Defensora Dativa, sobre a
decisão da Secretária, pela Absolvição. Empós, consoante
consta no Relatório da Junta Processante da Procuradoria de
Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD / PGM, os autos
sejam encaminhados a Coordenadoria Jurídica da SMS, com
fins de acompanhamento da investigações e/ou desdobramen-
tos decorrentes do Boletim de Ocorrência n° 103-7025/2015,
para que sejam regularizados os registros referidos dos bens
móveis públicos municipais. Fortaleza–CE, 23 de março de
2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE.
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DESPACHO DA SECRETÁRIA - SINDICÂNCIA
– PORTARIA: 490/2020 - PROCESSO: P505878/2016 -
APENSOS P325011/2018, P354934/2018 E P002238/2019 - A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, con-
forme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/2021, publicado no
DOM nº: 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas atribuições
normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº: 0176, de
19/12/2014, combinado com o Decreto nº: 14.754, de
28/07/2020, no DOM nº: 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor-
me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº: 6.794, em
27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Fortaleza) publicado no DOM nº: 9.526, de 02/01/1991, e
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM. Resol-
ve: Acolher na íntegra o teor do Relatório da Sindicância, às
folhas 214/223, referente ao Processo: P505878/2016 apensos
P325011/2018, P354934/2018 e P002238/2019, vez que se
configurou a ocorrência do descumprimento de dever funcional
e abandono de cargo, pelo servidor público municipal, CARLOS
ROBERTO SOARES DE CARVALHO, caracterizando, portanto,
as infrações do artigo 4º, caput, incisos I, II, III, IV, V, VI, X e XI,
dos artigos 181 e 182, da mencionada Lei nº 6.794/90, mui
razão pela qual requisito imprescindível instauração de proces-
so administrativo disciplinar, com supedâneo no inciso II, do
artigo 190, da Lei Municipal nº: 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Forta-
leza. Destarte, providencie-se de imediato a publicação deste
despacho, consoante também preconiza o artigo 11, da Instru-
ção Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do
Município de Fortaleza – CGM/PMF. Após, providencie-se o
envio deste caderno processual à Procuradoria Geral do Muni-
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