DOMFO 09/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 66 
 
 
cípio de Fortaleza - PGM, em específico à Procuradoria de 
Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD, para sua ciên-
cia e providências a seu ofício. Fortaleza–CE, 31 de março de 
2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
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DESPACHO DA SECRETÁRIA - SINDICÂNCIA 
- PORTARIA: 492/2020 - PROCESSO: P001627/2019 - A 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, con-
forme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 2021, publicado no 
DOM nº: 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas atribuições 
normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº: 0176, de 
19/12/2014, combinado com o Decreto nº: 14.754, de 
28/07/2020, no DOM nº: 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor-
me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº: 6.794, em 
27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza) publicado no DOM nº: 9.526, de 02/01/1991, e 
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da 
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM. Resol-
ve: Acolher na íntegra o teor do Relatório da Sindicância, às 
folhas 55/60, referente ao Processo: P001627/2019, vez que se 
configurou a ocorrência do descumprimento de dever funcional 
e abandono do cargo, pelo servidor público municipal, BERTO 
GABRIEL VIDAL RODRIGUES DE OLIVEIRA, contratado por 
meio de seleção pública, por tempo determinado, caracterizan-
do, portanto, a infração do artigo 4º, caput, incisos I, II, III, IV e 
X e dos artigos 101 e 181, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-
nicípio de Fortaleza, mui razão pela qual requisito imprescindí-
vel a extinção do contrato de trabalho do servidor, sem direito a 
indenização. Destarte, providencie-se de imediato a publicação 
deste despacho, consoante também preconiza o artigo 11, da 
Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria 
Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF. Após, providen-
cie-se o envio deste caderno processual a COGEP – SMS, 
para que sejam diligenciadas e então cumpridas todas as pro-
vidências sugeridas na Conclusão, às fls.: 59/60, com os seus 
devidos efeitos necessários. Ulterior seja notificado o servidor 
público, em tela, também por seu causídico, se houver neste. 
Fortaleza–CE, 31 de março de 2021. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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DESPACHO DA SECRETÁRIA - SINDICÂNCIA 
– PORTARIA: 493/2020 - PROCESSO: P661913/2015 - A 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, con-
forme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 2021, publicado no 
DOM nº: 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas atribuições 
normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº: 0176, de 
19/12/2014, combinado com o Decreto nº: 14.754, de 
28/07/2020, no DOM nº: 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor-
me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº: 6.794, em 
27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza) publicado no DOM nº: 9.526, de 02/01/1991, e 
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da 
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM. Resol-
ve: Acolher na íntegra o teor do Relatório da Sindicância, às 
folhas 74/79, referente ao Processo: P661913/2015, vez que se 
configurou a ocorrência do descumprimento de dever funcional 
e abandono de cargo, pelo servidor público municipal, MAX 
SOEL DE ALMEIDA CAVALCANTE, caracterizando, portanto, 
as infrações do artigo 4º, caput, incisos I, II, III, IV, V e X e do 
artigo 181, da mencionada Lei nº 6.794/90, mui razão pela qual 
requisito imprescindível instauração de processo administrativo 
disciplinar, com supedâneo no inciso II, do artigo 190, da Lei 
Municipal nº: 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Destarte, provi-
dencie-se de imediato a publicação deste despacho, consoante 
também preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM / PMF. Empós, enviem-se estes fólios à Coordenadoria 
de Gestão de Pessoas – COGEP / SMS, para que proceda o 
apensamento dos autos P081161/2014, por meio do qual o 
servidor MAX SOEL DE ALMEIDA CAVALCANTE, postulou 
afastamento para trato de interesse particular. Após, providen-
cie-se o envio deste caderno processual à Procuradoria Geral 
do Município de Fortaleza - PGM, em específico à Procuradoria 
de Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD, para sua 
ciência e providências a seu ofício. Fortaleza–CE, 31 de março 
de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE. 
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DESPACHO DA SECRETÁRIA - SINDICÂNCIA 
– PORTARIA: 494/2020 - PROCESSO: P254510/2014 -            
APENSO P278138/2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 -          
GABPREF, a 01/01/ 2021, publicado no DOM nº: 16.940, de 
03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas instituídas 
no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 
37 da Lei Complementar nº: 0176, de 19/12/2014, combinado 
com o Decreto nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº: 16.817, 
de 04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, 
da Lei Municipal nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Ser-
vidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no DOM 
nº: 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 
01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de 
Fortaleza – CGM. Resolve: Acolher na íntegra o teor do Relató-
rio da Sindicância, às folhas 150/169, referente ao Processo: 
P254510/2014 Apenso P278138/2018, vez que se configurou a 
ocorrência do descumprimento de dever funcional, pela servi-
dora pública municipal, MIRELA COLARES CAVALCANTE, 
caracterizando, portanto, as infrações do artigo 4º, caput, inci-
sos I e X, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Forta-
leza, e ainda descumprimento de dever funcional, proibições ao 
servidor e abandono de cargo, pelo servidor público municipal, 
ELIAS BRAGA PINHEIRO BASTOS, caracterizando, portanto, 
as infrações do artigo 4º, caput, incisos I, II, III, IV, V e VI, 61, 
do artigo 168, inciso I, do artigo 177, caput e inciso III e  do 
artigo 181, da mencionada Lei nº 6.794/90, mui razão pela qual 
requisito imprescindível instauração de processo administrativo 
disciplinar, com supedâneo no inciso II, do artigo 190, da Lei 
Municipal nº: 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Destarte, provi-
dencie-se de imediato a publicação deste despacho, consoante 
também preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM/PMF. Empós, enviem-se estes fólios à Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas – COGEP / SMS, para que proceda o a-
pensamento dos autos P021032/2021, por meio do qual o 
servidor ELIAS BRAGA PINHEIRO BASTOS, postulou afasta-
mento para trato de interesse particular, e ainda dos autos 
P021073/2021, por meio do qual o aludido servidor postulou 
exoneração do cargo. Após, providencie-se o envio deste ca-
derno processual à Procuradoria Geral do Município de Forta-
leza - PGM, em específico à Procuradoria de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar - PROPAD, para sua ciência e providên-
cias a seu ofício. Fortaleza–CE, 23 de março de 2021. Ana 
Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA - SINDICÂNCIA 
- PORTARIA: 495/2020 - PROCESSO: P016494/2020 - A 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, con-
forme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 2021, publicado no 
DOM nº: 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas atribuições 
normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº: 0176, de 
19/12/2014, combinado com o Decreto nº: 14.754, de 
28/07/2020, no DOM nº: 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor-
me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº: 6.794, em 
27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza) publicado no DOM nº: 9.526, de 02/01/1991, e 

                            

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