DOMFO 09/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 74 
 
 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório. CONSIDERANDO 
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao 
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº 
P338096/2020. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA 
LESSA, matrícula nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA, 
matrícula nº 14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secreta-
riada pela segunda objetivando apurar fatos apresentados na 
MEMO Nº 184/2020 – Diretoria de Enfermagem - DIENF. Art. 
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO(A) SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, 
em 06 de abril de 2021. Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0379/2021 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exer-
cício das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório. CONSIDERANDO 
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao 
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº 
P166562/2020. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA 
LESSA, matrícula nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA, 
matrícula nº 14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secreta-
riada pela segunda, objetivando apurar fatos apresentados na 
CI Nº 120/2020 – Coordenadora do Núcleo de Enfermagem da 
Emergência - NUEEME. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO(A) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA – IJF, em 06 de abril de 2021. Dra. Riane 
Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0380/2021 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exer-
cício das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório. CONSIDERANDO 
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao 
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº 
P166569/2020. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA 
LESSA, matrícula nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA, 
matrícula nº 14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secreta-
riada pela segunda, objetivando apurar fatos apresentados na 
CI Nº 122/2020 – Coordenadora do Núcleo da Emergência - 
NUEEME. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DO(A) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA – IJF, em 06 de abril de 2021. Dra. Riane Maria Barbosa 
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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PORTARIA Nº 0381/2021 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exer-
cício das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório. CONSIDERANDO 
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao 
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº 
P166566/2020. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA 
LESSA, matrícula nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA, 
matrícula nº 14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secreta-
riada pela segunda, objetivando apurar fatos apresentados na 
CI Nº 121/2020 – Coordenadora de Enfermagem da Emergên-
cia - NUEEME. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO(A) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA – IJF, em 06 de abril de 2021. Dra. Riane Maria    
Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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PORTARIA 0386/2021 - IJF - O(A) SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de 
suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 
11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n.º 
9.526-suplemento de 02.01.1991, JOSE MARIA SAMPAIO 
MENEZES JUNIOR, para exercer o cargo em comissão de 
CHEFE DE NÚCLEO, simbologia DNS-3, do(a) NÚCLEO DE 
ODONTOLOGIA, integrante da estrutura administrativa do(a) 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, a partir de 01/04/2021. Riane 
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO             
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. José Sarto Nogueira Moreira 
- PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges               
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CON-
TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ADITIVO Nº 
01/2021 AO CONTRATO Nº 036/2020. Fundamento Legal: 
Com base na cláusula oitava do contrato, nas disposições 
constantes na Lei nº 8.666/93, artigo 57, inciso II e § 2º e suas 
alterações posteriores, e no que mais consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P037259/2021. Contratante: INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa TECLAV – 
TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA. Do Objeto: 
Prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de duração do 
contrato em referência, com início em 07.04.2021 e término em 
07.04.2022. Do Valor do Aditivo: O valor ora aditivado é de             
R$ 2.304,00 (dois mil e trezentos e quatro reais), correspon-
dente ao reajuste no percentual de aproximadamente 
5,48572%, passando o valor unitário de R$ 17,50 (dezessete 
reais e cinqüenta centavos) para R$ 18,46 (dezoito reais e 
quarenta e seis centavos) e o valor global de R$ 42.000,00 
(quarenta e dois mil reais) para R$ 44.304,00 (quarenta e qua-
tro mil trezentos e quatro reais). Da Dotação Orçamentária: As 
despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dota-
ção orçamentária consignada ao Projeto/Atividade 25201.10. 
302.0124.2470.0001, elemento de despesa 33.90.39, fonte de 
recurso 1.211.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00. 
00, do orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF. Da Vigência: 
O presente termo aditivo terá vigência a partir da data de sua 
assinatura. Da Renovação da Garantia: Renovação da garantia 
contratual em uma das modalidades previstas no parágrafo 
primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, referente à importância 
de R$ 2.215,20 (dois mil, duzentos e quinze reais e vinte cen-
tavos), correspondente a 5% do valor do Contrato. Das Dispo-
sições Finais: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais 
cláusulas e condições do Contrato originário. Foro: Fortaleza/ 
Ceará. Data da assinatura: 06/04/2021. Signatários: Dra. Riane 
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
Remi Michel Fouladoux e Otávio Batista de Carvalho Neto - 
REPRESENTANTES DA CONTRATADA. VISTO: Marta B. 
Landim Lima.  
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