DOMFO 09/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 74
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório. CONSIDERANDO
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº
P338096/2020. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA
LESSA, matrícula nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA,
matrícula nº 14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secreta-
riada pela segunda objetivando apurar fatos apresentados na
MEMO Nº 184/2020 – Diretoria de Enfermagem - DIENF. Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO(A) SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF,
em 06 de abril de 2021. Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0379/2021 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exer-
cício das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório. CONSIDERANDO
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº
P166562/2020. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA
LESSA, matrícula nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA,
matrícula nº 14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secreta-
riada pela segunda, objetivando apurar fatos apresentados na
CI Nº 120/2020 – Coordenadora do Núcleo de Enfermagem da
Emergência - NUEEME. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO(A) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA – IJF, em 06 de abril de 2021. Dra. Riane
Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0380/2021 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exer-
cício das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório. CONSIDERANDO
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº
P166569/2020. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA
LESSA, matrícula nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA,
matrícula nº 14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secreta-
riada pela segunda, objetivando apurar fatos apresentados na
CI Nº 122/2020 – Coordenadora do Núcleo da Emergência -
NUEEME. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO(A) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA – IJF, em 06 de abril de 2021. Dra. Riane Maria Barbosa
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 0381/2021 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exer-
cício das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório. CONSIDERANDO
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº
P166566/2020. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA
LESSA, matrícula nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA,
matrícula nº 14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secreta-
riada pela segunda, objetivando apurar fatos apresentados na
CI Nº 121/2020 – Coordenadora de Enfermagem da Emergên-
cia - NUEEME. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO(A) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA – IJF, em 06 de abril de 2021. Dra. Riane Maria
Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA 0386/2021 - IJF - O(A) SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de
suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art.
11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n.º
9.526-suplemento de 02.01.1991, JOSE MARIA SAMPAIO
MENEZES JUNIOR, para exercer o cargo em comissão de
CHEFE DE NÚCLEO, simbologia DNS-3, do(a) NÚCLEO DE
ODONTOLOGIA, integrante da estrutura administrativa do(a)
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, a partir de 01/04/2021. Riane
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. José Sarto Nogueira Moreira
- PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CON-
TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ADITIVO Nº
01/2021 AO CONTRATO Nº 036/2020. Fundamento Legal:
Com base na cláusula oitava do contrato, nas disposições
constantes na Lei nº 8.666/93, artigo 57, inciso II e § 2º e suas
alterações posteriores, e no que mais consta nos autos do
Processo Administrativo nº P037259/2021. Contratante: INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa TECLAV –
TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA. Do Objeto:
Prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de duração do
contrato em referência, com início em 07.04.2021 e término em
07.04.2022. Do Valor do Aditivo: O valor ora aditivado é de
R$ 2.304,00 (dois mil e trezentos e quatro reais), correspon-
dente ao reajuste no percentual de aproximadamente
5,48572%, passando o valor unitário de R$ 17,50 (dezessete
reais e cinqüenta centavos) para R$ 18,46 (dezoito reais e
quarenta e seis centavos) e o valor global de R$ 42.000,00
(quarenta e dois mil reais) para R$ 44.304,00 (quarenta e qua-
tro mil trezentos e quatro reais). Da Dotação Orçamentária: As
despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dota-
ção orçamentária consignada ao Projeto/Atividade 25201.10.
302.0124.2470.0001, elemento de despesa 33.90.39, fonte de
recurso 1.211.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.
00, do orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF. Da Vigência:
O presente termo aditivo terá vigência a partir da data de sua
assinatura. Da Renovação da Garantia: Renovação da garantia
contratual em uma das modalidades previstas no parágrafo
primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, referente à importância
de R$ 2.215,20 (dois mil, duzentos e quinze reais e vinte cen-
tavos), correspondente a 5% do valor do Contrato. Das Dispo-
sições Finais: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais
cláusulas e condições do Contrato originário. Foro: Fortaleza/
Ceará. Data da assinatura: 06/04/2021. Signatários: Dra. Riane
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
Remi Michel Fouladoux e Otávio Batista de Carvalho Neto -
REPRESENTANTES DA CONTRATADA. VISTO: Marta B.
Landim Lima.
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