DOMFO 10/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2021 
Nº 17.016
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.981, DE 10 DE ABRIL DE 2021.    
 
MANTÉM MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL E AUTORIZA 
O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES QUE INDICA. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 83 da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, 
CONSIDERANDO a ocorrência de emergência e calamidade públicas no Município de Fortaleza, por conta da pandemia da                     
COVID-19, reconhecidas, respectivamente, no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, e no Decreto Legislativo nº 557, de 18 de 
fevereiro de 2021; CONSIDERANDO que, embora o cenário da COVID-19 ainda preocupe e inspire cuidados, especialistas, em       
especial por conta das medidas de isolamento social rígido, vêm observando uma tendência de estabilização dos números da          
pandemia no Estado e no Município; CONSIDERANDO todo o contexto social e econômico delicado provocado pelas medidas        
necessárias ao enfrentamento da COVID-19; CONSIDERANDO que, diante desse cenário social e econômico e da estabilidade      
observada dos números da doença, há possibilidade de se dar início à liberação de algumas atividades econômicas no Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO que, durante essa abertura de atividades e isolamento social, a Secretaria Municipal da Saúde se       
manterá em alerta e atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica 
às decisões de enfrentamento à pandemia,  
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DO ISOLAMENTO SOCIAL 
 
Seção I 
Das medidas de isolamento social 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
   
Art. 1º - Dos dias 12 a 18 de abril 2021, permanecerão em vigor as regras do Decreto municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Município de 04 de março de 2021 (nº 16.987-02s), e os Arts. 1° a 3°, os incisos e o § 2° do Art.4° e os 
Arts. 6° e 7°, todos do Decreto municipal n° 14.956, de 27 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 27 de março 
de 2021, que estabelecem medidas de isolamento social direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19, devendo ser       
observadas a liberação de atividades e as normas específicas deste Decreto. 
§ 1º - No período de isolamento social previsto neste Decreto, continuarão sendo observadas, na forma disciplinada no Decreto n° 
14.941, de 04 de março de 2021: 
 
I - a proibição de festas e quaisquer tipos de eventos; 
II - a manutenção do dever especial de confinamento e do dever especial de proteção a pessoas do grupo de risco da COVID-19; 
III - a manutenção do dever de permanência das pessoas em suas residências e da restrição à circulação de veículos; 
IV - o controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município; 
V - a vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva               
unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local; 
VI - proibição de feiras de qualquer natureza e de aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como 
praias, praças, calçadões, salvo no caso de deslocamentos imprescindíveis ou para acessar atividades essenciais; 
VII - autorização para a realização por meio virtual, inclusive para registro de votos, das assembleias ordinárias e extraordinárias de 
condomínios residenciais ou não residenciais, verticais ou horizontais; 
VIII - dever geral de proteção individual, consistente no uso de máscara de proteção; 
 

                            

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