DOMFO 10/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2021 
SÁBADO - PÁGINA 4 
 
b) obtenção, antecipadamente pelos hotéis, do Selo Lazer Seguro a ser emitido pela SESA, mediante comprovação do cumprimento 
do limite total de 80% (oitenta por cento) de sua capacidade, concomitantemente ao atendimento do disposto na alínea “a” deste     
inciso; 
c) obediência às regras previstas no inciso I, deste artigo, pelos restaurantes em hotéis, pousadas e afins; 
d) aplicação aos flats das mesmas regras a serem observadas pelos hotéis, conforme previsão das alíneas “a” a “c” deste inciso. 
III - shoppings centers e comércio de rua: 
a) realização do controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings, informando, através de painéis, a quantidade máxima     
permitida e a quantidade de pessoas no local; 
b) inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de 
cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua. 
 
 
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Art. 11 - No período de vigência deste Decreto, as instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que        
observado o limite de 10% (dez por cento) da sua capacidade e obedecidas as regras estabelecidas em protocolos sanitários, geral e 
setorial. 
 
Art. 12 - A Secretaria Municipal da Saúde e a Agência de Fiscalização de Fortaleza, de forma concorrente com os demais órgãos 
municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto neste Decreto, competindo à 
SMS o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e permanente       
acompanhamento.  
 
Art. 13 - O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem 
prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de 
apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.  
 
Parágrafo Único - Para definição e dosimetria da sanção, serão observadas a gravidade, as consequências da infração e a situação 
econômica do infrator, e as regras, regime sancionatório e multas previstas no Decreto nº 14.921, de 31 de janeiro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Município de 31 de janeiro de 2021. 
 
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 10 dias de abril de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
Fernando Antonio Costa de Oliveira 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0046/2021 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos 
termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às    
matérias de urgência e relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de       
Fortaleza no dia 10 de Abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
 
Fortaleza, 10 de abril de 2021. 
Renato César Pereira Lima 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
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