DOMFO 12/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 47/2020 - PROCESSO Nº P083918/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária
Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada,
inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390
SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: TROPICAL
MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA - EPP, com sede na
Rua Gregório França, nº 82, Bairro: Cajazeiras, CEP: 60.864-
400, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 03.276.267/0001-02,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato
pelo Sr. Filipe Campos de Menezes, brasileiro, portador da
Carteira de Identidade nº 2004010192909 SSPDS/CE, e do
CPF nº 041.539.033 - 88. Do Objeto: Contratação de empresa
para execução dos serviços de transporte, carga, descarga,
armazenagem e conservação dos produtos não perecíveis,
disponibilizando caminhões tipo furgão com baú, empilhadeira
elétrica, balanças industriais no local da armazenagem, balan-
ças eletrônicas nos caminhões, para atender as necessidades
do programa nacional de alimentação escolar- pnae, perten-
centes à prefeitura municipal de fortaleza, com a respectiva
entrega em seus destinos, ou seja, 587 unidades escolares e
19 entidades filantrópicas, totalizando 606 instituições, inde-
pendente do número de vezes que precisa atender cada uni-
dade escolar, incluindo motoristas, capatazes, combustível,
manutenção e seguro total dos veículos e da carga, toda a
logística de controle, pelo período de 12 meses, conforme
especificações e quantitativos contidos no anexo I – termo de
referência deste edital. Constitui objeto do presente Termo
Aditivo Alteração da CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO do Contrato nº 47/2020 por mais
12 (doze) meses, a contar de 01 de maio de 2021 a 30 de abril
de 2022. Da Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente
termo nas disposições contidas no contrato supramencionado,
na Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, e § 2º e nas orien-
tações contidas no Parecer nº 1032/2021/ SME. Dos Recursos
Orçamentários: As despesas decorrentes da presente contrata-
ção correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s)
contratante consignadas abaixo:
Projeto/Atividade
Elemento
de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.361.0042.2124.0001
339039
0
1.111.0000.00.00
Das Ratificações: Permanecem inalteradas as demais cláusu-
las e condições do contrato originário a que se refere o presen-
te Termo Aditivo. E, assim, por estarem em acordo, depois de
lido e achado conforme, os participes firmam o presente termo
aditivo em 01(um) via de igual teor e forma, para um só efeito
legal. Data: Fortaleza, 29 de março de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Filipe Campos de Menezes - EMPRESA
TROPICAL MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA – EPP.
Karla Andréa Menezes Barrêto - GESTORA DO CONTRATO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 147/2021
Dispõe sobre a instituição do
Grupo de trabalho Intersetorial
(GTI) para implementação e
acompanhamento da Política
Nacional de Atenção Integral à
Saúde de Adolescentes em
Conflito com a Lei (PNAISARI),
no âmbito do município de
Fortaleza,
e
dá
outras
providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a
lei Federal nº 8080/90 e a lei orgânica do município de Fortale-
za, CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 02, de 28
de setembro de 2017, instrumento que consolida as normas
sobre as políticas nacionais, na qual trata no ANEXO XVII so-
bre a PNAISARI, sendo descrito no artigo 18º, Inciso I, dentre
as competências dos municípios no âmbito dessa Política a
instituição do Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI), em articu-
lação com a Secretaria de Saúde Estadual e a Secretaria
gestora do Sistema Socioeducativo, para a implementação e
acompanhamento da PNAISARI. RESOLVE: Art. 1º – Fica
instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI), destinado à
implementação e acompanhamento da Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde do Adolescente em Conflito com a
Lei, no âmbito do município de Fortaleza.
Art. 2º - O GTI é composto pelos seguintes membros:
I - Coordenadoria das Redes da Atenção Primária e
Psicossocial – CORAPP/SMS:
> ERLEMUS PONTE SOARES - Coordenador da CORAPP;
> MARIA HELENA PONTES LIMA - Técnica da Saúde do
Adolescente;
> ZISLANE MENDONÇA VIANA - Técnica Saúde Bucal;
> ADRIANA LOPES LIMA MELO - Técnica Saúde da Mulher
e Gênero
> MIRLEIDE DE BRITO FIGUEIREDO - Técnica de IST/HIV/
AIDS/ Hepatites Virais.
Célula de Atenção à Saúde Mental – CEASM:
> ARILDO SOUSA DE LIMA - Gerente da CEASM
> OSMARINA PITOMBEIRA DE ASSIS ANDRADE - Técnica
da Saúde Mental
Célula de Atenção Primária à Saúde – CEAPS:
> LUCIANA PASSOS ARAGÃO – Gerente CEAPS
Unidades de Atenção Primária à Saúde - UAPS:
> MARIA SUELY SILVEIRA – Gestora da UAPS Humberto
Bezerra;
> ANA KEYLA VASCONCELOS – Gestora da UAPS Regis
Jucá;
> RAIMUNDO FELIPE JÚNIOR – Gestor da UAPS Siqueira;
> CARLA DENISE GURGEL MAIA DIOGO DE SIQUEIRA –
Gestora da UAPS Alarico Leite;
> RICARDO LOTIFARAUJO – Gestor da UAPS Maria
Graziela;
> JULIANA MONTEIRO CASTRO NOGUEIRA - Gestora da
UAPS Monteiro de Morais.
II - Coordenadoria de Educação em Saúde, Ensino,
Pesquisa e Programas Especiais – COEPP/SMS:
> RAQUEL DE SOUZA LIMA - Técnica de Educação
Permanente;
> KILVIA MARIA ALBUQUERQUE - Técnica de Educação
Permanente.
III - Célula de Complexo Integrado de Regulação – CECIR/
SMS
> MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CAMPOS - Célula
de Regulação de Vagas – CECIR.
IV - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica – COAF/
SMS
> NÍVIA TAVARES PESSOA DE SOUZA – Coordenadora da
COAF.
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