DOMFO 12/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 47/2020 - PROCESSO Nº P083918/2021. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ 
sob o nº 04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária 
Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, 
inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 
SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: TROPICAL 
MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA - EPP, com sede na 
Rua Gregório França, nº 82, Bairro: Cajazeiras, CEP: 60.864-
400, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 03.276.267/0001-02, 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato 
pelo Sr. Filipe Campos de Menezes, brasileiro, portador da 
Carteira de Identidade nº 2004010192909 SSPDS/CE, e do 
CPF nº 041.539.033 - 88. Do Objeto: Contratação de empresa 
para execução dos serviços de transporte, carga, descarga, 
armazenagem e conservação dos produtos não perecíveis, 
disponibilizando caminhões tipo furgão com baú, empilhadeira 
elétrica, balanças industriais no local da armazenagem, balan-
ças eletrônicas nos caminhões, para atender as necessidades 
do programa nacional de alimentação escolar- pnae, perten-
centes à prefeitura municipal de fortaleza, com a respectiva 
entrega em seus destinos, ou seja, 587 unidades escolares e 
19 entidades filantrópicas, totalizando 606 instituições, inde-
pendente do número de vezes que precisa atender cada uni-
dade escolar, incluindo motoristas, capatazes, combustível, 
manutenção e seguro total dos veículos e da carga, toda a 
logística de controle, pelo período de 12 meses, conforme 
especificações e quantitativos contidos no anexo I – termo de 
referência deste edital. Constitui objeto do presente Termo 
Aditivo Alteração da CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO do Contrato nº 47/2020 por mais 
12 (doze) meses, a contar de 01 de maio de 2021 a 30 de abril 
de 2022. Da Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente 
termo nas disposições contidas no contrato supramencionado, 
na Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, e § 2º e nas orien-
tações contidas no Parecer nº 1032/2021/ SME. Dos Recursos 
Orçamentários: As despesas decorrentes da presente contrata-
ção correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) 
contratante consignadas abaixo: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento 
de  
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.361.0042.2124.0001 
339039 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Das Ratificações: Permanecem inalteradas as demais cláusu-
las e condições do contrato originário a que se refere o presen-
te Termo Aditivo. E, assim, por estarem em acordo, depois de 
lido e achado conforme, os participes firmam o presente termo 
aditivo em 01(um) via de igual teor e forma, para um só efeito 
legal. Data: Fortaleza, 29 de março de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Filipe Campos de Menezes - EMPRESA 
TROPICAL MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA – EPP. 
Karla Andréa Menezes Barrêto - GESTORA DO CONTRATO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
PORTARIA Nº 147/2021 
 
Dispõe sobre a instituição do 
Grupo de trabalho Intersetorial 
(GTI) para implementação e 
acompanhamento da Política 
Nacional de Atenção Integral à 
Saúde de Adolescentes em 
Conflito com a Lei (PNAISARI), 
no âmbito do município de    
Fortaleza, 
e 
dá 
outras           
providências. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a 
lei Federal nº 8080/90 e a lei orgânica do município de Fortale-
za, CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 
de setembro de 2017, instrumento que consolida as normas 
sobre as políticas nacionais, na qual trata no ANEXO XVII so-
bre a PNAISARI, sendo descrito no artigo 18º, Inciso I, dentre 
as competências dos municípios no âmbito dessa Política a 
instituição do Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI), em articu-
lação com a Secretaria de Saúde Estadual e a Secretaria     
gestora do Sistema Socioeducativo, para a implementação e 
acompanhamento da PNAISARI. RESOLVE: Art. 1º – Fica 
instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI), destinado à 
implementação e acompanhamento da Política Nacional de 
Atenção Integral à Saúde do Adolescente em Conflito com a 
Lei, no âmbito do município de Fortaleza.  
 
Art. 2º - O GTI é composto pelos seguintes membros:  
I - Coordenadoria das Redes da Atenção Primária e        
Psicossocial – CORAPP/SMS:  
 
> ERLEMUS PONTE SOARES - Coordenador da CORAPP; 
 > MARIA HELENA PONTES LIMA - Técnica da Saúde do              
Adolescente;  
> ZISLANE MENDONÇA VIANA - Técnica Saúde Bucal;  
> ADRIANA LOPES LIMA MELO - Técnica Saúde da Mulher 
e Gênero 
> MIRLEIDE DE BRITO FIGUEIREDO - Técnica de IST/HIV/ 
AIDS/ Hepatites Virais.  
 
Célula de Atenção à Saúde Mental – CEASM:  
> ARILDO SOUSA DE LIMA - Gerente da CEASM  
> OSMARINA PITOMBEIRA DE ASSIS ANDRADE - Técnica 
da Saúde Mental 
 
Célula de Atenção Primária à Saúde – CEAPS: 
> LUCIANA PASSOS ARAGÃO – Gerente CEAPS 
 
Unidades de Atenção Primária à Saúde - UAPS:  
> MARIA SUELY SILVEIRA – Gestora da UAPS Humberto 
Bezerra;  
> ANA KEYLA VASCONCELOS – Gestora da UAPS Regis 
Jucá;  
> RAIMUNDO FELIPE JÚNIOR – Gestor da UAPS Siqueira;  
> CARLA DENISE GURGEL MAIA DIOGO DE SIQUEIRA – 
Gestora da UAPS Alarico Leite;  
> RICARDO LOTIFARAUJO – Gestor da UAPS Maria             
Graziela;  
> JULIANA MONTEIRO CASTRO NOGUEIRA - Gestora da 
UAPS Monteiro de Morais. 
 
II - Coordenadoria de Educação em Saúde, Ensino,                   
Pesquisa e Programas Especiais – COEPP/SMS:  
 
> RAQUEL DE SOUZA LIMA - Técnica de Educação      
Permanente; 
> KILVIA MARIA ALBUQUERQUE - Técnica de Educação 
Permanente. 
 
III - Célula de Complexo Integrado de Regulação – CECIR/ 
SMS  
 
> MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CAMPOS - Célula 
de Regulação de Vagas – CECIR. 
 
IV - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica – COAF/ 
SMS 
 
> NÍVIA TAVARES PESSOA DE SOUZA – Coordenadora da 
COAF. 

                            

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