DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 47/2020 - PROCESSO Nº P083918/2021. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: TROPICAL MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA - EPP, com sede na Rua Gregório França, nº 82, Bairro: Cajazeiras, CEP: 60.864- 400, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 03.276.267/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Filipe Campos de Menezes, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2004010192909 SSPDS/CE, e do CPF nº 041.539.033 - 88. Do Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de transporte, carga, descarga, armazenagem e conservação dos produtos não perecíveis, disponibilizando caminhões tipo furgão com baú, empilhadeira elétrica, balanças industriais no local da armazenagem, balan- ças eletrônicas nos caminhões, para atender as necessidades do programa nacional de alimentação escolar- pnae, perten- centes à prefeitura municipal de fortaleza, com a respectiva entrega em seus destinos, ou seja, 587 unidades escolares e 19 entidades filantrópicas, totalizando 606 instituições, inde- pendente do número de vezes que precisa atender cada uni- dade escolar, incluindo motoristas, capatazes, combustível, manutenção e seguro total dos veículos e da carga, toda a logística de controle, pelo período de 12 meses, conforme especificações e quantitativos contidos no anexo I – termo de referência deste edital. Constitui objeto do presente Termo Aditivo Alteração da CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO do Contrato nº 47/2020 por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de maio de 2021 a 30 de abril de 2022. Da Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente termo nas disposições contidas no contrato supramencionado, na Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, e § 2º e nas orien- tações contidas no Parecer nº 1032/2021/ SME. Dos Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da presente contrata- ção correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Indicador de Uso Fonte de Recurso 24901.12.361.0042.2124.0001 339039 0 1.111.0000.00.00 Das Ratificações: Permanecem inalteradas as demais cláusu- las e condições do contrato originário a que se refere o presen- te Termo Aditivo. E, assim, por estarem em acordo, depois de lido e achado conforme, os participes firmam o presente termo aditivo em 01(um) via de igual teor e forma, para um só efeito legal. Data: Fortaleza, 29 de março de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Filipe Campos de Menezes - EMPRESA TROPICAL MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA – EPP. Karla Andréa Menezes Barrêto - GESTORA DO CONTRATO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 147/2021 Dispõe sobre a instituição do Grupo de trabalho Intersetorial (GTI) para implementação e acompanhamento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI), no âmbito do município de Fortaleza, e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a lei Federal nº 8080/90 e a lei orgânica do município de Fortale- za, CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, instrumento que consolida as normas sobre as políticas nacionais, na qual trata no ANEXO XVII so- bre a PNAISARI, sendo descrito no artigo 18º, Inciso I, dentre as competências dos municípios no âmbito dessa Política a instituição do Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI), em articu- lação com a Secretaria de Saúde Estadual e a Secretaria gestora do Sistema Socioeducativo, para a implementação e acompanhamento da PNAISARI. RESOLVE: Art. 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI), destinado à implementação e acompanhamento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei, no âmbito do município de Fortaleza. Art. 2º - O GTI é composto pelos seguintes membros: I - Coordenadoria das Redes da Atenção Primária e Psicossocial – CORAPP/SMS: > ERLEMUS PONTE SOARES - Coordenador da CORAPP; > MARIA HELENA PONTES LIMA - Técnica da Saúde do Adolescente; > ZISLANE MENDONÇA VIANA - Técnica Saúde Bucal; > ADRIANA LOPES LIMA MELO - Técnica Saúde da Mulher e Gênero > MIRLEIDE DE BRITO FIGUEIREDO - Técnica de IST/HIV/ AIDS/ Hepatites Virais. Célula de Atenção à Saúde Mental – CEASM: > ARILDO SOUSA DE LIMA - Gerente da CEASM > OSMARINA PITOMBEIRA DE ASSIS ANDRADE - Técnica da Saúde Mental Célula de Atenção Primária à Saúde – CEAPS: > LUCIANA PASSOS ARAGÃO – Gerente CEAPS Unidades de Atenção Primária à Saúde - UAPS: > MARIA SUELY SILVEIRA – Gestora da UAPS Humberto Bezerra; > ANA KEYLA VASCONCELOS – Gestora da UAPS Regis Jucá; > RAIMUNDO FELIPE JÚNIOR – Gestor da UAPS Siqueira; > CARLA DENISE GURGEL MAIA DIOGO DE SIQUEIRA – Gestora da UAPS Alarico Leite; > RICARDO LOTIFARAUJO – Gestor da UAPS Maria Graziela; > JULIANA MONTEIRO CASTRO NOGUEIRA - Gestora da UAPS Monteiro de Morais. II - Coordenadoria de Educação em Saúde, Ensino, Pesquisa e Programas Especiais – COEPP/SMS: > RAQUEL DE SOUZA LIMA - Técnica de Educação Permanente; > KILVIA MARIA ALBUQUERQUE - Técnica de Educação Permanente. III - Célula de Complexo Integrado de Regulação – CECIR/ SMS > MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CAMPOS - Célula de Regulação de Vagas – CECIR. IV - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica – COAF/ SMS > NÍVIA TAVARES PESSOA DE SOUZA – Coordenadora da COAF.Fechar