DOMFO 12/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24
CONTRATADA
Ísis
Sousa
Ferreira
024.233.513-64
TITULAR
CONTRATADA
Marta
Maria
Martins
de
Freitas
635.933.943-91
TITULAR
CONTRATADA
Maria
Angélica
Pereira Leite
023.565.644-54
SUPLENTE
CONTRATADA
Manoel
Moreira
de Oliveira Filho
035.078.483-33
SUPLENTE
Art. 2º - Compete à Comissão de Acompanhamento do Contra-
to nº 136/2019 - CAC: I - acompanhar a execução do presente
Contrato, principalmente no tocante aos seus custos, no
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à
avaliação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. II -
Propor alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão
das metas, desde que respeitado os limites orçamentários
previstos no presente instrumento, e observando as disposi-
ções e condições constantes do Plano Operativo anexo, parte
integrante do presente instrumento independente de transcri-
ção, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comis-
são de Acompanhamento da Contratualização - CAC deverá
reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordinaria-
mente sempre que necessário, devendo se manifestar por meio
de atas de reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusivo
quanto o monitoramento e avaliação das metas contratualiza-
das do Contrato nº 136/2019. Art. 4º - A existência da Comissão
- CAC não impede e nem substitui as atividades próprias dos
componentes do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e
Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será compatível
com a vigência do Contrato n º 136/2019, devendo qualquer
alteração de sua composição ser homologada pela CONTRA-
TANTE. Art. 6º - Os membros da Comissão – CAC não serão
remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta portaria entra em
vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em
contrario. Fortaleza, data da assinatura digital. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se. Ana Estela Fernandes Leite -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 152/2021
PROCESSO Nº P064320/2021
Alterar a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualiza-
ção (CAC) do Contrato n°
135/2019,
SMS
e
DAVITA
SERVIÇOS DE NEFROLOGIA
SÃO GERARDO LTDA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11
da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, confor-
me Ato nº 006/2021, de 03 de janeiro de 2021, e CONSIDE-
RANDO o Contrato nº 135/2019, firmado entre a Secretaria
Municipal da Saúde – SMS e DAVITA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA SÃO GERARDO LTDA, com o intuito de estabe-
lecer o desenvolvimento e a execução de ações e serviços de
saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS de forma
complementar na prestação de serviços especializados na área
da terapia renal substitutiva e procedimentos relacionados na
modalidade ambulatorial, visando à garantia da atenção inte-
gral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano
Operativo definido entre as partes; consistindo na prestação de
serviços de saúde ambulatorial na área de terapia renal, com
todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela Cen-
tral de Regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR E
Central de Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro siste-
ma de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor local).
CONSIDERANDO que a fiscalização de contratos é uma ativi-
dade sistemática de fundamental relevância nos procedimentos
de gestão contratual exercida pela CONTRATANTE e seus
representantes, em todas as etapas/fases de execução contra-
tual, mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposições do con-
trato, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos
para o alcance dos objetivos pretendidos; CONSIDERANDO as
informações acostadas nos autos do processo P064320/2021,
que informam sobre a necessidade de substituição de mem-
bros da Comissão de Acompanhamento de Contratualização do
Contrato nº 135/2019, instituída através da Portaria Nº 943/
2019 publicada no DOM em 25 de setembro de 2019;
RESOLVE: Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de A-
companhamento da Contratualização (CAC) para o acompa-
nhamento da execução do Contrato nº 135/2019 que passará a
ser composta pelos seguintes membros:
REPRESENTAÇÃO
NOME
CPF
DESIGNAÇÃO
CONTRATANTE
Maria Elisângela
Albuquerque
Silva
589.404.563-00
TITULAR
CONTRATANTE
Socorro
Sousa
Menezes
738.948.853-00
TITULAR
CONTRATANTE
Paula
Vitoria
Nunes Calisto
614.060.735-10
SUPLENTE
CONTRATANTE
Cristiane Mourão
Carvalhedo
Mesquita
408.291.383-15
SUPLENTE
CONTRATADA
Ísis
Sousa
Ferreira
024.233.513-64
TITULAR
CONTRATADA
Wedisleyk Pontes
Pereira Da Silva
477.901.803-04
TITULAR
CONTRATADA
Maria
Angélica
Pereira Leite
023.565.644-54
SUPLENTE
CONTRATADA
Aline
Alves
Assunção
629.083.673-00
SUPLENTE
Art. 2º - Compete à Comissão de Acompanhamento do Contra-
to nº 135/2019 - CAC: I - acompanhar a execução do presente
Contrato, principalmente no tocante aos seus custos, no
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à
avaliação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. II -
Propor alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão
das metas, desde que respeitado os limites orçamentários
previstos no presente instrumento, e observando as disposi-
ções e condições constantes do Plano Operativo anexo, parte
integrante do presente instrumento independente de transcri-
ção, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comis-
são de Acompanhamento da Contratualização - CAC deverá
reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordinaria-
mente sempre que necessário, devendo se manifestar por meio
de atas de reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusivo
quanto o monitoramento e avaliação das metas contratualiza-
das do Contrato nº 135/2019. Art. 4º - A existência da Comissão
- CAC não impede e nem substitui as atividades próprias dos
componentes do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e
Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será compatível
com a vigência do Contrato n º 135/2019, devendo qualquer
alteração de sua composição ser homologada pela CONTRA-
TANTE. Art. 6º - Os membros da Comissão – CAC não serão
remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta portaria entra em
vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em
contrario. Fortaleza, data da assinatura digital. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se. Ana Estela Fernandes Leite -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 153/2021
PROCESSO Nº P064304/2021
Alterar a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualiza-
ção (CAC) do Contrato n°
130/2019,
SMS
e
DAVITA
SERVIÇOS DE NEFROLOGIA
MEIRELES LTDA.
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