DOMFO 12/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
CONTRATANTE 
Emmanuella 
Carvalho           
Fonseca 
028.342.653-56 
SUPLENTE 
CONTRATADA 
Fernanda     
Parahyba 
322.109.143-53 
TITULAR 
CONTRATADA 
Marianna      
Parahyba 
041.918.773-13 
TITULAR 
CONTRATADA 
Márcia Parahyba 
768.921.153-49 
SUPLENTE 
CONTRATADA 
Maria 
Alcimaria 
De Oliveira 
879.944.613-87 
SUPLENTE 
 
Art. 2º - Compete à Comissão de Acompanhamento do Contra-
to nº 248/2019 - CAC: I - acompanhar a execução do presente 
Contrato, principalmente no tocante aos seus custos, no      
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à 
avaliação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. II - 
Propor alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão 
das metas, desde que respeitado os limites orçamentários 
previstos no presente instrumento, e observando as disposi-
ções e condições constantes do Plano Operativo anexo, parte 
integrante do presente instrumento independente de transcri-
ção, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comis-
são de Acompanhamento da Contratualização - CAC deverá 
reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordinaria-
mente sempre que necessário, devendo se manifestar por meio 
de atas de reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusivo 
quanto o monitoramento e avaliação das metas contratualiza-
das do Contrato nº 248/2019. Art. 4º - A existência da Comissão 
- CAC não impede e nem substitui as atividades próprias dos 
componentes do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e 
Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será compatível 
com a vigência do Contrato n º 248/2019, devendo qualquer 
alteração de sua composição ser homologada pela CONTRA-
TANTE. Art. 6º - Os membros da Comissão – CAC não serão 
remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta portaria entra em 
vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em 
contrario. Fortaleza, data da assinatura digital. Registre-se. 
Publique-se. Cumpra-se. Ana Estela Fernandes Leite -      
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 155/2021 
PROCESSO Nº P041915/2021 
 
Alterar a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualiza-
ção (CAC) do Convênio n° 
022/2019, SMS e a Associação 
de Pais e Amigos dos Excep-
cionais de Fortaleza - APAE.  
            
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11 
da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, confor-
me Ato n.º 006/2021, de 03 de janeiro de 2021, e CONSIDE-
RANDO o disposto no instrumento acima epigrafado, formali-
zado com esta Secretaria Municipal da Saúde – SMS e que 
integrou a CONVENIADA no Sistema Único de Saúde – SUS, 
na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de 
saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde da popu-
lação de referência do Município de Fortaleza/CE, na prestação 
de serviços de saúde objeto do referido instrumento, com todos 
os procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de 
Regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de 
Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regu-
lação que vier a ser instituído pelo Gestor local); CONSIDE-
RANDO que a fiscalização de convênios é uma atividade sis-
temática de fundamental relevância nos procedimentos de 
gestão contratual exercida pela CONVENENTE e seus repre-
sentantes, em todas as etapas/fases de execução do convênio, 
mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalida-
de de verificar o cumprimento das disposições do convênio, 
técnicas e administrativas em todos os seus aspectos para o 
alcance dos objetivos pretendidos; CONSIDERANDO as infor-
mações acostadas nos autos do processo P041915/2021, que 
informam sobre a necessidade de substituição de membros da 
Comissão de Acompanhamento de Contratualização do Con-
vênio nº 022/2019, instituída através da Portaria Nº 1129/2019 
publicada no DOM em 04 de novembro de 2019; RESOLVE: 
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Acompanhamen-
to da Contratualização (CAC) para o acompanhamento da 
execução do Convênio nº 022/2019 que passará a ser compos-
ta pelos seguintes membros: 
 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
CPF 
DESIGNAÇÃO 
CONVENENTE 
Ana 
Paula 
Albuquerque 
Martiniano 
Gonçalves 
091.326.897-64 
TITULAR 
CONVENENTE 
Edna Maria de 
Meneses Pareira 
310.054.033-68 
TITULAR 
CONVENENTE 
Germana 
Kelly 
Rebouças 
dos 
Santos 
013.885.553-60 
SUPLENTE 
CONVENENTE 
Emmanuella 
Carvalho            
Fonseca 
028.342.653-56 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
Renata 
Daniela 
Barros            
Vasconcelos 
742.208.703-00 
TITULAR 
CONVENIADA 
Ana 
Paula 
e 
Silva Barbosa 
702.308.543-20 
TITULAR 
CONVENIADA 
Tatiana 
de 
Araújo de Sousa 
661.270.923-53 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
Rosiane             
Rodrigues Uchôa 
046.505.213-43 
SUPLENTE 
 
Art. 2º - Compete à Comissão de Acompanhamento do Convê-
nio nº 022/2019 - CAC: I - acompanhar a execução do presente 
Convênio, principalmente no tocante aos seus custos, no           
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à 
avaliação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. II - 
Propor alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão 
das metas, desde que respeitado os limites orçamentários 
previstos no presente instrumento, e observando as disposi-
ções e condições constantes do Plano Operativo anexo, parte 
integrante do presente instrumento independente de transcri-
ção, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comis-
são de Acompanhamento de Contratualização - CAC deverá 
reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordinaria-
mente sempre que necessário, devendo se manifestar por meio 
de atas de reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusivo 
quanto o monitoramento e avaliação das metas estabelecidas 
no Convênio nº 022/2019. Art. 4º - A existência da Comissão - 
CAC não impede e nem substitui as atividades próprias dos 
componentes do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e 
Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será compatível 
com a vigência do Convênio n º 022/2019, devendo qualquer 
alteração de sua composição ser homologada pela CONVE-
NENTE. Art. 6º - Os membros da Comissão – CAC não serão 
remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta portaria entra em 
vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em 
contrário. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Registre-
se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 156/2021 
PROCESSO Nº P041882/2021 
 
Alterar a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualiza-
ção (CAC) do Convênio n° 
038/2018, SMS e o Instituto 
Moreira de Sousa. 

                            

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