DOMFO 12/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
Nº 001/2021, assim como do Termo Aditivo Nº 001/2021 do 
referido Edital. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO: O presente 
Contrato tem por objetivo a contratação de profissionais por 
tempo determinado, de excepcional interesse público, para 
atender ao bom funcionamento do atendimento aos usuários 
do SUAS. DA FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a 
função de Técnico da Equipe de Referência do SUAS na fun-
ção de EDUCADOR SOCIAL(A) por tempo determinado, nas 
dependências da Secretaria Municipal Dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social ou em equipamentos sob sua respon-
sabilidade, submetendo-se à carga horária semanal de 40hs 
(quarenta horas). DOS RECURSOS FINANCEIROS: O CON-
TRATANTE em contraprestação pagará a (ao) CONTRATA-
DO(A), a remuneração mensal de R$ 1.509,40 (hum mil, qui-
nhentos e novereais e quarenta centavos), de acordo com o 
Decreto Municipal nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, sendo 
reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura 
Municipal de Fortaleza. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A 
despesa resultante deste Termo correrá à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
de Despesa 
Fonte 
31101 - 
SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
33.90.46 
1.001.0000.00.01 
31102 - 
SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.990.0000.00.03 
31901 - 
FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31903 - 
FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31904 - 
FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31905 - 
FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31906 - 
FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.01 
 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, 
a contar de sua assinatura. Podendo ser prorrogado uma única 
vez por igual período. DATA: Fortaleza - Ce, 31 de Março 2021. 
ASSINATURAS: Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho - DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. 
Sra. Maria Janaína do Nascimento Silva - GERENTE DA 
CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS -      
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVE-
NIENTE. Sr.(a) Letícia Silva Freitas/CONTRATADO(A) e 
TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 21059214 -     
NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram a        
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E     
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) E CORREIOS, para o 
fim que nele se declara. (P105242/2020). OBJETO: Contrata-
ção de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos 
CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comer-
ciais e Anexos (Processo nº 53171.000800/2021-68). DA     
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como 
fundamento a inexigibilidade posta no Artigo 25 da Lei Federal 
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. PRAZO DE VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado a 
partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por 
meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o 
limite de 60 (sessenta) meses. VALOR TOTAL: O valor contra-
tual global estimado importa na quantia de R$ 380.171,00    
(trezentos e oitenta mil, cento e setenta e um reais). PAGA-
MENTO: O pagamento será efetuado mensalmente após a 
emissão da fatura mensal correspondente aos serviços presta-
dos e produtos adquiridos no período. DOS RECURSOS     
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos dos órgãos e entidades     
participantes. 
 
Unidade                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31101 – 
SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
31101 – 
SDHDS 
08.122.0001.2428.0034 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
31101 – 
SDHDS 
14.422.0029.1363.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.510.0000.00.00 
1.520.0000.00.00 
1.940.0000.00.01 
31101 – 
SDHDS 
14.422.0031.1516.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.940.0000.00.01 
31101 – 
SDHDS 
14.422.0031.2052.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
31101 – 
SDHDS 
14.422.0036.1408.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.312.0000.01.00 
31101 – 
SDHDS 
14.422.0056.1284.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.312.0000.01.00 
1.940.0000.00.01 
31101 – 
SDHDS 
08.306.0160.1162.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.510.0000.00.00 
1.312.0000.01.00 
31101 – 
SDHDS 
08.306.0160.1162.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.510.0000.00.00 
1.312.0000.01.00 
31101 – 
SDHDS 
08.306.0160.1522.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.312.0000.01.00 
31101 – 
SDHDS 
08.243.0215.1002.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
31901 – 
FMAS 
08.244.0141.1389.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
31901 – 
FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
31901 – 
FMAS 
08.244.0141.2280.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 – 
FMAS 
08.244.0171.2029.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 – 
FMAS 
08.244.0171.2014.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 – 
FMAS 
08.244.0171.2011.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 – 
FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
31901 – 
FMAS 
08.244.0210.2229.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 - 
FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
31901 - 
FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
31903 - 
FMDPI 
14.241.0007.2038.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.090.0000.00.00 
31903 - 
FMDPI 
14.241.0007.2010.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.090.0000.00.00 
1.520.0000.00.00 
1.940.0000.00.01 
31904 - 
FMDPD 
14.242.0008.2335.0002 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.090.0000.00.00 
1.520.0000.00.00 
1.940.0000.00.01 

                            

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