DOMFO 12/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 54
1270 YURI SOUZA TORRES
fev./2000
1271 YURY ARNAUD FERREIRA DA SILVA
mar./2002
1272 YVELINE MOREIRA DA SILVA
ago./1979
1273 ZILDELIA MARIA DE CASTRO CRUZ
nov./1967
Destaca-se que a submissão de revalidações segue até o dia
14 de abril de 2021.
Fortaleza/CE, em 10 de abril de 2021.
Elpídio Nogueira Moreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA -
SECULTFOR
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 05/2021 - HABITAFOR - O
SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO
HABITACIONAL
DE
FORTALEZA
-
HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais CONSIDE-
RANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais – LGPD, dispõe na forma do seu art. 1º, parágrafo
único, que as normas de proteção relativas ao tratamento de
dados pessoais de interesse nacional devem ser observados
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDE-
RANDO, por fim, a necessidade de indicar encarregado pelo
tratamento de dados pessoais. RESOLVE: Art. 1º - Atribuir à
servidora Cristiane Vieira dos Santos, matrícula nº 7464708 a
competência institucional relativa ao exercício das atividades
como encarregada pelo tratamento de dados no âmbito da
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, nos termos do art.
41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º – As
atividades do encarregado consistem em: I - aceitar reclama-
ções e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e
adotar providências; II - receber comunicações da auditoria
nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e
os controladores da entidade a respeito das práticas a serem
tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV –
executar as demais atribuições determinadas pelo controlador
ou estabelecidas em normas complementares. Art. 3º - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-
se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE
FORTALEZA – HABITAFOR, em 08.04.2021. Francisco Adail
de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO DA HABITAFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
PORTARIA Nº 12/2021 - SEGER/CPS
Dispõe sobre a realização de
Fóruns Territoriais pelas Secre-
tarias
Executivas
Regionais
(SER) com apoio da Coorde-
nadoria de Participação Social
(CPS) e fulcro no Decreto Mu-
nicipal nº 14.939/2021. Estabe-
lece ainda cronograma de ati-
vidades destinadas à atuação
dos Fóruns Territoriais na ela-
boração do Plano Plurianual –
PPA do quadriênio 2022/2025.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA GESTÃO REGIONAL – SEGER, no uso de suas atribui-
ções, observando o disposto na Lei Complementar nº 176/2014
e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO que os Fó-
runs Territoriais são instâncias de participação e controle social
presente em cada um dos 39 Territórios da cidade, definidos
pela Lei Complementar n° 278/2019, inseridos nas Secretarias
Executivas Regionais, com a finalidade de aperfeiçoar o diálo-
go entre a população e o Poder Público, garantido o direito à
participação de qualquer interessado e o direito à manifesta-
ção; CONSIDERANDO que, dentre as competências dos Fó-
runs Territoriais, destaca-se a de “propor as Agendas Territori-
ais ao Poder Público, pactuando as ações de responsabilidade
da sociedade”. (art. 2º, inciso IV, do Dec. N° 14.939/2021);
CONSIDERANDO que compete ainda, aos Fóruns Territoriais
“colaborar na forma de proposição, para a elaboração do PPA
(Lei do Plano Plurianual) relativa ao desenvolvimento territori-
al”. (art. 2º, inciso VIII, do Dec. N° 14.939/2021); CONSIDE-
RANDO que a SEGER/CPS, IPLANFOR E SEPOG através de
reuniões online, vem desenvolvendo e delineando ações plau-
síveis, em meio à pandemia, com vistas à elaboração, por todo
o transcorrer do primeiro semestre, de produtos que resultem
na elaboração do Projeto Executivo de Lei do Plano Plurianual
(PPA); CONSIDERANDO que a realização dos Fóruns Territo-
riais é atribuição das Secretarias Executivas Regionais, com
apoio da Coordenadoria de Participação Social, está vinculada
à Secretaria da Gestão Regional – SEGER, para fins de legiti-
mar, pela apresentação de proposições, insumos necessários
ao Projeto de Lei do Plano Plurianual – PPA do Município de
Fortaleza, em cumprimento à Constituição Federal, a Lei de
Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza; RESOLVE: Art. 1º - Cada Secretaria Executiva Regi-
onal - SER, conforme o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto
nº 14.939/2021, deverá estruturar e fazer funcionar, em cada
Território de sua circunscrição, o respectivo Fórum Territorial,
adotando as seguintes providências: I – promover a convoca-
ção das reuniões relativas aos Fóruns; II – fazer os respectivos
registros em atas; III – organizar e manter atualizado o cadastro
de participantes; IV – organizar e manter atualizada toda a
documentação do Fórum; V – dar a publicidade necessária a
todos os atos formais do Fórum; VI – realizar as reuniões do
Fórum primando pela saúde dos participantes em estrita obser-
vância às condições sanitárias impostas no período pandêmico,
especialmente, utilização de recursos digitais, por meio de
videoconferência. Parágrafo único. A Coordenadoria de Partici-
pação Social – CPS, atuará em cooperação às SER, através de
seus servidores e dos Agentes de Cidadania e Controle Social
na disseminação de convocação e na participação efetiva da
sociedade nas reuniões dos Fóruns, ensejando legitimar os
eventos, com apoio técnico e operacional do Gabinete do Se-
cretário Executivo da SEGER bem como da Assessoria Espe-
cial de Planejamento - ASPLAN, através da Coordenadoria de
Planejamento e Padronização. Art. 2º - Os Fóruns Territoriais
serão coordenados pela SEGER através da Coordenadoria de
Planejamento e Padronização da SEGER, com apoio da Coor-
denadoria de Participação Social – CPS e serão estruturados e
executados por ações e atos do Secretário Executivo Regional,
do respectivo Território. Parágrafo único. O Secretário Executi-
vo Regional designará, dentre os servidores em atuação na
SER, preferencialmente, os ocupantes dos cargos de Coorde-
nador de Acolhimento à Sociedade e Coordenador de Ordena-
mento do Território para cumprir e implementar as disposições
do Decreto nº 14.939/2021, para fins de realização dos respec-
tivos Fóruns Territoriais. Art. 3º - A CPS e as SER´s deverão
executar as atividades de funcionamento, estruturação, convo-
cação, arregimentação e relatórios dos Forúns Territoriais,
contando com o apoio da Secretaria Executiva da SEGER
assim com a ASPLAN para encaminhamentos intersetoriais
com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza,
observado o cronograma e demais providências objeto do Ane-
xo Único da presente, com vistas à elaboração do Plano Pluri-
anual – PPA de Fortaleza, relativo ao quadriênio 2022/2025.
Art. 4º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEGER, em Fortaleza aos
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