DOMFO 12/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME 
CNPJ Nº 27.761.457/0001-75 
QUANTITATIVOS REFERENTE AO IPM PREVIFOR 
LOTE 
ESPECIFICAÇÕES 
QUANT 
PREÇO 
UNIT. 
TOTAL 
 
1 
96515 - ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES 
PLÁSTICOS DE 20 (VINTE) LITROS, TRANSPARENTES, HIGIENIZADOS NA 
PARTE INTERNA E EXTERNA DOS GARRAFÕES, COM PROTETOR NA 
PARTE SUPERIOR E LACRE DE SEGURANÇA, FORNECIDO MEDIANTE A 
TROCA 
DE 
VASILHAMES 
(REPOSIÇÃO), 
DISPONIBILIZADOS 
PELA       
EMPRESA CONTRATADA, QUE ATENDAM AS NORMAS DA ABNT E         
DEVIDAMENTE 
APROVADA 
PELO 
ÓRGÃO 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
E                    
CONTROLE. 
 
5000 
 
R$ 7,50 
 
R$ 37.500,00 
VALOR GLOBAL 
R$ 37.500,00 
 
CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME 
CNPJ Nº 27.761.457/0001-75 
QUANTITATIVOS REFERENTE AO IPM SAÚDE 
LOTE 
ESPECIFICAÇÕES 
QUANT. 
PREÇO 
UNIT. 
TOTAL 
 
1 
96515 - ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES 
PLÁSTICOS DE 20 (VINTE) LITROS, TRANSPARENTES, HIGIENIZADOS NA 
PARTE INTERNA E EXTERNA DOS GARRAFÕES, COM PROTETOR NA 
PARTE SUPERIOR E LACRE DE SEGURANÇA, FORNECIDO MEDIANTE A 
TROCA 
DE 
VASILHAMES (REPOSIÇÃO), 
DISPONIBILIZADOS 
PELA      
EMPRESA CONTRATADA, QUE ATENDAM AS NORMAS DA ABNT E               
DEVIDAMENTE 
APROVADA 
PELO 
ÓRGÃO 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
E                
CONTROLE. 
 
3000 
 
R$ 7,50 
 
R$ 22.500,00 
VALOR GLOBAL 
R$ 22.500,00 
 
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no 
volume do objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93. CLÁUSULATERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), sendo o valor de                          
R$ 37.500,00 (Trinta e sete mil e quinhentos reais) referente ao quantitativo do IPM/PREVIFOR, e o valor de R$ 22.500,00 (Vinte e 
dois mil e quinhentos reais) referente ao quantitativo do IPM/SAUDE, sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 
01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados 
utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, 
caso esse seja extinto. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão proveni-
entes dos recursos: Projeto Atividade: 18.203.10.122.0001.2016.0016, Elemento de Despesa: 339030 Fonte de Recurso: 1.990. 
0000.00.01 IPM/SAÚDE e Projeto Atividade: 18.202.09.122.0001.2016.0015, Elemento de Despesa: 339030 Fonte de Recurso: 1.430. 
0000.00.00 IPM/PREVFOR. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condi-
ções estabelecidas no Contrato Nº 04/2021, ora aditado. DO FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do 
Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de abril de 2021. ASSINATURAS: Pelo(a) CONTRA-
TANTE: Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo(a) CONTRATADO(A): CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS     
ANJOS ME - REPRESENTANTE LEGAL: Sra. Camila Fragoso Aguiar dos Anjos. VISTO: Milena Alencar Gondim - PROCURA-
DORA JURÍDICA/IPM – OAB 24528. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0015/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P351637/2020,                
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. 
ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, CPF 123.125.093-34, 
viúvo e dependente da segurada falecida deste Instituto, a Sra. 
MARIA MOURA DA COSTA, CPF 156.012.773-20, Matrícula 
10662.01, cargo de Professor – GRA/006, lotado na Secretaria 
Executiva Regional IV – SER IV, a partir de 22.12.2020, com 
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei 
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984, A pensão do 
viúvo orçou em R$ 5.450,19 (Cinco mil, quatrocentos e       
cinquenta reais e dezenove centavos) mensais. Devendo ser 
pago R$1.453,36 (Hum mil, quatrocentos e cinquenta e três 
reais e trinta e seis centavos), referente ao mês de dezembro 
de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade sim. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
240 
3.633,46 
0158 
REGENCIA DE 
CLASSE 
 
20,00 
 
 
726,69 
0107 
ANUENIO  
 
30,00 
 
 
1.090,04 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
5.450,19 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO    
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 08 de fevereiro de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITU-
TO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
PORTARIA Nº 008/2021 - IPM 
Estabelece as Diretrizes para a 
Concessão da Promoção por 
capacitação 
aos 
Servidores     
integrantes 
do 
Plano 
de        
Cargos, Carreiras e Salários – 
PCCS do ambiente de especia-
lidade gestão previdenciária e 
saúde do servidor, no ano de 
2021, na forma que indica.  
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribui-

                            

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