DOMFO 12/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 57 
 
ções legais, em consonância com a Lei Municipal nº 9.329, de 
28 de dezembro de 2007 (DOM de 31/12/2007), que aprovou o 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para os servido-
res do Ambiente de Especialidade Gestão Previdenciária e 
Saúde do Servidor, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as diretri-
zes para a concessão da Promoção por Capacitação aos servi-
dores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – 
PCCS do ambiente de especialidade Gestão Previdenciária e 
Saúde do Servidor, no ano de 2021. Art. 2º - A Promoção por 
Capacitação é a mudança do estágio de carreira e do padrão 
de vencimento, permanecendo o servidor no mesmo nível de 
classificação e no mesmo cargo/função ocupados anteriormen-
te. Parágrafo Único - A Promoção será em estrita observância 
ao Capítulo VII, Seção I, artigos 14 a 16, da Lei nº 9329, de 28 
de dezembro de 2007. Art. 3º - A Promoção será concedida aos 
servidores que comprovarem a obtenção de certificados em 
cursos, congressos, seminários e afins em áreas correlatas ao 
seu cargo/função, grupo ocupacional, nível de classificação, 
respeitada a carga horária mínima exigida, nos termos constan-
tes do Anexo 07 da Lei nº 9329/2007, e o interstício de 36 (trin-
ta e seis) meses entre uma promoção e outra. Art. 4º - Não 
farão jus ao deslocamento de que trata esta Portaria os servi-
dores: I - Em cumprimento do estágio probatório em março de 
2021; II - Já aposentados ou aguardando aposentadoria em 
março de 2021; III - Em gozo de licença para trato de interesse 
particular e outros afastamentos não remunerados em março 
de 2021; IV - Que tiverem incorrido em mais de 10 (dez) faltas 
não justificadas durante o período de 24 (vinte e quatro)       
meses, ou seja, de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 
2021; V - Que tenham sido penalizados em processo adminis-
trativo disciplinar, no período de 1º de março de 2018 a 28 de 
fevereiro de 2021; VI – Não enquadrados no PCCS instituído 
pela Lei nº 9329/2007. Art. 5º - Para a concessão da Promoção 
por Capacitação devem ser observados os seguintes procedi-
mentos: I - Somente serão aceitos os certificados, e suas     
respectivas cargas horárias, dos cursos concluídos no período 
de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020, incluídos 
os certificados/títulos da 2ª pósgraduação ou graduação, de 
acordo com as Portarias n° 57A/2015-SEPOG (DOM de 
11/08/2015) e 040/2016 - SEPOG (DOM de 27/05/2016), res-
pectivamente. II – A carga horária mínima para cada curso será 
de 40 (quarenta) horas, ressalvados os cursos promovidos pelo 
Município de Fortaleza ou entidade conveniada, além dos con-
gressos, seminários e afins, cuja carga horária mínima deve ser 
de 20 (vinte) horas. III - Serão admitidas cópias dos certificados 
não autenticadas, desde que mediante a apresentação do 
documento original, para a devida conferência. Art. 6º - Os 
servidores aptos à Promoção por Capacitação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de março de 2021, são os constantes 
do Anexo Único desta Portaria. I - O servidor que se julgar 
prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício 
poderá requerer reavaliação junto ao Núcleo de Pessoal -    
NUPES/IPM, através da abertura de processo administrativo, 
no período de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta 
Portaria: a) Serão admitidas cópias dos certificados não auten-
ticadas, desde que mediante a apresentação do documento 
original, para a devida conferência. b) Após análise da solicita-
ção o NUPES/IPM providenciará o cadastro dos certificados 
considerados válidos junto ao sistema informatizado de recur-
sos humanos e, em seguida, encaminhará à Célula de Gestão 
dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/      
SEPOG, a nova relação dos servidores aptos ao deslocamento. 
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO    
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 29 de março de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
 
ANEXO ÚNICO DA  
PORTARIA Nº 008/2021 – IPM 
SEQ. 
MATRICULA 
NOME 
CARGO/FUNÇÃO 
REFERENCIA 
DE 
PARA 
001 
17180-01 
FRANCISCO HELIO R 
LIMA 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO 
B1-024 
B2-025 
002 
111154-01 
ANA 
PAULA 
X 
DOS 
SANTOS 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO 
B1-002 
B2-003 
003 
112896-01 
FATIMA 
CRISTINA 
H 
COSTA 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO 
B1-002 
B2-003 
004 
114237-01 
LICIA CAVALCANTE L 
DE PAULO  
AGENTE 
ADMINISTRATIVO 
B1-002 
B2-003 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0297/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: 
CONCEDER a (o) servidor (a), ELINE SARAIVA SILVEIRA 
ARAUJO, ENFERMEIRO(A), matrícula Nº 66878-03, Gratifica-
ção de Titulação Acadêmica - GTA, com respaldo pela Lei nº. 
7.555/94 no art. 2º, alínea “d”, regulamentada pelo Decreto nº. 
9.451/94, no art. 5º, no percentual de 80% (oitenta por cento) 
sobre o respectivo vencimento básico, a partir de 10.12.2020, 
conforme Processo Administrativo nº P250650/2020. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 16 de 
março de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERIN-
TENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Be-
zerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0354/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no uso de 
suas atribuições legais, em consonância com a Lei Municipal nº 
9.263, de 11 de setembro de 2007 (DOM de 28/09/2007), que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do 
Município de Fortaleza para os servidores do Ambiente de 
Especialidade Saúde/Instituto Dr. José Frota – IJF; CONSIDE-
RANDO as disposições contidas na Portaria nº 975/2020 - IJF, 
de 22/12/2020, publicada no DOM de 30/12/2020, que estabe-
leceu as diretrizes para a concessão da Quinta Promoção por 
Capacitação aos servidores integrantes daquele PCCS; CON-
SIDERANDO que a servidora, não foi contemplada com o     
deslocamento na carreira, em virtude da não apresentação na 
época do 2º certificado do curso de Pós Graduação, no caso, 
Especialização em Enfermagem Dermatológica, o qual fora 
anexado posteriormente nesta solicitação de revisão, constante 
no Processo P082746/2021; RESOLVE conceder a Promoção 
por Capacitação à servidora MÁRCIA MONTEIRO PEREIRA, 
matrícula 18548-01, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, 
fazendo jus ao deslocamento na carreira referência D2B/016 
para D3B/017, a partir de 1º de dezembro de 2020. GABINETE 
DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 
em 05 de abril de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0382/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO 

                            

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