DOMFO 12/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 56
CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME
CNPJ Nº 27.761.457/0001-75
QUANTITATIVOS REFERENTE AO IPM PREVIFOR
LOTE
ESPECIFICAÇÕES
QUANT
PREÇO
UNIT.
TOTAL
1
96515 - ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES
PLÁSTICOS DE 20 (VINTE) LITROS, TRANSPARENTES, HIGIENIZADOS NA
PARTE INTERNA E EXTERNA DOS GARRAFÕES, COM PROTETOR NA
PARTE SUPERIOR E LACRE DE SEGURANÇA, FORNECIDO MEDIANTE A
TROCA
DE
VASILHAMES
(REPOSIÇÃO),
DISPONIBILIZADOS
PELA
EMPRESA CONTRATADA, QUE ATENDAM AS NORMAS DA ABNT E
DEVIDAMENTE
APROVADA
PELO
ÓRGÃO
DE
FISCALIZAÇÃO
E
CONTROLE.
5000
R$ 7,50
R$ 37.500,00
VALOR GLOBAL
R$ 37.500,00
CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME
CNPJ Nº 27.761.457/0001-75
QUANTITATIVOS REFERENTE AO IPM SAÚDE
LOTE
ESPECIFICAÇÕES
QUANT.
PREÇO
UNIT.
TOTAL
1
96515 - ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES
PLÁSTICOS DE 20 (VINTE) LITROS, TRANSPARENTES, HIGIENIZADOS NA
PARTE INTERNA E EXTERNA DOS GARRAFÕES, COM PROTETOR NA
PARTE SUPERIOR E LACRE DE SEGURANÇA, FORNECIDO MEDIANTE A
TROCA
DE
VASILHAMES (REPOSIÇÃO),
DISPONIBILIZADOS
PELA
EMPRESA CONTRATADA, QUE ATENDAM AS NORMAS DA ABNT E
DEVIDAMENTE
APROVADA
PELO
ÓRGÃO
DE
FISCALIZAÇÃO
E
CONTROLE.
3000
R$ 7,50
R$ 22.500,00
VALOR GLOBAL
R$ 22.500,00
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no
volume do objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93. CLÁUSULATERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), sendo o valor de
R$ 37.500,00 (Trinta e sete mil e quinhentos reais) referente ao quantitativo do IPM/PREVIFOR, e o valor de R$ 22.500,00 (Vinte e
dois mil e quinhentos reais) referente ao quantitativo do IPM/SAUDE, sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de
01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados
utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor,
caso esse seja extinto. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão proveni-
entes dos recursos: Projeto Atividade: 18.203.10.122.0001.2016.0016, Elemento de Despesa: 339030 Fonte de Recurso: 1.990.
0000.00.01 IPM/SAÚDE e Projeto Atividade: 18.202.09.122.0001.2016.0015, Elemento de Despesa: 339030 Fonte de Recurso: 1.430.
0000.00.00 IPM/PREVFOR. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condi-
ções estabelecidas no Contrato Nº 04/2021, ora aditado. DO FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do
Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de abril de 2021. ASSINATURAS: Pelo(a) CONTRA-
TANTE: Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo(a) CONTRATADO(A): CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS
ANJOS ME - REPRESENTANTE LEGAL: Sra. Camila Fragoso Aguiar dos Anjos. VISTO: Milena Alencar Gondim - PROCURA-
DORA JURÍDICA/IPM – OAB 24528.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0015/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P351637/2020,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr.
ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, CPF 123.125.093-34,
viúvo e dependente da segurada falecida deste Instituto, a Sra.
MARIA MOURA DA COSTA, CPF 156.012.773-20, Matrícula
10662.01, cargo de Professor – GRA/006, lotado na Secretaria
Executiva Regional IV – SER IV, a partir de 22.12.2020, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984, A pensão do
viúvo orçou em R$ 5.450,19 (Cinco mil, quatrocentos e
cinquenta reais e dezenove centavos) mensais. Devendo ser
pago R$1.453,36 (Hum mil, quatrocentos e cinquenta e três
reais e trinta e seis centavos), referente ao mês de dezembro
de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade sim.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
240
3.633,46
0158
REGENCIA DE
CLASSE
20,00
726,69
0107
ANUENIO
30,00
1.090,04
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
5.450,19
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 08 de fevereiro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITU-
TO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 008/2021 - IPM
Estabelece as Diretrizes para a
Concessão da Promoção por
capacitação
aos
Servidores
integrantes
do
Plano
de
Cargos, Carreiras e Salários –
PCCS do ambiente de especia-
lidade gestão previdenciária e
saúde do servidor, no ano de
2021, na forma que indica.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribui-
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