DOMFO 12/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 57
ções legais, em consonância com a Lei Municipal nº 9.329, de
28 de dezembro de 2007 (DOM de 31/12/2007), que aprovou o
Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para os servido-
res do Ambiente de Especialidade Gestão Previdenciária e
Saúde do Servidor, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as diretri-
zes para a concessão da Promoção por Capacitação aos servi-
dores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários –
PCCS do ambiente de especialidade Gestão Previdenciária e
Saúde do Servidor, no ano de 2021. Art. 2º - A Promoção por
Capacitação é a mudança do estágio de carreira e do padrão
de vencimento, permanecendo o servidor no mesmo nível de
classificação e no mesmo cargo/função ocupados anteriormen-
te. Parágrafo Único - A Promoção será em estrita observância
ao Capítulo VII, Seção I, artigos 14 a 16, da Lei nº 9329, de 28
de dezembro de 2007. Art. 3º - A Promoção será concedida aos
servidores que comprovarem a obtenção de certificados em
cursos, congressos, seminários e afins em áreas correlatas ao
seu cargo/função, grupo ocupacional, nível de classificação,
respeitada a carga horária mínima exigida, nos termos constan-
tes do Anexo 07 da Lei nº 9329/2007, e o interstício de 36 (trin-
ta e seis) meses entre uma promoção e outra. Art. 4º - Não
farão jus ao deslocamento de que trata esta Portaria os servi-
dores: I - Em cumprimento do estágio probatório em março de
2021; II - Já aposentados ou aguardando aposentadoria em
março de 2021; III - Em gozo de licença para trato de interesse
particular e outros afastamentos não remunerados em março
de 2021; IV - Que tiverem incorrido em mais de 10 (dez) faltas
não justificadas durante o período de 24 (vinte e quatro)
meses, ou seja, de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de
2021; V - Que tenham sido penalizados em processo adminis-
trativo disciplinar, no período de 1º de março de 2018 a 28 de
fevereiro de 2021; VI – Não enquadrados no PCCS instituído
pela Lei nº 9329/2007. Art. 5º - Para a concessão da Promoção
por Capacitação devem ser observados os seguintes procedi-
mentos: I - Somente serão aceitos os certificados, e suas
respectivas cargas horárias, dos cursos concluídos no período
de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020, incluídos
os certificados/títulos da 2ª pósgraduação ou graduação, de
acordo com as Portarias n° 57A/2015-SEPOG (DOM de
11/08/2015) e 040/2016 - SEPOG (DOM de 27/05/2016), res-
pectivamente. II – A carga horária mínima para cada curso será
de 40 (quarenta) horas, ressalvados os cursos promovidos pelo
Município de Fortaleza ou entidade conveniada, além dos con-
gressos, seminários e afins, cuja carga horária mínima deve ser
de 20 (vinte) horas. III - Serão admitidas cópias dos certificados
não autenticadas, desde que mediante a apresentação do
documento original, para a devida conferência. Art. 6º - Os
servidores aptos à Promoção por Capacitação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de março de 2021, são os constantes
do Anexo Único desta Portaria. I - O servidor que se julgar
prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício
poderá requerer reavaliação junto ao Núcleo de Pessoal -
NUPES/IPM, através da abertura de processo administrativo,
no período de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
Portaria: a) Serão admitidas cópias dos certificados não auten-
ticadas, desde que mediante a apresentação do documento
original, para a devida conferência. b) Após análise da solicita-
ção o NUPES/IPM providenciará o cadastro dos certificados
considerados válidos junto ao sistema informatizado de recur-
sos humanos e, em seguida, encaminhará à Célula de Gestão
dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/
SEPOG, a nova relação dos servidores aptos ao deslocamento.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 29 de março de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO DA
PORTARIA Nº 008/2021 – IPM
SEQ.
MATRICULA
NOME
CARGO/FUNÇÃO
REFERENCIA
DE
PARA
001
17180-01
FRANCISCO HELIO R
LIMA
AGENTE
ADMINISTRATIVO
B1-024
B2-025
002
111154-01
ANA
PAULA
X
DOS
SANTOS
AGENTE
ADMINISTRATIVO
B1-002
B2-003
003
112896-01
FATIMA
CRISTINA
H
COSTA
AGENTE
ADMINISTRATIVO
B1-002
B2-003
004
114237-01
LICIA CAVALCANTE L
DE PAULO
AGENTE
ADMINISTRATIVO
B1-002
B2-003
*** *** ***
PORTARIA Nº 0297/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE:
CONCEDER a (o) servidor (a), ELINE SARAIVA SILVEIRA
ARAUJO, ENFERMEIRO(A), matrícula Nº 66878-03, Gratifica-
ção de Titulação Acadêmica - GTA, com respaldo pela Lei nº.
7.555/94 no art. 2º, alínea “d”, regulamentada pelo Decreto nº.
9.451/94, no art. 5º, no percentual de 80% (oitenta por cento)
sobre o respectivo vencimento básico, a partir de 10.12.2020,
conforme Processo Administrativo nº P250650/2020. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 16 de
março de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERIN-
TENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Be-
zerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0354/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no uso de
suas atribuições legais, em consonância com a Lei Municipal nº
9.263, de 11 de setembro de 2007 (DOM de 28/09/2007), que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do
Município de Fortaleza para os servidores do Ambiente de
Especialidade Saúde/Instituto Dr. José Frota – IJF; CONSIDE-
RANDO as disposições contidas na Portaria nº 975/2020 - IJF,
de 22/12/2020, publicada no DOM de 30/12/2020, que estabe-
leceu as diretrizes para a concessão da Quinta Promoção por
Capacitação aos servidores integrantes daquele PCCS; CON-
SIDERANDO que a servidora, não foi contemplada com o
deslocamento na carreira, em virtude da não apresentação na
época do 2º certificado do curso de Pós Graduação, no caso,
Especialização em Enfermagem Dermatológica, o qual fora
anexado posteriormente nesta solicitação de revisão, constante
no Processo P082746/2021; RESOLVE conceder a Promoção
por Capacitação à servidora MÁRCIA MONTEIRO PEREIRA,
matrícula 18548-01, ocupante do cargo de ENFERMEIRA,
fazendo jus ao deslocamento na carreira referência D2B/016
para D3B/017, a partir de 1º de dezembro de 2020. GABINETE
DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA,
em 05 de abril de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Marcelo Jorge Borges
Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0382/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO
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