DOMFO 12/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 01/2021 -       
AGEFIS/GEREFI 1 - Pelo presente Edital, ficam notificados os 
autuados pelo cometimento de infração administrativa abaixo 
indicados, por se encontrarem em local incerto e não sabido, 
para apresentar defesa no prazo determinado pela Lei de sua 
respectiva autuação ou, caso queira, efetuar o pagamento da 
multa e respectivas taxas, devidamente atualizadas, devendo 
solicitar o respectivo boleto DAM, através do endereço eletrôni-
co: ouvidoria.agefis@agefis.fortaleza.ce.gov.br e/ou telefone: 
(85) 98439.2009, enquanto estiver vigente a Portaria nº 050, de 
4 de março de 2021. A ausência de manifestação resultará na 
decretação 
de 
REVELIA 
e 
no 
devido 
prosseguimento                   
processual.  
 
Auto de Infração nº 069990-A – Data: 04/09/2019 
Base legal: Artigo 725 com artigo 558 da Lei Municipal nº 
5530/81 
Processo: P848642/2019 
Autuado: Luiz William de Castro 
CPF/CNPJ nº 010.009.423-68 
Valor da multa: R$ 86,57 (Passível de aumento em casos de 
reincidência) 
Auto de Infração nº 0111879-A – Data: 14/07/2020 
Base legal: Artigo 885 da Lei Complementar Municipal nº 
270/2019 
Processo: P206931/2020 
Autuado: Antonio Francisco Portela Melo 
CPF/CNPJ nº 059.961.103-00 
Valor da multa: De R$ 90,00 a R$ 1.200,00 (Passível de 
aumento em casos de reincidência) 
Auto de Infração nº 0111886-A – Data: 30/09/2020 
Base legal: Artigo 885 da Lei Complementar Municipal nº 
270/2019 
Autuado: Clemente Irmãos S/A Alumínio Ironte 
CPF/CNPJ nº 07.200.843/0001-80 
Valor da multa: De R$ 90,00 a R$ 1.200,00 (Passível de 
aumento em casos de reincidência) 
Auto de Infração nº 0115164-A – Data: 15/10/2020 
Base legal: Artigo 885 da Lei Complementar Municipal nº 
270/2019 
Autuado: Maria Edna Viana 
CPF/CNPJ nº 053.658.993-34 
Valor da multa: De R$ 90,00 a R$ 1.200,00 (Passível de 
aumento em casos de reincidência) 
Auto de Infração nº 0115174-A – Data: 15/12/2020 
Base legal: Artigo 776 da Lei Complementar Municipal nº 
270/2019 
Autuado: Claudio Regis Aguiar da Ponte 
CPF/CNPJ nº 388.787.983-04 
Valor da multa: De R$ 202,50 a R$ 2.700,00 (Passível de 
aumento em casos de reincidência) 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 29 de 
março de 2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE. 
*** *** *** 
 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 02/2021 -        
AGEFIS/GEREFI 1 - Pelo presente Edital, ficam cientificados 
os notificados abaixo indicados, por se encontrarem em local 
incerto e não sabido, conforme demonstrado no processo    
administrativo, para apresentar comprovação de regularização, 
no prazo determinado pela Lei de sua respectiva autuação. 
Decorrido referido prazo, entrar com defesa ou efetuar o paga-
mento da multa e respectivas taxas, devidamente atualizadas, 
devendo solicitar o respectivo boleto DAM, através do endereço 
eletrônico: 
ouvidoria.agefis@agefis.fortaleza.ce.gov.br 
e/ou 
telefone: (85) 98439.2009, enquanto estiver vigente a Portaria 
nº 050, de 4 de março de 2021. A ausência de manifestação 
resultará na decretação de REVELIA e no devido prossegui-
mento processual.  
Auto de Infração com Termo de Advertência nº 0115116-A – 
Data: 15/10/2020 
Base legal: Artigo 874 com Artigo 956 da Lei Complementar 
Municipal nº 270/2019 
Autuado: Antônio Francisco Portela Melo 
CPF/CNPJ nº 059.961.103-00 
Valor da multa: De R$ 60,00 a R$ 800,00 (Passível de      
aumento em casos de reincidência) 
Auto de Infração com Termo de Advertência nº 0115120-A – 
Data: 06/11/2020 
Base legal: Artigo 874 com Artigo 956 da Lei Complementar 
Municipal nº 270/2019 
Autuado: Oseas Lima de Queiroz 
CPF/CNPJ nº 072.778.733-00 
Valor da multa: De R$ 60,00 a R$ 800,00 (Passível de      
aumento em casos de reincidência) 
Auto de Infração com Termo de Advertência nº 0115172-A – 
Data: 07/12/2020 
Base legal: Artigo 874 com Artigo 956 da Lei Complementar 
Municipal nº 270/2019 
Autuado: Eronildes Nogueira de Arruda 
CPF/CNPJ nº 382.757.593-15 
Valor da multa: De R$ 60,00 a R$ 800,00 (Passível de      
aumento em casos de reincidência) 
Auto de Infração com Termo de Advertência nº 0115137-A – 
Data: 20/01/2021 
Base legal: Artigo 874 com Artigo 956 da Lei Complementar 
Municipal nº 270/2019 
Autuado: Raimundo Nonato Alves 
CPF/CNPJ nº 000.496.623-68 
Valor da multa: De R$ 60,00 a R$ 800,00 (Passível de      
aumento em casos de reincidência) 
Auto de Infração com Termo de Advertência nº 0115138-A – 
Data: 20/01/2021 
Base legal: Artigo 874 com Artigo 956 da Lei Complementar 
Municipal nº 270/2019 
Autuado: Maria de Lourdes da Silveira Quinderé 
CPF/CNPJ nº 060.790.403-87 
Valor da multa: De R$ 60,00 a R$ 800,00 (Passível de      
aumento em casos de reincidência) 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 29 de 
março de 2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE. 
*** *** *** 
 
 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 03/2021 -      
AGEFIS/GEREFI 1 - Pelo presente Edital, ficam cientificados 
os notificados abaixo indicados, por se encontrarem em local 
incerto e não sabido, conforme demonstrado no processo    
administrativo. Decorrido esse prazo, fica o(a) notificado(a) 
ciente de que poderá ser novamente fiscalizado e, incorrendo 
na mesma infração, será autuado. 
 
Notificação nº 0122718-A – Data: 31/07/2020 
Base legal: Artigo 776 da Lei Complementar Municipal nº 
270/2019 
Processo: P206977/2020 
Notificado: CIDA – Ceará Industrial de Alimentos Ltda - ME 
CPF/CNPJ nº 07.200.892/0001-13 
Notificação nº 0122719-A – Data: 31/07/2020 
Base legal: Artigo 871 da Lei Complementar Municipal nº 
270/2019 
Processo: P207019/2020 
Notificado: CIDA – Ceará Industrial de Alimentos Ltda - ME 
CPF/CNPJ nº 07.200.892/0001-13 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 29 de 
março de 2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO             
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA 0073/2021 - URBFOR - O(A) SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 

                            

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