DOMFO 12/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 64 
 
NICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 04 de janeiro de 
2021. Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 736/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta data, 
por indicação do(a) vereador(a) ANA MARIA TEIXEIRA, o(a) 
Sr(a) FRANKLIN MOREIRA MELO, para exercer o cargo de 
ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ    
BARROS DE ALENCAR, em 04 de janeiro de 2021. Vereador 
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 737/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta data, 
por indicação do(a) vereador(a) ANA MARIA TEIXEIRA, o(a) 
Sr(a) WASHINGTON LUIS DA SILVA, para exercer o cargo de 
ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ  
BARROS DE ALENCAR, em 04 de janeiro de 2021. Vereador 
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 738/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta data, 
por indicação do(a) vereador(a) ANA MARIA TEIXEIRA, o(a) 
Sr(a) LUIS AUGUSTO BEZERRA MATTOS, para exercer o 
cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL 
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 04 de janeiro de 2021. 
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 639/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta data, 
por indicação do(a) vereador(a) JOSÉ ALBERTO BASTOS, 
o(a) Sr(a) JOSÉ MORENO ASSUNÇÃO, para exercer o cargo 
de ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 04 de janeiro de 2021. Vereador 
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 1.380, DE 12 DE ABRIL DE 2021 
 
Suspende 
as 
atividades       
presenciais do Plenário e das 
Comissões, 
no 
período        
compreendido entre 12 e 18 de 
abril de 2021, e dá outras pro-
vidências. 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de sua competência de dirigir, executar e 
disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara, prevista no art. 
36, inciso II, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o 
teor do Decreto Estadual Nº 34.031, de 10 de abril de 2021, e 
do Decreto Municipal Nº 14.981, de 10 de abril de 2021, os 
quais estabelecem, como medida de enfrentamento à COVID-
19, o regime de trabalho remoto para todo o serviço público 
municipal, estadual e federal, no período compreendido entre 
12 e 18 de abril de 2021; CONSIDERANDO que o art. 2º, §2º, 
da Resolução Nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, com redação 
dada pela Resolução Nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021, 
expressa que “havendo medida restritiva que suspenda as 
atividades presenciais do Plenário e das Comissões, o Presi-
dente da Câmara Municipal de Fortaleza convocará sessões 
extraordinárias virtuais na forma da Resolução nº 1.663, de 25 
de junho de 2020”; CONSIDERANDO que a Resolução Nº 
1.663, de 25 de junho de 2020, disciplina medidas excepcio-
nais destinadas a viabilizar o funcionamento das atividades 
legislativas durante o período de suspensão das atividades 
presenciais regulares, em razão do atual quadro de pandemia 
do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a Resolu-
ção Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, institui o Sistema de 
Deliberação Remota (SDR), solução tecnológica a ser utilizada 
para viabilizar o funcionamento do Plenário e das Comissões 
durante a emergência de saúde pública de importância interna-
cional relacionada ao Coronavírus (COVID-19); CONSIDE-
RANDO que o art. 2º, §2º, da Resolução Nº 1.663, de 25 de 
junho de 2020, expressa que, “acionado o SDR pelo Presidente 
da Câmara Municipal de Fortaleza, ficam suspensas as ses-
sões e reuniões presenciais e as deliberações do Plenário e 
das Comissões serão tomadas por meio de sessões e reuniões 
extraordinárias virtuais”. RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas, 
no período compreendido entre 12 e 18 de abril de 2021, as 
atividades presenciais do Plenário e das Comissões da Câmara 
Municipal de Fortaleza. Parágrafo único: No período indicado 
no caput: I - fica acionado o Sistema de Deliberação Remota 
(SDR) e as deliberações do Plenário e das Comissões serão 
tomadas por meio de sessões e reuniões extraordinárias virtu-
ais, na forma da Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020; 
II - o protocolo de matérias legislativas junto ao Departamento 
Legislativo ocorrerá de maneira remota, na forma do art. 13 da 
Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020. Art. 2º - Este Ato 
entra em vigor em 12 de abril de 2021. PAÇO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de abril de 2021.             
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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PORTARIA Nº 031, DE 12 DE ABRIL DE 2021. 
 
Disciplina o Expediente no     
período de 12 a 18 de abril de 
2021, no âmbito da Câmara 
Municipal 
de 
Fortaleza, 
na    
forma que indica. 
 
 
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO que, embora esteja havendo uma tendência na 
estabilização da transmissão da COVID-19 na cidade de Forta-
leza, ainda inspira preocupação e cuidados; CONSIDERANDO 
a necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servi-
dores e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO o Decreto 
do Governo do Estado do Ceará nº 34.031, de 10 de abril de 
2021, que mantém as medidas de isolamento social rígido 
contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação das 
atividades econômicas que indica; CONSIDERANDO o Decreto 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.981, de 10 de abril 
de 2021, que mantém medidas de isolamento social e autoriza 
o funcionamento das atividades que indica; CONSIDERANDO 
a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Mu-
nicipal de Fortaleza no período de 12 a 18 de abril do corrente 
ano; RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas as atividades pre-
senciais no período de 12 a 18 de abril de 2021, no âmbito da 
Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 2º - Durante o período 
indicado acima, os diretores, coordenadores e chefes de depar-
tamento devem administrar a continuidade dos trabalhos por 
meio remoto, facultando a convocação de servidores efetivos, 
comissionados e terceirizados para desempenhar suas funções 
de forma presencial, quando indispensáveis à Casa. § 1º - Em 
caso de necessidade e visando dar continuidade à prestação 
do serviço público, poderão, excepcionalmente, ser realizados 
procedimentos licitatórios presenciais, restando assegurada a 
adoção de todas as medidas imprescindíveis à manutenção e 
preservação da saúde daqueles que participarem do certame. 
Art. 3º - Os atendimentos na Ouvidoria, na Central da Cidada-
nia e no Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica 
Popular Dom Aluísio Lorscheider, permanecerão de forma 
remota, através dos seguintes canais: I - Ouvidoria: 3444-8307 
e ouvidoria@cmfor.ce.gov.br; II - Central da Cidadania: 3444-
8444 e sala.empreendedor@cmfor.ce.gov.br; III - Escritório de 
Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio 
Lorscheider: 3444-8429 e edhal@cmfor.ce.gov.br. Art. 4º - O 
Setor de Protocolo funcionará no formato virtual, através do    
e-mail protocolo@cmfor.ce.gov.br. § 1º - O interessado deverá 
seguir as seguintes etapas: I - o documento deverá ser digitali-
zado e salvo em formato PDF; II - o documento em formato 
PDF deve ser encaminhado para o e-mail do Setor de Protoco-
lo, constando no campo “Assunto” o objeto da demanda; III - o 
documento, após recebido, será numerado e cadastrado no 
Sistema da Casa e, em seguida, será encaminhado um e-mail 
de resposta com o comprovante de protocolo. Art. 5º - Esta 
portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAÇO    
MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, 
em 12 de abril de 2021. Waldenia Barbosa - DIRETOR      
GERAL.  
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