FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2021 SUPLEMENTO AO Nº 17.017 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.982 DE 12 DE ABRIL DE 2021. Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 13 de abril de 2021, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 13 de abril de 2021, CONSIDERANDO a Lei nº 7.535, de 16 de junho de 1994, que fixa o dia 13 de abril como aniversário da Cidade de Fortaleza, DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta e indireta, o expediente do dia 13 de abril de 2021. § 1º. O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde. § 2º. Os diretores dos hospitais de que trata este artigo ficam autorizados a facultarem ou não o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial. § 3º. Excetuam-se das disposições constantes do caput os servidores do Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente. § 4º. Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no art. 1º as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como “eletivas”. Art. 2º - A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, como, por exemplo, serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas. Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 12 de abril de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO *** *** ***Fechar