DOE 12/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ceiro trimestral da Companhia. Sem deliberações. 4. O Diretor Executivo
Financeiro apresentou informações solicitadas pelos acionistas acerca da
gestão do Orçamento na Pandemia, para conhecimento. Sem deliberações.
5. A Gerente de Planejamento da Companhia apresentou informações sobre
a Implantação das Sugestões do Estudo de Integração Pós-Fusão (PMI). Sem
deliberações. 6. A Gestora dos Projetos Estratégicos apresentou a situação
de andamento dos Projetos Estratégicos da Companhia, com destaque para
a decisão de descontinuidade dos estudos de parceria com a empresa Vopak
do Brasil, e as estratégias para continuidade do projeto sem referida empresa.
Sem deliberações. VII - CONCLUSÃO: Ao final das discussões, foi facultado
a todos os presentes o direito da colocação de mais algum tema para debate.
Não sendo mais nada registrado, o Presidente da mesa declarou encerrada a
seção, lavrando-se a presente Ata original, a qual, após lida e aprovada, foi
assinada por mim Débora de Borba Pontes Memória – secretária, José Sérgio
Fontenele Azevedo – presidente, e também no original por Felipe Barros
Leal, Luís Eduardo Fontenelle Barros, Cristiano Marcelo Peres, Francisco
Quintino Vieira Neto, René Adriaan Bernard Van der Plas e Teije George
Smittenaar. Confere com o original lavrado em livro próprio. PECÉM, São
Gonçalo do Amarante – CE, 23 de fevereiro de 2021.
Débora de Borba Pontes Memória
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0199/2021 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
78, combinado com o Art. 120, da Lei 9.809, de 18 de dezembro de 1973,
RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do Inciso I, do Art. 123, da citada
Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, para a servidora
LÚCIA DE FÁTIMA DA SILVA, que exerce a função de AGENTE ADMI-
NISTRATIVO, matrícula Nº 027010-1-4, a importância de 1.800,00(mil e
oitocentos reais) a conta da dotação para consumo classificada na Nota de
Empenho de Nº 00005165 e de 1.200,00(mil e duzentos reais) a conta da
dotação de serviço classificada na Nota de Empenho de Nº 00005164. A
aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar
45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa
ser comprovada em 15(quinze) dias, após concluído o prazo da aplicação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 07 de abril de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0200/2021-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210,
inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que
consta no processo nº 01530290/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a
instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a
ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar –
PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a
responsabilidade funcional do servidor MANOEL CLEBES ARAUJO
GALDINO, Professor, matrícula nº 120792-1-4, acusado de haver praticado
o ilícito tipificado no art.199,inciso III,§ 1º,da Lei nº9.826/74(Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará),em razão de conduta que
caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço,sem
justa causa,desde 01de março de 2020 até a presente data, passível da sanção
prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 08 de abril de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0201/2021-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no
processo nº 02199139/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado
pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da
Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade
funcional do servidor CLÉBIO CÂNDIDO DE AGRELA, Professor, matrí-
cula nº 480230-1-0, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art.199
inciso III,§ 1º,da Lei nº9.826/74( Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado do Ceará),em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/
função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, desde 13 de março
de 2020 até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido
artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0202/2021-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no
processo nº 01494188/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado
pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da
Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade
funcional da servidora MARIWANY PORTELA DE ARAGÃO, Professor,
matrícula nº 159185-1-9, acusada de haver praticado o ilícito tipificado no art.
199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono
de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, desde 01
de abril de 2020 até a presente data, passível da sanção prevista no caput
do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de
abril de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0203/2021-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no
processo nº 02632320/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado
pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da
Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade
funcional do servidor PEDRO HENRIQUE DE LIMA PESSOA, Professor,
matrículas nºs 478578-1-3 e 160393-1-4, acusado de haver praticado o ilícito
tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcio-
nários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que carac-
teriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa
causa, desde 21 de setembro de 2020 até a presente data, passível da sanção
prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 08 de abril de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº086/2018/
PROCESSO Nº00188490/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em
Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE
CANINDÉ, com sede na Av. Francisco Cordeiro Campos, n.º 1087, Canindé
- Ceará, CEP: 62.700-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.113.566/0001-79,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.
XISTO AZEVEDO LIMA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade
n.º 3348503 SSP-CE e do CPF nº 865.151.523-53, residente e domiciliado
em Canindé – CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº
086/2018, publicado no D.O.E de 17.04.2018, de acordo com a justificativa
exarada no Processo nº 00188490/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II e
§ 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as condições
seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem
como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, informando valor
para complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços
ao contrato, que tem por objetivo o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – SAAE, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços
de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender
a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no
município de Canindé-CE.; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar
para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de
água, de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, será no valor
de R$ 19.069,00 (dezenove mil, sessenta e nove reais), tendo em vista que
existe saldo residual do contrato no valor de R$ 25.931,00 ( vinte e cinco mil,
novecentos e trinta e um reais), perfazendo um valor total de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), conforme justificativa exarada nas respectivas
C.I. nº 0119/2021 – COFIN, datadas de 22/02/2021, bem como Planilha do
Demonstrativo Financeiro, às fls. 05 e I.G nº 1104685,constante dos autos.
19
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº085 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021
Fechar