DOE 12/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ;  X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA SEXTA que 
trata da vigência e execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados 
por mais 12 (doze) meses, a partir de 06 de abril de 2021 até 05 de abril de 
2022 ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seus aditivos.;  XII - DATA: 26 de março de 
2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da 
Educação - CONTRATANTE, XISTO AZEVEDO LIMA - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. Fortaleza 05 de abril de 2021. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02705026/2021 
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº 04/2020;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MEDIO 
MINISTRO ANTONIO COELHO - CREDE 5 - SÃO BENEDITO/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0346-15, neste ato representada pelo seu Diretor 
(a) Sr. (a) JOSELINO NOGUEIRA DA CUNHA;  III - ENDEREÇO: SÃO 
BENEDITO/CE;  IV - CONTRATADA: LINHARES CAVALCANTE & 
CIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 05.615.802/0001-20, neste ato 
representada pelo (a) Sr. (a) THEMES LINHARES CAVALCANTE DE 
MORAIS;  V - ENDEREÇO: SÃO BENEDITO/CE;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo 
com a Carta Convite de nº 05/2020, publicado no DOE de 27/10/2020 e de 
acordo com o processo nº 07090354/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, 
inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;  VII- FORO: SÃO 
BENEDITO/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo o FORNE-
CIMENTO DE GÁS DE COZINHA ENGARRAFADO, da Escola de Ensino 
Fundamental e Médio Deputado Tomaz Brandão, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;  IX - 
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO;  X - DA VIGÊNCIA: 
O prazo previsto na CLÁUSULA 4.1, que trata da vigência do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 200 (duzentos) dias, a partir de 24/04/2021 
até 09/11/2021 ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláu-
sulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 31 de março de 2021;  
XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Joselino Nogueira da Cunha, 
CONTRATADA: JOSELINO NOGUEIRA DA CUNHA. TESTEMUNHAS: 
1. ILEGÍVEL, 2. ILEGÍVEL. Fortaleza, 06 de abril de 2021. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02793928/2021 
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº 10/2020;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/LICEU DE 
BATURITÉ DOMINGOS SAVIO - CREDE: 08 - BATURITÉ-CE, inscrita 
no CNPJ nº 07.954.514/0061- 66, neste ato representada pela Sra. Diretora 
Geral, Sra. Héryda Pedrosa Souza;;  III - ENDEREÇO: BATURITÉ/CE; 
IV - CONTRATADA: J. V. COELHO CAMPELO, inscrita no CNPJ sob 
nº 27.985.406/0001-27, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Sr. José 
Vitor Coelho Campelo;;  V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fortaleza;  VII- FORO: BATURITÉ/CE;  VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de VIGÊNCIA e 
EXECUÇÃO do contrato nº 10/2020, que tem por objetivo a EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS DE REFORMA ELÉTRICA COM SUBSTITUIÇÃO 
DOS QFS E SEUS RESPECTIVOS RAMAIS, SUBSTITUIÇÃO DO 
QGBT, IMPLANTAÇÃO DA MALHA DE TERRA E INSTALAÇÃO 
DOS PONTOS ELÉTRICOS PARA CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS DE 
AULA, NÚCLEO GESTOR, BIBLIOTECA E AUDITÓRIO, no LICEU DE 
BATURITÉ DOMINGOS SÁVIO, conforme orçamento de despesas;  IX - 
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO ;  X - DA VIGÊNCIA: 
O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da VIGÊNCIA do 
contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 97 (Noventa e 
Sete) dias, a partir de 26/04/2021 até 31/07/2021 PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da EXECUÇÃO do 
contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 60 (sessenta) dias, 
a partir de 29/03/2021 até 27/05/2021. ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo. 
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;;  XII - DATA: 18 de 
março de 2021;;  XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Héryda Pedrosa 
Souza, CONTRATADA: José Vitor Coelho Campelo. TESTEMUNHAS: 1. 
Revania Cabral Lopes, 2. Roberto Claudio Moreira dos Santos. Fortaleza, 
07 de abril de 2021. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02958382/2021 
I - ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0005/2019;  II 
- CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A E.E.M EDITE ALCÂNTARA MOTA - CREDE 7 - 
GENERAL SAMPAIO/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0147-70, 
neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Fernando Barbosa Pontes Filho;  III 
- ENDEREÇO: GENERAL SAMPAIO/CE;  IV - CONTRATADA: COOPE-
RATIVA SERTANEJA CEARENSE - FAPE, inscrita no CNPJ sob nº 
17.071.170/0001-60, Itatira/CE, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Gildean 
Mesquita Silva;  V - ENDEREÇO: Itatira/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada 
Pública de nº 2019/0001 publicado no DOE de 23 de Maio de 2019 e de acordo 
com o processo nº 02126707/2019 e regulamentado no artigo 57, § 1º inciso 
II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;  VII- FORO: GENERAL 
SAMPAIO/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de vigência, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE 
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
MERENDA ESCOLAR, da Escola de Ensino Médio Edite Alcântara Mota, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO;  
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, 
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 275 
(duzentos e setenta e cinco) dias, a partir de 01 de abril de 2021 até 31 de 
dezembro de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo.;  XII - DATA: 30 DE MARÇO DE 
2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Fernando Barbosa Pontes 
Filho, CONTRATADA: Gildean Mesquita Silva. TESTEMUNHAS: 1. 
ILEGÍVEL, 2. ILEGÍVEL. Fortaleza, 07 de abril de 2021. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02492308/2021 
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº 02/2020;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEEP MARIA GISELDA 
COELHO TEIXEIRA - CREDE 8 - Palmácia/CE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.954.514/0787-44, neste ato representada pelo seu Diretor-Interino o 
Sr. LEONARDO FIGUEIREDO SOARES;  III - ENDEREÇO: Palmácia/
CE;  IV - CONTRATADA: FRANCISCO ALEX MARTINS SILVANO, 
inscrita no CNPJ sob nº 13.689.389/0001-76, neste ato representada pelo Sr. 
FRANCISCO ALEX MARTINS SILVANO;  V - ENDEREÇO: Palmácia/
CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 02/2020 publicado no DOE 
de 13/04/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações;  VII- FORO: Palmácia/CE;  VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência do contrato, 
que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
EM GARRAFÕES DE 20 L PARA CONSUMO E MANIPULAÇÃO DE 
ALIMENTOS, da Escola EEEP MARIA GISELDA COELHO TEIXEIRA, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;  
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA 4.1, que trata da 
vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (TREZENTOS 
E SESSENTA E CINCO DIAS) dias, a partir de 16/03/2021 até 15/03/2022.; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condi-
ções do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 24 de fevereiro de 2021;  XIII - 
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: LEONARDO FIGUEIREDO SOARES, 
CONTRATADA: FRANCISCO ALEX MARTINS SILVANO. TESTE-
MUNHAS: 1. ILEGÍVEL, 2. ILEGÍVEL. Fortaleza, 07 de abril de 2021. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº085  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021

                            

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