DOE 12/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e cinquenta mil e quatrocentos e setenta e três reais pagos em O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/
fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco 
S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.611.10219.03.44905200.1.00.00.0.40-9206. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de abril de 2021 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Roseli Maria 
Caceres - Representante Legal da Contratada.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº123/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 10.03.2021, da Portaria nº491/2019 de 23.08.2019, publicada no D.O. de 12.09.2019, que designou o servidor 
HAMILTON MONTEIRO FREIRE JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 2a. Classe, Referência B, matrícula n°300137-1-9, para a Célula de 
Benefícios Fiscais e designá-lo para a Célula de Inteligência de Dados. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de 
março de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº128/2021 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar os SERVI-
DORES, Marcus Augusto Silva Ferreira, matrícula 003395-1-2, Veridiana Paula de Meneses Costa, matrícula 106644-1-1, e Sérgio Araújo Yunes, matrícula 
497676-1-7, para constituir comissão com o objetivo de proceder a análise dos portfólio, propostas técnicas e financeiras, e recursos administrativos no 
processo de contratação de empresa consultora para desenvolver modelo de remuneração variável para os servidores da Secretaria da Fazenda do Estado do 
Ceará – SEFAZ-CE, com foco na avaliação de desempenho e resultados, baseado em metas para fins de viabilizar o cumprimento da missão institucional 
da organização, com recursos do Contrato Nº 4436/OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento 
– BID. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacopahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº130/2021 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar os 
SERVIDORES identificados em anexo para constituir Grupo de Trabalho objetivando a elaboração de indicadores de inconformidades nas obrigações 
tributárias de contribuintes a serem utilizados pela Célula de Planejamento e Acompanhamento do Monitoramento e Fiscalização - CEPAM. SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de abril de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº130/2021, DE 06 DE ABRIL DE 2021
SERVIDORES
MATRÍCULA
FERNANDO JOSÉ FERREIRA PIMENTEL
10585112
JOHNSON SÁ FERREIRA
10583616
HELDER DA SILVA ANDRADE
06177417
CLÁUDIO RÉGIS BARBOSA
09959211
ANA VIRGINIA CARVALHO DA SILVA
49777116
BRUNO MARCUS ALVES DOS SANTOS LOUREIRO DE CARVALHO
49774818
EVERTON BESSA PESSOA
49775113
ALEJANDRO MAGNO LIMA LEITAO 
10405815
ALEXANDRE FONTE DE MESQUITA 
49779011
ANDRE DE ALMEIDA CALAZANS 
4977561X
AURELIO FERREIRA PINHEIRO 
49774710
ANA CAROLINA CAVALCANTI FILGUEIRA 
49760213
ELIANE CORREA BATISTA 
49760116
ERIKA DA SILVA CARLETI
49773919
RODRIGO PACHECO FELISMINO
49778813
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ATO DECLARATÓRIO Nº02/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado 
neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: 
I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas 
para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II. 
Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e 
data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Maracanaú, 07 de 
abril de 2021.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº02/2021, DE 07 DE ABRIL DE 2021
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
Nº AIDF
ANTONIO MICHEL TEODORO LIMA- ME
06944198/2020
06.666206-0
3001 À 3100- NFVC -SERIE D
12683/2017
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ATO DECLARATÓRIO Nº003/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40 da Instrução 
Normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, não atenderam 
a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 01, 03, 05, 06, 07, 11 e 13/2021 (publicado no D.O.E. de 24 de Fevereiro de 
2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar 
inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim 
considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura 
neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Maracanaú, 07 de abril de 2021.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº085  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021

                            

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