DOE 12/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2020/0625
PROCESSO: 09152187/2020 – OBJETO: Alterar preço dos itens, proveniente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2020/0625, relativo aos itens 03 e
04 – Vassoura GARI, Ampla Disputa e Cota Reservada, de R$7,09 para R$12,50. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico 20190023 – SEPLAG,
Decreto Estadual Nº 32.824/2018, de 11 de outubro de 2018. DATA DA ASSINATURA: 01/02/2021. RATIFICAÇÃO: Ronaldo Lima Moreira Borges,
Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna; Edigleison Silva de Lima, representante Legal da Empresa RM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 03 de março de 2021.
Soraya Quixadá Bezerra
GESTORA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS
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EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO AO DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2015
ESPÉCIE: Termo de RERRATIFICAÇÃO ao Décimo Sétimo Aditivo ao Contrato nº 021/2015, publicado no DOE de 03/02/2021; OBJETO: RERRATI-
FICAÇÃO no que se refere à Cláusula Segunda – Do Valor, para inclusão das condições de remissão parcial das diferenças de repactuação que exceder o
IPCA. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR: O valor mensal do contrato passa de R$ 207.244,03 (duzentos e sete mil, duzentos e quarenta
e quatro reais e três centavos), para R$ 215.943,14 (duzentos e quinze mil, novecentos e quarenta e três reais e quatorze centavos). LEIA-SE: CLÁUSULA
SEGUNDA– DO VALOR: O valor mensal do contrato passa de R$ 207.244,03 (duzentos e sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e três centavos), para
R$ 215.943,14 (duzentos e quinze mil, novecentos e quarenta e três reais e quatorze centavos). Sobre o valor a ser pago a título de diferença de repactuação,
a contratada, de forma irrevogável e irretratável, concede remissão sobre o valor que exceder ao índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo IPCA
(4,31%), em atendimento à Resolução do COGERF 005/2018, sobre a diferença apurada. A contratada em comum acordo com a contratante, concede a
remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 2020, dando as partes plena quitação
do montante devido. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas
por este Termo Aditivo ou por termos anteriores. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna,
pela Secretaria do Planejamento e Gestão e Ana Valéria do Nascimento Nobre - Representante Legal da Empresa Solução Serviços Comércio e Construção
EIRELI SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 31 de março de 2021.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2019
ESPÉCIE: Termo de RERRATIFICAÇÃO ao Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2019, publicado no DOE de 03/02/2021; OBJETO: RERRATIFI-
CAÇÃO no que se refere à Cláusula Segunda – Do Valor, para inclusão das condições de remissão parcial de repactuação que exceder o IPCA. ONDE SE
LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR: O valor mensal do contrato passa de R$ 1.014.120,56 (um milhão, quatorze mil, cento e vinte reais e cinquenta
e seis centavos) para R$ 1.060.653,57 (um milhão, sessenta mil, seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos). LEIA-SE: CLÁUSULA
SEGUNDA– DO VALOR: O valor mensal do contrato passa de R$ 1.014.120,56 (um milhão, quatorze mil, cento e vinte reais e cinquenta e seis centavos)
para R$ 1.060.653,57 (um milhão, sessenta mil, seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos). Sobre o valor a ser pago a título de diferença
de repactuação, a contratada, de forma irrevogável e irretratável, concede remissão sobre o valor que exceder ao índice Nacional de Preços ao Consumidor –
Amplo IPCA (4,31%), em atendimento à Resolução do COGERF 005/2018, sobre a diferença apurada. A contratada em comum acordo com a contratante,
concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 2020, dando as partes
plena quitação do montante devido. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições não modificadas por este Termo ou por termos ante-
riores. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, pela Secretaria do Planejamento e Gestão
e Paulo Aragão de Almeida Filho - Representante Legal da Empresa Atitude Terceirização de Mão de Obra LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 31 de março de 2021.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
O (A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I,
da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) SANDRA CELIA SEVERINO MATIAS VASCONCELOS,
matrícula 00347213, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura
organizacional do(a) INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 01 de Março de 2021. INSTITUTO DE SAÚDE
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de março de 2021.
Jose Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O (A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso
II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) HELDER CORDEIRO MARINHO JUNIOR, matrícula
30009193, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organi-
zacional do(a) INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 15 de Fevereiro de 2021. INSTITUTO DE SAÚDE
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de fevereiro de 2021.
Jose Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O (A) SUPERINTENDENTE , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º,
combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº 33.021, de 22 de Março de 2019,
RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)IRANA DE FATIMA MESQUITA BARROSO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento
em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO
ESTADO DO CEARÁ, a partir da data da publicação. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de março
de 2021.
Jose Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº085 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021
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