DOE 12/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 016/2021 IG Nº1026748
CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano
Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 representada por
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO
CAMILO CARVALHO. CONTRATADA: EMPRESA OK EMPREENDI-
MENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 08.642.026/0001-45, estabelecida à Rua Joaquim Pimenta, nº 195 – Montese
– Fortaleza/CE - CEP: 60.410-220, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR.
OBJETO: Este Contrato tem por objeto a execução da obra de CONS-
TRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, PADRÃO
III, NO MUNICÍPIO DE PORANGA - SEDE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
celebram o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN
Nº 20190012/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada
nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o
Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento
- BID, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações
subsequentes, e de acordo com o Processo Administrativo nº 01758916/2021.
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo contratual é de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, contados da publicação do contrato no Diário Oficial
do Estado, contemplando o prazo para entrega definitiva da obra. Este contrato
poderá ter sua vigência prorrogada nos termos do Edital, em conformidade
com o Documento GN 2349-9 – Políticas de Aquisição e Contratação de
Obras e Serviços do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID,
conforme permite o §5º do Art. 42 da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL:
R$ 935.556,52 (novecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis
reais e cinquenta e dois centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
47100002.08.243.123.10231.12.449051.24859.1 47100002.08.243.123.102
31.12.449051.10000.5. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de Março
de 2021. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS e Antônio Olírio Teixeira Júnior - OK EMPREENDI-
MENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº001/2021.
PACTUA A REVISÃO DA VINCULAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE JUCÁS NOS
S E R V I Ç O S D E A C O L H I M E N T O
REGIONAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no
uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/
SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U,
de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de
Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 31 de março
de 2021. CONSIDERANDO a Resolução nº 33 do ano de 2012 do Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Norma Operacional do
Sistema Único de Assistência Social - NOB/Suas 2012; CONSIDERANDO
a Resolução CNAS nº 31 do ano de 2013, que dispõe sobre os princípios e
diretrizes da Regionalização; CONSIDERANDO a Resolução 003 do ano
de 2015 da Comissão Intergestores Bipartite - CIB que pactua a atualização
da Política Estadual de Assistência Social – Peas; CONSIDERANDO a
Resolução 031 do ano de 2015 do Conselho Estadual de Assistência Social
que aprova a atualização da Política Estadual de Assistência Social – Peas;
CONSIDERANDO a Resolução 015 do ano de 2020 da CIB que pactua a
revisão da regionalização e da oferta dos serviços de acolhimento regionais
de alta complexidade; CONSIDERANDO a Resolução 039 do ano de 2020
do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas que dispõe sobre a revisão
da Regionalização e da Oferta dos Serviços de Acolhimento Regionais de
Alta Complexidade; e CONSIDERANDO que a CIB deve pactuar a opera-
cionalização da gestão e organização do sistema, definindo estratégias para
implementar e operacionalizar a oferta da Proteção Social Básica e Especial
do Suas no território estadual; RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º - A revisão da vinculação do município de Jucás nos serviços
de acolhimento regionais de proteção social especial de alta complexidade
Parágrafo único: O município de Jucás passa a ser vinculado a 1ª
Região com sede em Caririaçu.
Art. 2º - As regiões da política estadual de assistência social,
obedecendo aos critérios estabelecidos, passarão a ser compostas pelos
seguintes municípios:
1ª Região – Municípios vinculados: Caririaçu, Várzea Alegre, Farias
Brito, Lavras da Mangabeira, Jardim, Milagres e Jucás.
2ª Região – Municípios vinculados: Mucambo, Meruoca, Reriutaba,
Groaíras, Pires Ferreira, Frecheirinha, Varjota, Pacujá.
3ª Região – Municípios vinculados: Aracoiaba, Ocara, Acarape,
Barreira, Ibaretama, Redenção.
4ª Região – Municípios vinculados: Morrinhos, Bela Cruz, Marco,
Santana do Acaraú.
5ª Região – Municípios vinculados: Ararendá, Ipueiras, Tamboril,
Santa Quitéria, Hidrolândia, Ipaporanga.
6ª Região - Municípios vinculados: São Luís do Curu, Tejuçuoca,
Irauçuba, Apuiarés, Caridade, Umirim, Uruburetama.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 31 de março de 2021.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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RESOLUÇÃO Nº002/2021.
P A C T U A O A D I A M E N T O D A
REALIZAÇÃO DO CENSO E MAPA DE
RISCO PESSOAL E SOCIAL – CEMARIS
DO ANO DE 2021.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS –
2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de
janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 31 de março de 2021.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública Interna-
cional da Organização Mundial de Saúde, de 30 de janeiro de 2020, à situação
de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pela
Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e ao
reconhecimento do Estado de Calamidade Pública Nacional, pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 18 de março de 2020, prorrogado para dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 34.005, de
27 de março de 2021 que prorroga o isolamento social rígido em todos os
municípios do estado do Ceará, como medida necessária para enfrentamento
da Covid-19. CONSIDERANDO a Resolução da CIB que pactua a realização
do Cemaris no primeiro semestre de cada ano; RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. O adiamento excepcional da realização do Cemaris 2021,
referente aos casos notificados de riscos pessoal e social por violação de
direitos do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2020.
Parágrafo único: O Cemaris 2021 será realizado no período de 16
de agosto a 19 de setembro do ano de 2021.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 31 de março de 2021.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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RESOLUÇÃO Nº004/2021.
PACTUA PARA O ANO DE 2021 OS
PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS
PARA CONCESSÃO DO VALE GÁS
À S F A M Í L I A S C E A R E N S E S D E
MAIOR VULNERABILIDADE SOCIAL
DECORRENTE DA PANDEMIA DA
COVID-19.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no
uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/
SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U,
de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de
Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 31 de março
de 2021. CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública
Internacional da Organização Mundial de Saúde, de 30 de janeiro de 2020, à
situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada
pela Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e
ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública Nacional, pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 18 de março de 2020, prorrogado para dezembro de
2021. CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Nº 555, de 11 de fevereiro
de 2021que prorroga o Decreto Legislativo n.º 543, de 3 de abril de 2020
que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no Estado do
Ceará, em decorrência da crise mundial da saúde provocada pela Covid-19,
estendendo seus efeitos até 30 de junho de 2021. CONSIDERANDO o
Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 34.005, de 27 de março de 2021
que prorroga o isolamento social rígido em todos os municípios do estado do
Ceará, como medida necessária para enfrentamento da Covid-19. CONSI-
DERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 34.008, de 29 de
março de 2021 que regulamenta a lei nº 17.428, de 23 de março de 2021, e
renova para o ano de 2021 o programa social de distribuição de gás em botijão
para as famílias em situação de maior vulnerabilidade social do estado do
Ceará, durante o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia
do novo coronavírus. CONSIDERANDO que a concessão do Vale Gás se
constitui Benefício Eventual, em conformidade ao artigo 22 da Lei 8.742/1993
que dispõe sobre a organização da Assistência Social – Loas e ao Decreto
6.307/2007 que regulamenta os Benefícios Eventuais. CONSIDERANDO
a importância da continuidade da observância das medidas sanitárias para
prevenção da disseminação do SARS-CoV-2 para a preservação da saúde dos
profissionais e dos beneficiários da política de assistência social. RESOLVE
PACTUAR:
Art. 1º. Os procedimentos e critérios para o ano de 2021 na concessão
do Vale Gás às famílias cearenses de maior vulnerabilidade social decorrente
da pandemia da Covid-19.
Art. 2º. Os municípios farão a concessão (entrega) do benefício
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº085 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021
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