DOE 12/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO 
Nº DO DOCUMENTO 016/2021 IG Nº1026748 
CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 representada por 
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO 
CAMILO CARVALHO. CONTRATADA: EMPRESA OK EMPREENDI-
MENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o 
nº 08.642.026/0001-45, estabelecida à Rua Joaquim Pimenta, nº 195 – Montese 
– Fortaleza/CE - CEP: 60.410-220, doravante denominada CONTRATADA, 
neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR. 
OBJETO: Este Contrato tem por objeto a execução da obra de CONS-
TRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, PADRÃO 
III, NO MUNICÍPIO DE PORANGA - SEDE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
celebram o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN 
Nº 20190012/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada 
nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o 
Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento 
- BID, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações 
subsequentes, e de acordo com o Processo Administrativo nº 01758916/2021. 
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo contratual é de 365 (trezentos e 
sessenta e cinco) dias, contados da publicação do contrato no Diário Oficial 
do Estado, contemplando o prazo para entrega definitiva da obra. Este contrato 
poderá ter sua vigência prorrogada nos termos do Edital, em conformidade 
com o Documento GN 2349-9 – Políticas de Aquisição e Contratação de 
Obras e Serviços do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, 
conforme permite o §5º do Art. 42 da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: 
R$ 935.556,52 (novecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis 
reais e cinquenta e dois centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
47100002.08.243.123.10231.12.449051.24859.1 47100002.08.243.123.102
31.12.449051.10000.5. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de Março 
de 2021. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS e Antônio Olírio Teixeira Júnior - OK EMPREENDI-
MENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. 
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº001/2021. 
PACTUA A REVISÃO DA VINCULAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE JUCÁS NOS 
S E R V I Ç O S  D E  A C O L H I M E N T O 
REGIONAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL 
ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE 
 
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no 
uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ 
SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, 
de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de 
Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 31 de março 
de 2021.  CONSIDERANDO a Resolução nº 33 do ano de 2012 do Conselho 
Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Norma Operacional do 
Sistema Único de Assistência Social - NOB/Suas 2012;  CONSIDERANDO 
a Resolução CNAS nº 31 do ano de 2013, que dispõe sobre os princípios e 
diretrizes da Regionalização;  CONSIDERANDO a Resolução 003 do ano 
de 2015 da Comissão Intergestores Bipartite - CIB que pactua a atualização 
da Política Estadual de Assistência Social – Peas;  CONSIDERANDO a 
Resolução 031 do ano de 2015 do Conselho Estadual de Assistência Social 
que aprova a atualização da Política Estadual de Assistência Social – Peas;  
CONSIDERANDO a Resolução 015 do ano de 2020 da CIB que pactua a 
revisão da regionalização e da oferta dos serviços de acolhimento regionais 
de alta complexidade;  CONSIDERANDO a Resolução 039 do ano de 2020 
do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas que dispõe sobre a revisão 
da Regionalização e da Oferta dos Serviços de Acolhimento Regionais de 
Alta Complexidade; e  CONSIDERANDO que a CIB deve pactuar a opera-
cionalização da gestão e organização do sistema, definindo estratégias para 
implementar e operacionalizar a oferta da Proteção Social Básica e Especial 
do Suas no território estadual;  RESOLVE PACTUAR: 
Art. 1º - A revisão da vinculação do município de Jucás nos serviços 
de acolhimento regionais de proteção social especial de alta complexidade 
Parágrafo único: O município de Jucás passa a ser vinculado a 1ª 
Região com sede em Caririaçu. 
Art. 2º - As regiões da política estadual de assistência social, 
obedecendo aos critérios estabelecidos, passarão a ser compostas pelos 
seguintes municípios: 
1ª Região – Municípios vinculados: Caririaçu, Várzea Alegre, Farias 
Brito, Lavras da Mangabeira, Jardim, Milagres e Jucás.
2ª Região – Municípios vinculados: Mucambo, Meruoca, Reriutaba, 
Groaíras, Pires Ferreira, Frecheirinha, Varjota, Pacujá.
3ª Região – Municípios vinculados: Aracoiaba, Ocara, Acarape, 
Barreira, Ibaretama, Redenção.
4ª Região – Municípios vinculados: Morrinhos, Bela Cruz, Marco, 
Santana do Acaraú.
5ª Região – Municípios vinculados: Ararendá, Ipueiras, Tamboril, 
Santa Quitéria, Hidrolândia, Ipaporanga.
6ª Região - Municípios vinculados: São Luís do Curu, Tejuçuoca, 
Irauçuba, Apuiarés, Caridade, Umirim, Uruburetama. 
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Fortaleza/CE, 31 de março de 2021. 
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS 
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RESOLUÇÃO Nº002/2021.
P A C T U A  O  A D I A M E N T O  D A 
REALIZAÇÃO DO CENSO E MAPA DE 
RISCO PESSOAL E SOCIAL – CEMARIS 
DO ANO DE 2021. 
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas 
atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 
2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de 
janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 31 de março de 2021.  
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública Interna-
cional da Organização Mundial de Saúde, de 30 de janeiro de 2020, à situação 
de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pela 
Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e ao 
reconhecimento do Estado de Calamidade Pública Nacional, pelo Decreto 
Legislativo nº 6, de 18 de março de 2020, prorrogado para dezembro de 2021. 
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 34.005, de 
27 de março   de 2021 que prorroga o isolamento social rígido em todos os 
municípios do estado do Ceará, como medida necessária para enfrentamento 
da Covid-19.  CONSIDERANDO a Resolução da CIB que pactua a realização 
do Cemaris no primeiro semestre de cada ano;  RESOLVE PACTUAR: 
Art. 1º. O adiamento excepcional da realização do Cemaris 2021, 
referente aos casos notificados de riscos pessoal e social por violação de 
direitos do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2020. 
Parágrafo único: O Cemaris 2021 será realizado no período de 16 
de agosto a 19 de setembro do ano de 2021. 
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Fortaleza/CE, 31 de março de 2021. 
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO 
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS 
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RESOLUÇÃO Nº004/2021. 
PACTUA PARA O ANO DE 2021 OS 
PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS 
PARA CONCESSÃO DO VALE GÁS 
À S  F A M Í L I A S  C E A R E N S E S  D E 
MAIOR VULNERABILIDADE SOCIAL 
DECORRENTE DA PANDEMIA DA 
COVID-19. 
 
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no 
uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ 
SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, 
de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de 
Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 31 de março 
de 2021.  CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública 
Internacional da Organização Mundial de Saúde, de 30 de janeiro de 2020, à 
situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada 
pela Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e 
ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública Nacional, pelo Decreto 
Legislativo nº 6, de 18 de março de 2020, prorrogado para dezembro de 
2021.  CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Nº 555, de 11 de fevereiro 
de 2021que prorroga o Decreto Legislativo n.º 543, de 3 de abril de 2020 
que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no Estado do 
Ceará, em decorrência da crise mundial da saúde provocada pela Covid-19, 
estendendo seus efeitos até 30 de junho de 2021.  CONSIDERANDO o 
Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 34.005, de 27 de março de 2021 
que prorroga o isolamento social rígido em todos os municípios do estado do 
Ceará, como medida necessária para enfrentamento da Covid-19.  CONSI-
DERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 34.008, de 29 de 
março de 2021 que regulamenta a lei nº 17.428, de 23 de março de 2021, e 
renova para o ano de 2021 o programa social de distribuição de gás em botijão 
para as famílias em situação de maior vulnerabilidade social do estado do 
Ceará, durante o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia 
do novo coronavírus.  CONSIDERANDO que a concessão do Vale Gás se 
constitui Benefício Eventual, em conformidade ao artigo 22 da Lei 8.742/1993 
que dispõe sobre a organização da Assistência Social – Loas e ao Decreto 
6.307/2007 que regulamenta os Benefícios Eventuais.  CONSIDERANDO 
a importância da continuidade da observância das medidas sanitárias para 
prevenção da disseminação do SARS-CoV-2 para a preservação da saúde dos 
profissionais e dos beneficiários da política de assistência social.  RESOLVE 
PACTUAR: 
Art. 1º. Os procedimentos e critérios para o ano de 2021 na concessão 
do Vale Gás às famílias cearenses de maior vulnerabilidade social decorrente 
da pandemia da Covid-19. 
Art. 2º. Os municípios farão a concessão (entrega) do benefício 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº085  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021

                            

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