DOE 12/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, IV, V, VII e X, e violam os deveres éticos consubstanciados no art. 8º, incisos 
II, IV, VIII, XI, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI e XXIX, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II, c/c 
art. 13, §1º, I, II, III, IV, XXIV e XXVI, § 2º, XV, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (CDPM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE 
JUSTIFICAÇÃO, em conformidade com o art. 71, inciso I, c/c art. 75 da Lei nº 13.407/2003 (CDPM/BM), com o fim de apurar as condutas transgressivas 
atribuídas ao 2º TEN QOAPM FRANCISCO CLÁUDIO MOURA SANTOS NOGUEIRA, MF: 054.851-1-8, bem como a (in)capacidade deste para 
permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 5ª Comissão de Processo Regular Militar, composta pelos Oficiais: TC QOPM Francisco 
HÉLIO Araújo FILHO (Presidente), MF: 111.064-1-2, TC QOPM JEILSON Oliveira de Sousa, MF: 117.020-1-5 (Interrogante) e CAP QOPM ILANA 
Gomes Pires Cabral, MF: 151.837-1-3 (Relatora e Escrivã), para instruir o processo regular; III) Cientificar o acusado e/ou defensor de que as decisões da 
CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art.4º, §2º do Decreto Nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE 
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de abril de 2021. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
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PORTARIA CGD Nº167/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 
1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante 
o mês de maio / 2021 . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 07 de abril de 2021. 
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se. 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº167/2021, DE 07 DE ABRIL DE 2021 
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO 
TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ALBERTO SÁ CAVALCANTI SAMPAIO
ASSESSOR TÉCNICO
300.300-1-X
R$ 15,00
21
R$ 315,00
EMANUELA RODRIGUES ALVES
ASSESSOR TÉCNICO
300.289-1-0
R$ 15,00
21
R$ 315,00
HENRIQUE JORGE CARDOSO DA SILVA
ASSESSOR TÉCNICO
300.282-1-X
R$ 15,00
21
R$ 315,00
JARSON BARBOSA LIMA
ASSESSOR TÉCNICO
300.291-1-2
R$ 15,00
21
R$ 315,00
LILIAM ANDRADE DA COSTA
ASSESSOR TÉCNICO
300.301-9-2
R$ 15,00
21
R$ 315,00
MARIA LUCILEIDE LIMA DE MENDES PEREIRA
ASSESSOR TÉCNICO
300.288-1-3
R$ 15,00
21
R$ 315,00
PAULO AUGUSTO BARROS FILHO
ASSESSOR TÉCNICO
300283-1-7
R$ 15,00
21
R$ 315,00
QUÊNIA OLIVEIRA DE ARAÚJO
ASSESSOR TÉCNICO
300284-1-4
R$ 15,00
21
R$ 315,00
THIALA INGRID MATOS CARVALHO
ARTICULADOR
300278-1-7
R$ 15,00
21
R$ 315,00
 
 
 
 
TOTAL
R$2.835,00
 
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PORTARIA CGD Nº168/2021 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº219 de 02/10/2020, CONSIDERANDO os fatos 
constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº1902828507(VIPROC N°02828507/2019), tratando-se de investigação preliminar instaurada para 
apurar ocorrência de lesão corporal decorrente de intervenção policial envolvendo a equipe da RP - 4462, tendo como vítima Francisco Mateus de Sousa, 
fato ocorrido no dia 29/03/2019, no município de Aracoiaba/CE; CONSIDERANDO que o policial militar SD PM 26.743 PAULO ROBERTO FERREIRA 
SOARES – MF: 588.002-1-X, declarou em seu termo de depoimento constante no Procedimento de inquérito Policial nº 425-97/2019 que “sacou a arma e 
fez alguns disparos em direção ao pneu da motocicleta que os rapazes estavam pilotando”; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de 
materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar acima mencionado, 
passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer/COGTAC nº 865/2020, 
corroborado pelo Despacho nº 1237/2020, da lavra do Orientador da CEINP/CGD, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 8674/2020, exarado pela 
Coordenadora da COGTAC, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor do SD PM 26.743 PAULO ROBERTO FERREIRA 
SOARES – MF: 588.002-1-X; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, inciso IV, V, VII e X, c/c Art.9º, 
§ 1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, XXV, XXVI e XXIX, configurando, prima facie, transgressões disciplinares 
previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos II, IV e L, § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do 
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e 
baixar a presente portaria em desfavor do policial militar: SD PM 26.743 PAULO ROBERTO FERREIRA SOARES – MF: 588.002-1-X; II) Fica(m) 
cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 
2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, 
publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 07 de abril de 2021. 
Elzinete Barbosa de Araújo - 1°TEN PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº169/2021 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, 
por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
de acordo com a PORTARIA CGD N°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº219 de 02/10/2020, CONSIDERANDO os fatos constantes no 
expediente protocolado sob SISPROC Nº2003211718 e VIPROC N°03211718/2020, instaurado para apurar o constante no Ofício nº 247/2020, datado de 
06/04/2020, do Diretor do Presídio Militar/PMCE, noticiando que o SD PM 26.650 - FRANCISCO RONEY SOARES SANTIAGO-MF:587.785-1-6, fora 
recolhido àquele Presídio em virtude de ter sido preso e autuado em flagrante delito, por infração ao art. 7º, I, da Lei de Violência Doméstica e Familiar(art. 129, 
§ 9º, do CPM), figurando como vítima L.M.C. Fato ocorrido no dia 04/04/2020, nesta Capital; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Despacho nº 
7002/2020, exarado pela Orientadora da CESIM/CGD, ratificado pelo Despacho nº 7218/2020, da lavra do Coordenador de Disciplina Militar-CODIM/CGD, 
com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor do policial militar supracitado; CONSIDERANDO que a documentação acostada 
reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, passível de apuração a cargo 
deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, VII 
e X, c/c Art.9º, § 1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, XVIII, XXII, XXIII e XXXIII, configurando, prima 
facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12 § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos XXX e XXXII, § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código 
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determi-
nando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente 
portaria em desfavor do policial militar SD PM 26.650 - FRANCISCO RONEY SOARES SANTIAGO-MF:587.785-1-6; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) 
acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 
30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no 
DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 07 de abril de 2021. 
Elzinete Barbosa de Araújo - 1°TEN PM
SINDICANTE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº085  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021

                            

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