DOE 12/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA CGD Nº170/2021 - O SINDICANTE ALESSANDRO
COSTA CAVALCANTE, MAJ QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR–CESIM, por delegação legal, de acordo com a PORTARIA CGD
N° 2331/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 219, de 24/11/2017;
CONSIDERANDO os fatos contidos na Investigação Preliminar, sob o
SISPROC de nº 1907063932, instaurada com base na Comunicação Interna
de nº 1703/2019/COGTAC, datada de 08/08/2019, encaminhando mídia,
contendo matéria jornalística veiculada pelo Sistema Verdes Mares de Comu-
nicação, acerca de supostas práticas de agressão física e abuso de autoridade,
perpetrados por policiais militares, quando de uma abordagem realizada a
um adolescente no dia 21/06/2019, na Comunidade Malvinas, no bairro Bela
Vista, nesta Capital; CONSIDERANDO a informação constante no ofício
nº897/2019, datado de 09/08/2019, oriundo do Comandante do 18º BPM, onde
os policiais que aparecem no vídeo foram identificados como sendo o SD PM
DIOGO JEFFERSON ALMEIDA DE ASSIS – MF: 308.749-3-5, SD PM
FRANCISCO BRUNO SOUSA ROCHA – MF: 308.916-2-7 e o SD PM LUIZ
ANTÔNIO SANTOS BENEVIDES – MF: 309.040-6-0; CONSIDERANDO
que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao
cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste
órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos
constantes no Despacho de Orientação nº 310/2020, da lavra do Orientador
da CEINP, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 9632/2020,exarado
pela Coordenadora da COGTAC, com sugestão de instauração de Sindicância
Administrativa em desfavor dos supracitados militares, o qual fora acolhido
pelo Controlador Geral de Disciplina; CONSIDERANDO que tais atitudes,
prima facie, ferem os valores da moral militar estadual, previstos no Art. 7º,
IV, V, IX e X e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º IV, V, XI,
XV, XVIII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII e XXIX, caracterizando, a
princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o art.12, §1º, I e II c/c
Art. 13, §1º, XXX, XXXII e XXXIV e §2º, XVIII, XX e LIII; tudo da Lei
nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINIS-
TRATIVA e BAIXAR a presente portaria de instauração de Sindicância
Administrativa, com o fim de apurar a responsabilidade administrativa do
SD PM DIOGO JEFFERSON ALMEIDA DE ASSIS – MF: 308.749-3-5,
SD PM FRANCISCO BRUNO SOUSA ROCHA – MF: 308.916-2-7 e do
SD PM LUIZ ANTÔNIO SANTOS BENEVIDES – MF: 309.040-6-0; II)
CIENTIFICAR o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD quanto
a este processo serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de
acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto Nº 30.716 publicado no D.O.E de
21/10/2011, alterado pelo Decreto Nº 30.824 publicado no D.O.E nº 027,
de 07/02/2012, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina
e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da
CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO. Fortaleza-CE, 31 de março de 2021.
Alessandro Costa Cavalcante - MAJ QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº171/2021 – CGD - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3.°, I e IV, e art. 5.º, I, da
Lei Complementar n.° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o que
consta nos autos do SISPROC nº1903673590, do qual consta Comunicação
Interna nº 126/2019/ COINT/CGD noticiando ocorrência de agressão física
e verbal por parte do Policial Penal EDÍSIO PEREIRA QUINTO FILHO;
CONSIDERANDO que constam dos autos que o PP Edísio Pereira Quinto
Filho, no dia 17 de abril de 2019, teria agredido física e verbalmente, bem
como ameaçado o dono de uma barraca de praia no Bairro Meireles, motivo
pelo qual foram acionados policiais militares, para comparecerem no local;
CONSIDERANDO que, segundo depoimentos dos policiais militares, ao
chegarem na barraca de praia, o mencionado policial penal estava bastante
alterado, agindo com intensa agressividade e partindo para cima da compo-
sição, motivo pelo qual tiveram que contê-lo, mediante uso legal e moderado
de força, sendo ainda necessário solicitar apoio de uma viatura; CONSIDE-
RANDO que constam dos autos informações de que o Policial Penal Edísio
teria ameaçado de pegar o dono da barraca de praia no dia seguinte, e dar-lhe
um tiro no rosto, bem como estar visivelmente embriagado e sob o efeito de
drogas, diante de sua agressividade anormal; CONSIDERANDO que, segundo
depoimentos, o policial penal Edísio, mesmo contido, permaneceu agredindo
verbalmente tanto as composições militares como o dono da barraca de praia,
agressões essas proferidas com palavras de baixo calão e xingamentos, na
presença de várias pessoas, clientes que se encontravam na barraca de praia;
CONSIDERANDO que o policial penal também agrediu fisicamente o dono
da barraca de praia, o qual ficou com alguns arranhões; CONSIDERANDO
que, uma vez conduzida a ocorrência para o 2º Distrito Policial, nesta foi
lavrado o auto de prisão em flagrante em desfavor do Policial Penal Edísio
Pereira Quinto Filho (Inquérito Policial nº 102-223-2019) por infração aos
artigos 140, 141, inciso III, 147 e 331, todos do Código Penal Brasileiro;
CONSIDERANDO que, segundo depoimentos, o referido servidor, mesmo já
estando na delegacia, permaneceu com agressividade e desrespeito, inclusive
na presença da Autoridade Policial que lavrou o flagrante; CONSIDERANDO
que as condutas do Policial Penal EDÍSIO PEREIRA QUINTO FILHO viola,
em tese, os deveres previstos na norma do art. 191, incisos II e IV, incorrendo
ainda, supostamente, na situação prevista no artigo 199, inciso IV, todos da
Lei nº 9.826/74. RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo-Disci-
plinar para apurar a conduta do Policial Penal EDÍSIO PEREIRA QUINTO
FILHO, M.F. Nº 473.411-1-6, em toda a sua extensão administrativa, ficando
cientificado o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD serão publi-
cadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4.º, § 2.º,
do Anexo único do decreto n.º 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no D.O.E. de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 30.824, de
03 de fevereiro de 2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012; II) Designar
a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar,
formada pelos Delegados de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F.
n.º 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. nº 126.888-1-4
(Membro) e pelo Escrivão de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos,
M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL
DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 07 de abril de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº172/2021 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII
da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO
a designação do servidor SUBTEN PM GLEIVAN CARTAXO MATOS
AMORIM, M.F. 108.847-1-3, a compor os quadros da Controladoria Geral de
Disciplina – CGD; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade
e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: DESIGNAR o Servidor
SUBTEN PM GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM, M.F. 108.847-
1-3, para presidir Sindicâncias Administrativas no âmbito da Controladoria
Geral de Disciplina - CGD, que tenham como Sindicados militares estaduais
PM/BM, ficando-lhes delegadas as atribuições para apuração de transgressões
disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir
da data de publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 07 de abril de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº173/2021 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da
Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a
necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário,
visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO
que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da
continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a neces-
sidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como, as metas
de produtividade desta pasta, em observância ao disposto no art. 15 da Lei
Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a publicação da Portaria CGD
Nº 97/2021, no D.O.E Nº 51, de 03/03/2021, que elenca taxativamente os
membros que presidem Sindicâncias Administrativas no âmbito da CGD, e
quando impedidos de atuar legalmente no processo possam ser substituídos
um pelos outros. RESOLVE: I - DESIGNAR o Servidor SUBTEN PM
GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM, M.F. 108.847-1-3, para atuar
como membro substituto dos Presidentes de Sindicâncias Administrativas
Disciplinares que tenham como sindicados Militares Estaduais do Ceará, em
períodos de afastamentos regulares, tais como férias, licenças, ausências e/ou
outros impedimentos legais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de
publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 07 de abril de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº175/2021 - O SINDICANTE ALESSANDRO
COSTA CAVALCANTE, MAJ QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR–CESIM, por delegação legal, de acordo com a PORTARIA CGD
N° 2331/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 219, de 24/11/2017;
CONSIDERANDO os fatos contidos na Investigação Preliminar, sob o
SISPROC de nº 188581804, instaurada com base no expediente oriundo da
Justiça Federal de Primeira Instância, no caso a 11ª Vara Federal, encami-
nhando documentação referente ao Processo de nº 0814120-56.2018.4.05.8100,
para apurar suposta prática de agressão física, imputada, em tese, a policiais
militares do BPRaio, que efetuaram a prisão em flagrante de Mike Elton
Pinto de Oliveira, Francisco Robson Félix Gomes e Carlos Pires de Lima
Júnior, fato ocorrido no dia 11/09/2018, na cidade de Caucaia/Ce; CONSI-
DERANDO que os policiais militares responsáveis pelas citadas prisões,
foram identificados como sendo: CB PM 23.447 DAVID BATISTA DE
OLIVEIRA – MF:301.841-1-4, CB PM 26.507 CLEITON GREGÓRIO DE
ANDRADE - MF: 588.019-1-7 e CB PM 27.522 CARLOS ANASTÁCIO
LIMA DE OLIVEIRA – MF: 300.048-1-7; CONSIDERANDO que tais
atitudes, prima facie, ferem os valores da moral militar estadual, previstos
no Art. 7º, IV, V, IX e X e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º
IV, XI, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI e XXIX, caracterizando, a prin-
cípio, transgressões disciplinares, de acordo com o art.12, §1º, I e II c/c Art.
13, §1º, XXX, XXXII e XXXIV e §2º, XVIII, XX e LIII; tudo da Lei nº
13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINIS-
TRATIVA e BAIXAR a presente portaria de instauração de Sindicância
Administrativa, com o fim de apurar a responsabilidade administrativa do
CB PM 23.447 DAVID BATISTA DE OLIVEIRA – MF:301.841-1-4, CB
PM 26.507 CLEITON GREGÓRIO DE ANDRADE - MF: 588.019-1-7 e CB
PM 27.522 CARLOS ANASTÁCIO LIMA DE OLIVEIRA – MF: 300.048-
1-7; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD
quanto a este processo serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará,
de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto Nº 30.716 publicado no D.O.E de
21/10/2011, alterado pelo Decreto Nº 30.824 publicado no D.O.E nº 027,
de 07/02/2012, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina
e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da
CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO. Fortaleza-CE, 05 de abril de 2021.
Alessandro Costa Cavalcante - MAJ QOPM
SINDICANTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº085 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021
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