DOE 12/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA CGD Nº170/2021  - O SINDICANTE ALESSANDRO 
COSTA CAVALCANTE, MAJ QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR–CESIM, por delegação legal, de acordo com a PORTARIA CGD 
N° 2331/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 219, de 24/11/2017; 
CONSIDERANDO os fatos contidos na Investigação Preliminar, sob o 
SISPROC de nº 1907063932, instaurada com base na Comunicação Interna 
de nº 1703/2019/COGTAC, datada de 08/08/2019, encaminhando mídia, 
contendo matéria jornalística veiculada pelo Sistema Verdes Mares de Comu-
nicação, acerca de supostas práticas de agressão física e abuso de autoridade, 
perpetrados por policiais militares, quando de uma abordagem realizada a 
um adolescente no dia 21/06/2019, na Comunidade Malvinas, no bairro Bela 
Vista, nesta Capital; CONSIDERANDO a informação constante no ofício 
nº897/2019, datado de 09/08/2019, oriundo do Comandante do 18º BPM, onde 
os policiais que aparecem no vídeo foram identificados como sendo o SD PM 
DIOGO JEFFERSON ALMEIDA DE ASSIS – MF: 308.749-3-5, SD PM 
FRANCISCO BRUNO SOUSA ROCHA – MF: 308.916-2-7 e o SD PM LUIZ 
ANTÔNIO SANTOS BENEVIDES – MF: 309.040-6-0; CONSIDERANDO 
que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao 
cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste 
órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos 
constantes no Despacho de Orientação nº 310/2020, da lavra do Orientador 
da CEINP, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 9632/2020,exarado 
pela Coordenadora da COGTAC, com sugestão de instauração de Sindicância 
Administrativa em desfavor dos supracitados militares, o qual fora acolhido 
pelo Controlador Geral de Disciplina; CONSIDERANDO que tais atitudes, 
prima facie, ferem os valores da moral militar estadual, previstos no Art. 7º, 
IV, V, IX e X e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º IV, V, XI, 
XV, XVIII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII e XXIX, caracterizando, a 
princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o art.12, §1º, I e II c/c 
Art. 13, §1º, XXX, XXXII e XXXIV e §2º, XVIII, XX e LIII; tudo da Lei 
nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINIS-
TRATIVA e BAIXAR a presente portaria de instauração de Sindicância 
Administrativa, com o fim de apurar a responsabilidade administrativa do 
SD PM DIOGO JEFFERSON ALMEIDA DE ASSIS – MF: 308.749-3-5, 
SD PM FRANCISCO BRUNO SOUSA ROCHA – MF: 308.916-2-7 e do 
SD PM LUIZ ANTÔNIO SANTOS BENEVIDES – MF: 309.040-6-0; II) 
CIENTIFICAR o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD quanto 
a este processo serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 
acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto Nº 30.716 publicado no D.O.E de 
21/10/2011, alterado pelo Decreto Nº 30.824 publicado no D.O.E nº 027, 
de 07/02/2012, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina 
e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da 
CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO. Fortaleza-CE, 31 de março de 2021.
Alessandro Costa Cavalcante - MAJ QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº171/2021 – CGD - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3.°, I e IV, e art. 5.º, I, da 
Lei Complementar n.° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do SISPROC nº1903673590, do qual consta Comunicação 
Interna nº 126/2019/ COINT/CGD noticiando ocorrência de agressão física 
e verbal por parte do Policial Penal EDÍSIO PEREIRA QUINTO FILHO; 
CONSIDERANDO que constam dos autos que o PP Edísio Pereira Quinto 
Filho, no dia 17 de abril de 2019, teria agredido física e verbalmente, bem 
como ameaçado o dono de uma barraca de praia no Bairro Meireles, motivo 
pelo qual foram acionados policiais militares, para comparecerem no local; 
CONSIDERANDO que, segundo depoimentos dos policiais militares, ao 
chegarem na barraca de praia, o mencionado policial penal estava bastante 
alterado, agindo com intensa agressividade e partindo para cima da compo-
sição, motivo pelo qual tiveram que contê-lo, mediante uso legal e moderado 
de força, sendo ainda necessário solicitar apoio de uma viatura; CONSIDE-
RANDO que constam dos autos informações de que o Policial Penal Edísio 
teria ameaçado de pegar o dono da barraca de praia no dia seguinte, e dar-lhe 
um tiro no rosto, bem como estar visivelmente embriagado e sob o efeito de 
drogas, diante de sua agressividade anormal; CONSIDERANDO que, segundo 
depoimentos, o policial penal Edísio, mesmo contido, permaneceu agredindo 
verbalmente tanto as composições militares como o dono da barraca de praia, 
agressões essas proferidas com palavras de baixo calão e xingamentos, na 
presença de várias pessoas, clientes que se encontravam na barraca de praia; 
CONSIDERANDO que o policial penal também agrediu fisicamente o dono 
da barraca de praia, o qual ficou com alguns arranhões; CONSIDERANDO 
que, uma vez conduzida a ocorrência para o 2º Distrito Policial, nesta foi 
lavrado o auto de prisão em flagrante em desfavor do Policial Penal Edísio 
Pereira Quinto Filho (Inquérito Policial nº 102-223-2019) por infração aos 
artigos 140, 141, inciso III, 147 e 331, todos do Código Penal Brasileiro; 
CONSIDERANDO que, segundo depoimentos, o referido servidor, mesmo já 
estando na delegacia, permaneceu com agressividade e desrespeito, inclusive 
na presença da Autoridade Policial que lavrou o flagrante; CONSIDERANDO 
que as condutas do Policial Penal EDÍSIO PEREIRA QUINTO FILHO viola, 
em tese, os deveres previstos na norma do art. 191, incisos II e IV, incorrendo 
ainda, supostamente, na situação prevista no artigo 199, inciso IV, todos da 
Lei nº 9.826/74. RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo-Disci-
plinar para apurar a conduta do Policial Penal EDÍSIO PEREIRA QUINTO 
FILHO, M.F. Nº 473.411-1-6, em toda a sua extensão administrativa, ficando 
cientificado o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD serão publi-
cadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4.º, § 2.º, 
do Anexo único do decreto n.º 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado 
no D.O.E. de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 30.824, de 
03 de fevereiro de 2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012; II) Designar 
a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar, 
formada pelos Delegados de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. 
n.º 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. nº 126.888-1-4 
(Membro) e pelo Escrivão de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, 
M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL 
DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 07 de abril de 2021. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA  E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
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PORTARIA Nº172/2021 – CGD  - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII 
da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO 
a designação do servidor SUBTEN PM GLEIVAN CARTAXO MATOS 
AMORIM, M.F. 108.847-1-3, a compor os quadros da Controladoria Geral de 
Disciplina – CGD; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade 
e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: DESIGNAR o Servidor 
SUBTEN PM GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM, M.F. 108.847-
1-3, para presidir Sindicâncias Administrativas no âmbito da Controladoria 
Geral de Disciplina - CGD, que tenham como Sindicados militares estaduais 
PM/BM, ficando-lhes delegadas as atribuições para apuração de transgressões 
disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir 
da data de publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 07 de abril de 2021. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
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PORTARIA Nº173/2021 – CGD  - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da 
Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a 
necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, 
visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO 
que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da 
continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a neces-
sidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como, as metas 
de produtividade desta pasta, em observância ao disposto no art. 15 da Lei 
Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a publicação da Portaria CGD 
Nº 97/2021, no D.O.E Nº 51, de 03/03/2021, que elenca taxativamente os 
membros que presidem Sindicâncias Administrativas no âmbito da CGD, e 
quando impedidos de atuar legalmente no processo possam ser substituídos 
um pelos outros. RESOLVE: I - DESIGNAR o Servidor SUBTEN PM 
GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM, M.F. 108.847-1-3, para atuar 
como membro substituto dos Presidentes de Sindicâncias Administrativas 
Disciplinares que tenham como sindicados Militares Estaduais do Ceará, em 
períodos de afastamentos regulares, tais como férias, licenças, ausências e/ou 
outros impedimentos legais. Esta portaria entra em vigor a partir da data de 
publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 07 de abril de 2021. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
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PORTARIA CGD Nº175/2021  - O SINDICANTE ALESSANDRO 
COSTA CAVALCANTE, MAJ QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR–CESIM, por delegação legal, de acordo com a PORTARIA CGD 
N° 2331/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 219, de 24/11/2017; 
CONSIDERANDO os fatos contidos na Investigação Preliminar, sob o 
SISPROC de nº 188581804, instaurada com base no expediente oriundo da 
Justiça Federal de Primeira Instância, no caso a 11ª Vara Federal, encami-
nhando documentação referente ao Processo de nº 0814120-56.2018.4.05.8100, 
para apurar suposta prática de agressão física, imputada, em tese, a policiais 
militares do BPRaio, que efetuaram a prisão em flagrante de Mike Elton 
Pinto de Oliveira, Francisco Robson Félix Gomes e Carlos Pires de Lima 
Júnior, fato ocorrido no dia 11/09/2018, na cidade de Caucaia/Ce; CONSI-
DERANDO que os policiais militares responsáveis pelas citadas prisões, 
foram identificados como sendo: CB PM 23.447 DAVID BATISTA DE 
OLIVEIRA – MF:301.841-1-4, CB PM 26.507 CLEITON GREGÓRIO DE 
ANDRADE - MF: 588.019-1-7 e CB PM 27.522 CARLOS ANASTÁCIO 
LIMA DE OLIVEIRA – MF: 300.048-1-7; CONSIDERANDO que tais 
atitudes, prima facie, ferem os valores da moral militar estadual, previstos 
no Art. 7º, IV, V, IX e X e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º 
IV, XI, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI e XXIX, caracterizando, a prin-
cípio, transgressões disciplinares, de acordo com o art.12, §1º, I e II c/c Art. 
13, §1º, XXX, XXXII e XXXIV e §2º, XVIII, XX e LIII; tudo da Lei nº 
13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINIS-
TRATIVA e BAIXAR a presente portaria de instauração de Sindicância 
Administrativa, com o fim de apurar a responsabilidade administrativa do 
CB PM 23.447 DAVID BATISTA DE OLIVEIRA – MF:301.841-1-4, CB 
PM 26.507 CLEITON GREGÓRIO DE ANDRADE - MF: 588.019-1-7 e CB 
PM 27.522 CARLOS ANASTÁCIO LIMA DE OLIVEIRA – MF: 300.048-
1-7; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD 
quanto a este processo serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, 
de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto Nº 30.716 publicado no D.O.E de 
21/10/2011, alterado pelo Decreto Nº 30.824 publicado no D.O.E nº 027, 
de 07/02/2012, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina 
e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da 
CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO. Fortaleza-CE, 05 de abril de 2021.
Alessandro Costa Cavalcante - MAJ QOPM
SINDICANTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº085  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021

                            

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