DOE 12/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PETRÓLEO  E  LUBRIFICANTES  DO  NORDESTE S/A - PETROLUSA   (Continuação - Parcer dos Auditores Independentes)
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as 
demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar 
nossa abstenção de opinião. Principais Assuntos de Auditoria - Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, 
foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações 
contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre 
esses assuntos. Em nossa visão, os principais assuntos de auditoria são: a. Provisões para contingências e Parcelamento Especial (notas explicativas 11 e 
13). A Companhia está envolvida em ações judiciais e processos administrativos perante alguns tribunais e órgãos governamentais. As estimativas de 
perda são avaliadas pela administração periodicamente e levam em consideração as posições dos assessores jurídicos que patrocinam as causas. As 
provisões para contingências envolvem julgamento do consultor jurídico e da Administração e dependem do estágio de cada processo e da jurisprudência, 
que podem mudar com o passar do tempo. Essa área foi um dos focos de nossa auditoria em função do grau de julgamento nas estimativas, que podem 
levar a efeitos significativos sobre a posição patrimonial e financeira e desempenho das operações. Para responder ao risco dessa estimativa, efetuamos 
os seguintes procedimentos: 1) Indagação à administração sobre discussões e processos judiciais; 2) Solicitamos e obtivemos confirmações de informações 
diretamente dos advogados externos da Companhia e comparamos com a estimativa da administração; 3) Analisamos e discutimos, conforme apropriado, 
a classificação da avaliação de perda de processos judiciais nos exercícios de 2020 e 2019, a fim de observar sua consistência. Em decorrência da 
aplicação de nossos procedimentos de auditoria, consideramos que as provisões e as divulgações efetuadas são consistentes com as informações e 
documentos obtidos. Outros assuntos - Demonstração do Valor Adicionado - A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo 
em 31 de dezembro de 2020, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins 
de IFRS, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para a 
formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme 
aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - “Demonstração do Valor 
Adicionado”. Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os 
critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e é consistente em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Valores correspondentes 
ao período anterior - Os valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019 apresentados para fins comparativos foram auditados por 
outros auditores, que emitiram relatório sem ressalva datado de 28 de fevereiro de 2020. Outras informações que acompanham as demonstrações 
contábeis e o relatório do auditor - A Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da 
Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de 
conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da 
Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso 
conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que 
há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades 
da administração e da governança pelas demonstrações contábeis - A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das 
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para 
permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das 
demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, 
os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a 
administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das 
operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das 
demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis - Nossos objetivos são obter segurança razoável 
de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir 
relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de 
acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser 
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva 
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo 
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. 
Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, 
planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para 
fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode 
envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles 
internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos 
opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas 
contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração.• Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de 
continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam 
levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos 
chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se 
as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, 
eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura 
e o conteúdo das demonstrações contábeis individuais, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis individuais representam as correspondentes 
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a 
respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências 
significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de 
que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos 
ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que 
foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria 
das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em 
nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente 
raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de 
uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2021. P & L AUDITORES 
INDEPENDENTES S/S - CRC-CE 000875/O-7. PAOLO GIUSEPPE ARAUJO - CONTADOR CRC-CE 010.539/O.
21,0
PETROLUSA
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Granjeiro - Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2021.03.09.1. O Pregoeiro Oficial do Município 
de Granjeiro/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o julgamento do certame licitatório, na 
modalidade Pregão Eletrônico, tombado sob n° 2021.03.09.1, sendo o seguinte: Empresa Vencedora – S&S Informatica Assessoria e Consultoria Mun. LTDA, 
vencedora junto ao lote 01, por apresentar os melhores preços. A empresa vencedora foi declarada habilitada, por cumprir integralmente as exigências do 
edital convocatório, no que se refere aos documentos de habilitação. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua David Granjeiro, 
n° 104 - Centro, nesta Cidade de Granjeiro ou pelo telefone (88) 3519-1350. Granjeiro/CE, 09 de abril de 2021. Luis Edson Oliveira Sousa – Pregoeiro 
Oficial do Município.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Paraipaba - Resultado de Habilitação. O Município de Paraipaba, por meio da Comissão Permanente 
de Licitação, torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 004.2021, cujo objeto é a 
contratação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, junto as Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Desporto e Saúde. Empresa 
inabilitada: Oliveira & Pinheiro Sociedade de Advogados. Empresa habilitada: Silveira & Moreira Advogados Associados. Portanto, fica aberto o prazo 
recursal, previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações. Caso não haja interposição de recurso o(s) envelope(s) “B” – Propostas de Preços, 
serão abertos no dia 20 de abril de 2021, às 13h:30min, na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraipaba/CE. Informamos, ainda, que o 
inteiro teor de julgamento dos documentos de habilitação, encontra-se no sítio https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e disponível na sala da Comissão de Licitação 
do Município de Paraipaba/CE, endereço Rua Joaquim Braga,296, Centro - Paraipaba/CE, no horário de expediente ao público de 08:00 às 12:00 horas. 
Paraipaba/CE, 09 de abril de 2021. Francisco Eduardo Sales Vieira - Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº085  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021

                            

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