DOE 12/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
em estatuto, quando existentes, são reconhecidos como passivo. c) Ativo
imobilizado: i. Reconhecimento e mensuração: Itens do imobilizado são
mensurados pelo custo histórico de aquisição ou construção, deduzido de
depreciação acumulada e perdas de redução ao valor recuperável (“impair-
ment”) acumuladas, quando aplicável. O custo inclui gastos que são direta-
mente atribuíveis à aquisição de um ativo. O custo de ativos construídos pela
própria Companhia inclui: • o custo de materiais e mão de obra direta;
• quaisquer outros custos para colocar o ativo no local e na condição neces-
sários para que estes sejam capazes de operar da forma pretendida pela Ad-
ministração; • os custos de desmontagem e de restauração do local onde es-
tes ativos estão localizados; e • custos de empréstimos sobre ativos
qualificáveis. O custo de um ativo imobilizado pode incluir reclassificações
de outros resultados abrangentes de instrumentos de proteção de fluxos de
caixa qualificáveis de compra de ativo fixo em moeda estrangeira. O softwa-
re comprado que seja parte integrante da funcionalidade de um equipamento
é capitalizado como parte daquele equipamento. Quando partes de um item
do imobilizado têm diferentes vidas úteis, elas são registradas como itens
individuais (componentes principais) de imobilizado. Ganhos e perdas na
alienação de um item do imobilizado (apurados pela diferença entre os re-
cursos advindos da alienação e o valor contábil do imobilizado) são reconhe-
cidos em outras receitas/despesas operacionais no resultado. ii. Gastos sub-
sequentes: Gastos subsequentes são capitalizados na medida em que seja
provável que benefícios futuros associados com os gastos serão auferidos
pela Companhia. Gastos de manutenção e reparos recorrentes são registra-
dos no resultado. iii. Depreciação: Itens do ativo imobilizado são deprecia-
dos pelo método linear no resultado do exercício baseado na vida útil econô-
mica estimada de cada componente. Ativos arrendados são depreciados pelo
menor período entre a vida útil estimada do bem e o prazo do contrato, a não
ser que seja certo que a Companhia obterá a propriedade do bem ao final do
arrendamento. Terrenos não são depreciados. Itens do ativo imobilizado são
depreciados a partir da data em que são instalados e estão disponíveis para
uso, ou em caso de ativos construídos internamente, do dia em que a cons-
trução é finalizada e o ativo está disponível para utilização. Os métodos de
depreciação, as vidas úteis e os valores residuais são revistos a cada exercí-
cio e eventuais ajustes são reconhecidos prospectivamente como mudança
de estimativas contábeis. d) Direito de uso de bens arrendados: Em confor-
midade com o IFRS 16/CPC 06 (R2), os arrendamentos em cujos termos a
Companhia assume os riscos e benefícios inerentes à propriedade são classi-
ficados como arredamentos financeiros. No reconhecimento inicial, o ativo
arrendado é medido pelo valor igual ao menor valor entre o seu valor justo e
o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil. Após
o reconhecimento inicial, o ativo é registrado de acordo com a política con-
tábil aplicável ao ativo. Os outros arrendamentos mercantis são arrendamen-
tos operacionais e não são reconhecidos no balanço patrimonial da Compa-
nhia. e) Estoques: Os estoques são mensurados pelo menor valor entre o
custo e o valor realizável líquido. O custo dos estoques é baseado no princí-
pio do custo médio e inclui gastos incorridos na aquisição de estoques, cus-
tos de produção e transformação e outros custos incorridos em trazê-los às
suas localizações e condições existentes. No caso dos estoques manufatura-
dos, o custo inclui uma parcela dos custos gerais de fabricação baseado na
capacidade operacional normal.: O valor realizável líquido é o preço estima-
do de venda no curso normal dos negócios, deduzido dos custos estimados
de conclusão e despesas de vendas. f) Redução ao valor recuperável (“Im-
pairment”): Ativos financeiros (incluindo recebíveis): Um ativo financeiro
não mensurado pelo valor justo por meio do resultado é avaliado a cada data
de apresentação para apurar se há evidência objetiva de que tenha ocorrido
perda no seu valor recuperável. Um ativo tem perda no seu valor recuperável
se uma evidência objetiva indica que um evento de perda ocorreu após o
reconhecimento inicial do ativo, e que aquele evento de perda teve um efeito
negativo nos fluxos de caixa futuros projetados que podem ser estimados de
uma maneira confiável. A evidência objetiva de que os ativos financeiros
perderam valor pode incluir o não pagamento ou atraso no pagamento por
parte do devedor, a reestruturação do valor devido a Companhia sobre con-
dições de que a Companhia não consideraria em outras transações, indica-
ções de que o devedor ou emissor entrará em processo de falência, ou o de-
saparecimento de um mercado ativo para um título. Além disso, para um
instrumento patrimonial, um declínio significativo ou prolongado em seu
valor justo abaixo do seu custo é evidência objetiva de perda por redução ao
valor recuperável. Ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado: A
Companhia considera evidência de perda de valor de ativos mensurados pelo
custo amortizado (para recebíveis e títulos de investimentos mantidos até o
vencimento) tanto no nível individualizado como no nível coletivo. Ativos
individualmente significativos são avaliados quanto à perda de valor especí-
fico. Todos os recebíveis e títulos de investimentos mantidos até o venci-
mento individualmente significativos identificados como não tendo sofrido
perda de valor individualmente são então avaliados coletivamente quanto a
qualquer perda de valor que tenha ocorrido, mas não tenha sido ainda iden-
tificada. Ativos individualmente importantes são avaliados coletivamente
quanto à perda de valor por agrupamento conjunto desses títulos com carac-
terísticas de risco similares. Ao avaliar a perda de valor recuperável de for-
ma coletiva, a Companhia utiliza tendências históricas da probabilidade de
inadimplência, do prazo de recuperação e dos valores de perda incorridos,
ajustados para refletir o julgamento da Administração quanto às premissas se
as condições econômicas e de crédito atuais são tais que as perdas reais
provavelmente serão maiores ou menores que as sugeridas pelas tendências
históricas. Uma redução do valor recuperável em relação a um ativo finan-
ceiro mensurado pelo custo amortizado é calculada como a diferença entre o
valor contábil e o valor presente dos futuros fluxos de caixa estimados des-
contados à taxa de juros efetiva original do ativo. As perdas são reconheci-
das no resultado e refletidas em uma conta de provisão contra recebíveis ou
ativos mantidos até o vencimento. Os juros sobre o ativo que perdeu valor
continuam sendo reconhecidos. Quando um evento subsequente indica re-
versão da perda de valor, a diminuição na perda de valor é revertida e regis-
trada no resultado. Ativos tangíveis e intangíveis: No fim de cada exercício,
a Companhia revisa o valor contábil de seus ativos tangíveis e intangíveis
para determinar se há alguma indicação de que tais ativos sofreram alguma
perda por redução ao valor recuperável. Se houver tal indicação, o montante
recuperável do ativo é estimado com a finalidade de mensurar o montante
dessa perda, se houver. Quando não for possível estimar o montante recupe-
rável de um ativo individualmente, a Companhia calcula o montante recupe-
rável da unidade geradora de caixa à qual pertence o ativo. Quando uma base
de alocação razoável e consistente pode ser identificada, os ativos corporati-
vos também são alocados às unidades geradoras de caixa individuais ou ao
menor grupo de unidades geradoras de caixa para o qual uma base de aloca-
ção razoável e consistente possa ser identificada. O montante recuperável é
o maior valor entre o valor justo menos os custos na venda ou o valor em
uso. Na avaliação do valor em uso, os fluxos de caixa futuros estimados são
descontados ao valor presente pela taxa de desconto, antes dos impostos, que
reflita uma avaliação atual de mercado do valor da moeda no tempo e os
riscos específicos do ativo ao qual a estimativa de fluxos de caixa futuros não
foi ajustada. Se o montante recuperável de um ativo (ou unidade geradora de
caixa) calculado for menor que seu valor contábil, o valor contábil do ativo
(ou unidade geradora de caixa) é reduzido ao seu valor recuperável. A perda
por redução ao valor recuperável é reconhecida imediatamente no resultado.
g) Benefícios a empregados: Benefícios de curto prazo a empregados: Obri-
gações de benefícios de curto prazo a empregados são mensuradas em uma
base não descontada e são incorridas como despesas conforme o serviço re-
lacionado seja prestado. O passivo é reconhecido pelo valor esperado a ser
pago sob os planos de bonificação em dinheiro ou participação nos lucros de
curto prazo se a Companhia tem uma obrigação legal ou construtiva de pagar
esse valor em função de serviço passado prestado pelo empregado, e a obri-
gação possa ser estimada de maneira confiável. h) Provisões: Uma provisão
é reconhecida, em função de um evento passado, se a Companhia tem uma
obrigação legal ou construtiva que possa ser estimada de maneira confiável,
e é provável que um recurso econômico seja exigido para liquidar a obriga-
ção. As provisões são apuradas através do desconto dos fluxos de caixa fu-
turos esperados a uma taxa antes de impostos que reflete as avaliações atuais
de mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e riscos específicos para o
passivo. Os custos financeiros incorridos são registrados no resultado. i) Re-
ceita operacional: Serviços: A receita de serviços prestados é reconhecida no
resultado com base no estágio de conclusão do serviço na data de apresenta-
ção das demonstrações financeiras e inclui transporte ferroviário, direito de
passagem e gestão patrimonial. O estágio de conclusão é avaliado por refe-
rência a pesquisas de trabalhos realizados. j) Arrendamentos a pagar: i. Pa-
gamentos de arrendamentos: Em conformidade com o IFRS 16/CPC 06
(R2), os pagamentos efetuados sob arrendamentos operacionais são reco-
nhecidos no resultado pelo método linear pelo prazo do arrendamento. Os
incentivos de arrendamentos recebidos são reconhecidos como uma parte
integrante das despesas totais de arrendamento, pelo prazo de vigência do
arrendamento. Os pagamentos mínimos de arrendamento efetuados sob ar-
rendamentos financeiros são alocados entre despesas financeiras e redução
do passivo em aberto. As despesas financeiras são alocadas a cada período
durante o prazo do arrendamento visando a produzir uma taxa periódica
constante de juros sobre o saldo remanescente do passivo. ii. Determinando
se um contrato contém um arrendamento: No começo de um contrato o gru-
po define se o contrato é ou contém um arrendamento. Isso é o caso se as
duas condições abaixo são atendidas: a. Cumprimento do contrato é depen-
dente do uso daquele ativo especificado; e b. O contrato contém direito de
utilização do ativo. A Companhia separa, no começo do contrato ou no mo-
mento de uma eventual reavaliação do contrato, pagamentos e outras contra-
prestações exigidas por tal contrato entre aqueles para o arrendamento e
aqueles para outros componentes baseando-se em seus valores justos relati-
vos. Caso o grupo conclua que para um arrendamento financeiro seja impra-
ticável a separação dos pagamentos de uma forma confiável, um ativo e um
passivo são reconhecidos por um valor igual ao valor justo do ativo subja-
cente. Posteriormente, os pagamentos mínimos de arrendamentos efetuados
sob arrendamentos financeiros são alocados entre despesa financeira (basea-
do na taxa de juros incremental da Companhia) e redução do passivo em
aberto. k) Receitas e despesas financeiras: As receitas financeiras abrangem
receitas de juros sobre aplicações financeiras. A receita de juros é reconheci-
da no resultado, através do método dos juros efetivos. As despesas financei-
ras abrangem despesas com juros sobre empréstimos e financiamentos e ju-
ros sobre debêntures, quando aplicável. Custos de empréstimos e
financiamentos que não são diretamente atribuíveis a aquisição, construção
ou produção de um ativo qualificável são mensurados no resultado através
do método de juros efetivos. l) Imposto de renda e contribuição social: O
imposto de renda e a contribuição social do exercício corrente são calcula-
dos com base nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o
lucro tributável excedente de R$ 240 para imposto de renda e 9% sobre o
lucro tributável para contribuição social sobre o lucro líquido, e consideram
a compensação de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social,
limitada a 30% do lucro real. A despesa com imposto de renda e contribui-
ção social compreende os impostos de renda correntes e diferidos. O impos-
to corrente e o imposto diferido são reconhecidos no resultado a menos que
estejam relacionados à combinação de negócios, ou itens diretamente reco-
nhecidos no patrimônio líquido ou em outros resultados abrangentes. O im-
posto corrente é o imposto a pagar ou a receber esperado sobre o lucro ou
prejuízo tributável do exercício, a taxas de impostos decretadas ou substan-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº085 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021
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