DOE 12/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A.
CNPJ nº 02.281.836/0001-37
solicitou apoio do Ministério dos Transportes para a referida análise. Até 31
de dezembro de 2020 foram investidos no projeto o montante de R$ 6,696
bilhões (R$ 6,551 bilhões em 31 de dezembro de 2019), recursos oriundos
das seguintes fontes: FINOR R$ 519 milhões, FNE R$ 180 milhões, FDNE
R$ 3,065 bilhões, BNDES R$ 225 milhões, VALEC R$ 1,171 bilhão e CSN
R$ 1,536 bilhões. Atualmente, o valor do orçamento aprovado é composto
da seguinte forma: Missão Velha - Salgueiro montante de R$0,4 bilhão*,
Salgueiro - Trindade montante de R$ 0,7 bilhão*, Trindade - Eliseu Martins
montante de R$ 2,4 bilhões*, Missão Velha - Porto de Pecém montante de
R$ 3 bilhões*, Salgueiro - Porto de Suape montante de R$ 4,7 bilhões*, to-
talizando R$ 11,2 bilhões*. O projeto encontra-se em processo de readequa-
ção orçamentária cujo orçamento proposto é da ordem de R$ 13,2 bilhões*.
Conforme o Acordo de Investimentos, à CSN caberá a responsabilidade de
aportar recursos extraordinários, se houver necessidade de investimentos
que ultrapassarem o orçamento acordado, em troca de contrato de uso da via
permanente. Em 31 de dezembro de 2020, o estágio das obras apresentava o
seguinte avanço, por trecho: Salgueiro (PE) - Missão Velha (CE) - extensão
total de 96 quilômetros* com avanço de 100%* (concluído), Salgueiro (PE)
- Trindade (PI) - extensão total de 163 quilômetros* com avanço de 100%*
(concluído), Eliseu Martins (PI) - Trindade (PI) - extensão total de 423 qui-
lômetros* com avanço de 68%*, Salgueiro (PE) - Porto de Suape (PE) - ex-
tensão total de 544 quilômetros*, com avanço de 41%* e Missão Velha (CE)
- Pecém (CE) - extensão total de 527* quilômetros com avanço de 17%*.
Atualmente estão mobilizados os canteiros de obras do munícipio de Simplí-
cio Mendes, no estado do Piauí, com execução de obras pela Construtora Via
Magna e o canteiro de obras do município de Lavras da Mangabeira, no es-
tado do Ceará, com execução pela Construtora Marquise. As obras de infra-
estrutura (terraplenagem, drenagem e obras de arte especiais) nos lotes
04,05,06 e 07 do trecho Eliseu Martins a Trindade (EMT) foram concluídas
no ano de 2020 e permanecem em andamento as obras de infraestrutura nos
lotes 01,02 e 03 do trecho que liga Missão Vella ao Porto de Pecém (MVP).
Os recursos utilizados na obra nos anos de 2019 e 2020 foram aportados pelo
acionista majoritário (“CSN”). Existe um procedimento administrativo pe-
rante a Agência Nacional de Transportes (“ANTT”) que avalia o regular
cumprimento das obrigações do Contrato de Concessão pela Companhia.
Neste contexto, em 2020, a ANTT propôs à União a declaração da caducida-
de do Contrato de Concessão da TLSA e a instauração de processo adminis-
trativo no âmbito da Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Trans-
porte Ferroviário de Cargas - SUFER. A recomendação da ANTT, que foi
fundamentadamente contestada pela TLSA, não vincula o Poder Conceden-
te, tampouco põe fim à discussão, eis que ainda estão pendentes as avalia-
ções do Ministério da Infraestrutura e da Presidência da República. Além
disso, é igualmente possível o reexame judicial da matéria. A Companhia
continua suas atividades de implantação dos trechos da ferrovia nos Estados
do Piauí e do Ceará e de conservação dos trechos já construídos, com funda-
da expectativa de que seja mantida a continuidade das suas operações.” Em
16/09/2020 foi protocolado junto ao TCU o pedido de reconsideração e sus-
pensão acerca do Acórdão nº 67/2017, que determinou a suspensão dos re-
passes de recursos públicos ao empreendimento até a avaliação dos projetos
de engenharia e a determinação do orçamento regulatório pela Agência Na-
cional de Transportes Terrestres - ANTT. Nesse pedido de reconsideração
solicitamos que, diante do exaurimento das providências da TLSA para
aprovação do orçamento das obras do projeto e da imprescindibilidade dos
recursos previstos nos acordos que estruturaram o projeto para a sua finali-
zação, seja revisto o entendimento esposado no Acórdão 67/2017, com a
consequente liberação imediata dos recursos públicos de responsabilidade
das fontes públicas. Subsidiariamente, solicitamos que, caso não seja deferi-
da a liberação dos aportes públicos, requeremos a imediata liberação dos
recursos do FINOR, visto que, independentemente de sua natureza, os mes-
mos têm caráter de reembolso dos valores comprovadamente aplicados pela
TLSA nas obras, não podendo ficar submetidos à suspensão estipulada no
Acórdão nº 67/2017 - TCU. (* Não auditado). Impactos do COVID-19: A
administração avaliou os impactos ocasionados pela pandemia de CO-
VID-19 nas suas operações e nas demonstrações financeiras com data-base
31 de dezembro de 2020. Abaixo, seguem elencados por tópicos os pontos
que a administração entende serem os mais relevantes a reportar. a) Risco de
continuidade operacional: Em complemento ao parágrafo de continuidade
operacional abordado na nota 1, a administração não identificou indícios que
possam levar descontinuidade operacional, uma vez que a Companhia se
encontra em fase pré-operacional, dependendo exclusivamente dos aportes a
serem realizados pelos seus acionistas públicos e privados. Em julho de
2019 foi assumido o compromisso pelo acionista privado de realizar aportes
no montante de R$ 257 milhões a fim de reestabelecer o ritmo de obras,
sendo realizado ao longo de 2020 suplementações ao valor de investimento
inicialmente estabelecido no montante de R$ 46 milhões, totalizando ao fi-
nal deste exercício R$ 303 milhões em obra. Em dezembro de 2020, a admi-
nistração da companhia submeteu e aprovou junto ao Conselho de Adminis-
tração, a proposta orçamentária de R$ 565 milhões, sendo R$ 120 milhões
destinado a obra, os mesmos serão destinados à execução de obras no decor-
rer do exercício. b) Impairment de ativos não financeiros e Ativos não circu-
lantes - Imobilizado e Intangível: Em complemento ao evidenciado na nota
explicativa nº 9, a administração entende que, com a manutenção do crono-
grama das obras estabelecido para 2020, não foram apresentadas novas evi-
dências que impactem de forma material na análise de premissas e indicati-
vos referentes ao valor recuperável de seus ativos (“Impairment”) na data
base de 31 de dezembro de 2020, conforme exigido pelo IAS 36 e CPC 01,
e não identificou necessidade de reconhecer uma perda para data-base em
análise. c) Impactos sobre ativos financeiros e passivos financeiros: Ativo
financeiros: Os ativos financeiros não sofreram modificações relevantes,
destacadamente como consequência dos impactos da COVID-19, na nota nº
18 efetuamos as análises de sensibilidade para ativos financeiros e passivos
financeiros. Passivos financeiros: A administração concluiu o processo de
negociação para repactuação de empréstimos junto ao FNE e BNDES, atra-
vés da postergação de pagamentos no montante de aproximadamente de R$
56 milhões, cuja retomada das liquidações ocorreram em novembro de 2020
para o BNDES e para o FNE ocorrerão em janeiro de 2021. A administração
solicitou ao BNB e a Sudene a repactuação do financiamento com recursos
do FDNE, pleiteando a postergação do pagamento da parcela vincenda em
19 de setembro de 2020 por 360 dias, que foi concedida pela Sudene no dia
12 de novembro de 2020. d) Classificação de ativos e passivos entre circu-
lantes e não circulantes: Ativos: Não identificamos riscos de segregação
entre circulante e não circulantes dos saldos. Passivos: Na análise da segre-
gação de saldo entre circulante e não circulante dos passivos, após a repac-
tuação dos empréstimos com o FNE e BNDES, os valores escalonados para
pagamento foram reajustados, e as parcelas repactuadas diluídas nas parce-
las vincendas, sem alteração do prazo da dívida e do saldo devedor. e) Im-
pactos nos benefícios aos empregados e nas obrigações do empregador: A
administração não aderiu a programas de redução salarial ou programas de
demissões após o surto pandêmico. Foram realizadas as adesões aos planos
de diferimento nos recolhimentos dos seguintes encargos: FGTS, Contribui-
ção Patronal, RAT e SESI/SENAI. totalizando um montante de recolhimen-
tos diferidos de aproximadamente R$ 1 milhão entre os meses de abril e ju-
nho de 2020, dos quais já foram liquidados R$ 580. A partir de julho os
respectivos impostos foram recolhidos normalmente. f) Impactos financei-
ras nas postergações dos pagamentos a fornecedores: A administração não
tem estimativas de postergação dos fornecedores para o exercício de 2021.
2. BASE DE PREPARAÇÃO: a) Declaração de conformidade: As presen-
tes informações financeiras incluem as demonstrações financeiras da Com-
panhia preparadas conforme as normas internacionais de relatório financeiro
(International Financial Reporting Standards (IFRS), emitidas pelo Interna-
tional Accounting Standards Board (IASB), e também de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil emitidas pelo Comitê de Pronuncia-
mentos Contábeis (CPC). A Administração declara que todas as informa-
ções relevantes próprias das demonstrações financeiras, e somente elas, es-
tão sendo evidenciadas e correspondem às utilizadas pela Administração na
sua gestão. A autorização para emissão dessas demonstrações financeiras foi
dada pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal da Companhia
em 26 de março de 2021. b) Base de mensuração: As informações financei-
ras foram preparadas considerando o custo histórico como base de valor e
determinados ativos e passivos financeiros mensurados a valor justo. c) Mo-
eda funcional e moeda de apresentação: Essas informações financeiras são
apresentadas em Real, que é a moeda funcional da Companhia. Todas as
informações financeiras apresentadas em Real foram arredondadas para o
milhar mais próximo, exceto quando indicado de outra forma. d) Uso de
Estimativas e julgamentos: A preparação das informações financeiras de
acordo com as normas IFRS e as práticas contábeis adotadas no Brasil re-
querem que a Administração faça julgamentos, estimativas e premissas que
afetam a aplicação de políticas contábeis e os valores reportados de ativos,
passivos, receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas es-
timativas. Estimativas e premissas são revistas de uma maneira contínua.
Revisões com relação a estimativas contábeis são reconhecidas no exercício
em que as estimativas são revisadas e em quaisquer exercícios futuros afeta-
dos. As informações sobre estimativas e julgamentos referentes às políticas
contábeis adotadas que apresentam efeitos sobre os valores reconhecidos nas
informações financeiras estão incluídas nas seguintes notas explicativas: •
Análise de recuperabilidade (Impairment) do ativo imobilizado: A cada en-
cerramento de período a Companhia revisa os saldos dos ativos intangíveis
e imobilizados, avaliando a existência de indicativos de que esses ativos te-
nham sofrido redução em seus valores de recuperação (valor em uso). Na
existência de tais indicativos, a Administração efetua uma análise detalhada
do valor recuperável para cada ativo através do cálculo do fluxo de caixa
futuro individual descontado a valor presente, ajustando o saldo do respecti-
vo ativo, se necessário. • Contabilização da provisão para riscos fiscais, tra-
balhistas e cíveis. A Companhia é parte de diversos processos judiciais e
administrativos, como descrito na Nota 13. Provisões são constituídas para
todos os processos judiciais que representam perdas prováveis estimadas
com certo grau de segurança. A avaliação da probabilidade de perda inclui a
avaliação das evidências disponíveis, a hierarquia das leis, as jurisprudên-
cias disponíveis, as decisões mais recentes nos tribunais e sua relevância no
ordenamento jurídico, bem como a avaliação dos advogados externos. A
Administração acredita que essas provisões para riscos fiscais, trabalhistas e
cíveis estão corretamente apresentadas nas demonstrações financeiras e são
suficientes para cobrir prováveis perdas. • Não aplicação do IFRIC 12 -
“Service Concessions Agreements” (Contratos de Serviço de Concessão).
Conforme a interpretação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, ICPC
01 (R1) - Contratos de Concessão, sobre a IFRIC 12 - “Service Concessions
Agreements”, para que um contrato de concessão seja aderente a IFRIC 12 é
necessário o atendimento de todos os seguintes critérios: (i) regulamentação
e controle da concessionária pela concedente; (ii) determinação de preço; e
(iii) determinação dos clientes aos quais serão destinados os serviços. O con-
trato de concessão da Companhia não especifica a quem serão destinados os
serviços e não determina os preços, apenas limites máximos, o que
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº085 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021
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