DOE 12/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A.
CNPJ nº 02.281.836/0001-37
1. CONTEXTO OPERACIONAL: A Transnordestina Logística S.A. (a
“Companhia”) é uma sociedade por ações, sediada em Fortaleza-CE, com
registro de companhia aberta, classe B, junto à Comissão de Valores Mo-
biliários (“CVM”). A Companhia, não possui ações negociadas em bolsa
de valores, sendo uma controlada em conjunto pela Companhia Siderúr-
gica Nacional (“CSN”) e pela VALEC Engenharia, Construções e Ferro-
via (“VALEC”). A Companhia tem por objeto social prestar serviços de
transporte ferroviário; explorar serviços de carga, descarga, armazenagem e
transbordo nas estações, pátios e terrenos existentes na faixa de domínio das
linhas ferroviárias objeto da concessão; explorar os transportes intermodais
necessários ao desenvolvimento de suas atividades; participar de projetos
que tenham como objeto a promoção do desenvolvimento socioeconômico
das áreas de influência, visando a ampliação dos serviços ferroviários con-
cedidos; exercer a atividade de operador portuário; exercer outras atividades
que utilizem como base a infraestrutura da Companhia; exercer a função de
operador de transporte multimodal (OTM) e executar todas as atividades
afins ou correlatas às descritas anteriormente. Em 31 de dezembro de 1997,
foi assinado o contrato de concessão entre a União, representada pelo Minis-
tério dos Transportes e a Companhia, para a exploração e desenvolvimento
do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Nordeste,
por um período de 30 anos, podendo ser prorrogado por igual período. A
Malha Nordeste engloba 7 (sete) Estados da Federação, desde a divisa dos
Estados de Sergipe e Alagoas até o Estado do Maranhão, com uma exten-
são total de 4.534 km, conforme Edital PND/A-02/97/RFFSA do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Em 25 de
novembro de 2005, a Companhia e seus acionistas, na época a Companhia
Siderúrgica Nacional e a Taquari Participações S.A., em conjunto com os
órgãos da administração pública: União Federal, Agência de Desenvolvi-
mento do Nordeste (ADENE, atual Superintendência de Desenvolvimento
do Nordeste - SUDENE), Departamento Nacional de Infraestrutura e Trans-
portes (DNIT), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e BNDES Participações
(BNDESPAR) firmaram protocolo de intenções para realização de projeto
de infraestrutura denominado “Projeto Transnordestina”. A nova ferrovia,
com extensão de 1.753 km, ligará o terminal ferroviário, em Eliseu Mar-
tins (PI) aos dois modernos portos de Suape (PE) e Pecém (CE), passando
pela cidade de Salgueiro (PE). A Transnordestina Logística S.A. entende
que este será um projeto estruturante que permitirá aumentar a competiti-
vidade de diversas cadeias produtivas localizadas ao longo da ferrovia.
Em 2006 iniciaram-se as obras no trecho Missão Velha (CE) a Salgueiro
(PE) e em 2009 iniciaram-se as obras no trecho Salgueiro (PE) a Trindade
(PE). Em 11 de janeiro de 2007, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM
concedeu à Transnordestina Logística S.A, registro inicial de companhia
aberta. A abertura de capital foi necessária para fins de observância a exi-
gência da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, quando
da aprovação da incorporação da Transnordestina pela então Companhia
Ferroviária do Nordeste - CFN, anterior razão social da Companhia. Em
22 de fevereiro de 2013, foi autorizada pela ANTT, através da Resolução
4.042, a cisão da concessão para exploração e desenvolvimento do serviço
público de transporte ferroviário de carga na Malha Nordeste, bem como a
cisão da concessionária Transnordestina Logística S.A. com a consequente
constituição de duas companhias abertas, tendo uma por objeto a operação
da malha composta pelos trechos São Luiz - Mucuripe, Arrojado - Cabedelo
e Macau - Recife (Malha I) e a outra a construção e operação da expansão
da malha Nordeste, composta pelos trechos Missão Velha - Salgueiro, Sal-
gueiro - Trindade, Trindade - Eliseu Martins, Salgueiro - Porto de Suape e
Missão Velha - Porto de Pecém (Malha II). Adicionalmente, nesta mesma
Resolução, a ANTT considera que o prazo original da concessão é insufi-
ciente para amortizar os investimentos a serem feitos para viabilização das
obras dos novos ramais da malha nordeste, implicando a necessidade de
prorrogação do prazo original da concessão, dentro das limitações previstas
no contrato de concessão original. Em 20 de setembro de 2013 a Companhia
assinou Acordo de Investimentos juntamente com acionistas e órgãos finan-
ciadores, cujo orçamento vigente é de R$ 7,542 bilhões (em substituição aos
R$ 5,422 bilhões iniciais), sendo, R$ 1,888 bilhão provenientes da CSN, R$
230 milhões do acionista VALEC (empresa pública controlada pelo Gover-
no Federal), R$ 1,143 bilhões de aumento de capital com recursos do Fundo
de Investimentos do Nordeste (FINOR), R$ 180 milhões referente a emprés-
timo com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste
(FNE), R$ 225 milhões de recursos a título de empréstimos, provenientes
do BNDES e R$ 3,876 bilhões de recursos do Fundo de Desenvolvimen-
to do Nordeste (FDNE). Em 27 de dezembro de 2013 foi aprovada pelos
acionistas da Companhia a cisão parcial dos ativos e passivos referentes à
Malha I, tendo sido incorporados pela FTL - Ferrovia Transnordestina Lo-
gística S.A. Em 22 de janeiro de 2014, foi assinado o contrato de concessão
entre a União, por intermédio da ANTT, e a Companhia, para a exploração
e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na
Malha Nordeste, até o ano de 2057, devendo o poder concedente declarar
extinta a concessão, uma vez alcançada a taxa de retorno de 6,75% a.a. (seis
inteiros e setenta e cinco por cento ao ano) atualizado pelo IPCA, referente
aos trechos que compõem a Malha II. A prestação dos serviços ferroviários
de que trata o contrato de concessão será realizada com a utilização de ativos
cuja construção se encontra em andamento e sendo executada com recursos
próprios da Companhia e da União, conforme Acordo de Investimento cele-
brado entre os acionistas. Desta forma, durante o período de obras do “Pro-
jeto Transnordestina”, haverá utilização de bens alugados ou pertencentes à
Companhia e, posteriormente, após a liberação dos trechos pelo Poder Con-
cedente, estes, passarão à condição de arrendados. À Companhia competirá
a obrigação de execução das obras de implantação dos trechos ferroviários,
bem como obter os financiamentos necessários à execução do objeto contra-
tual da concessão. Não há previsão para cobrança, pelo Poder Concedente,
de contrapartida financeira sobre a concessão do direito de exploração de
serviço público de transporte ferroviário de cargas à Companhia. O Tribunal
de Contas da União - TCU, por meio de decisão cautelar emitida em maio
de 2016, referente ao processo TC 012.179/2016, proibiu novos repasses de
recursos públicos à TLSA por parte da VALEC, FINOR, FNE, FDNE, BN-
DES e BNDESPAR. Após a apresentação de recurso contra a decisão caute-
lar e fornecidas as devidas explicações, em junho de 2016 a decisão liminar
proferida pelo TCU foi revogada por unanimidade dos membros deste tribu-
nal, tendo sido restabelecida a continuidade dos aportes programados. O
FINOR aprovou através do Despacho nº 12 e Portaria nº 60, ambos do Mi-
nistério da Integração, a readequação orçamentária do projeto, que foi con-
cluída em julho de 2016. Em relação ao FDNE, cujo agente operador é o
Banco do Nordeste do Brasil, a Companhia aguarda a conclusão do processo
de readequação orçamentária. Por meio de nova decisão cautelar emitida em
janeiro de 2017, ainda referente ao processo TC 012.179/2016, o TCU proi-
biu novamente os repasses de recursos públicos à TLSA por parte da VA-
LEC, FINOR, FNE, FDNE, BNDES e BNDESPAR. Em 11 de março de
2020 o processo foi inserido na Pauta de Julgamento do TCU, nesta mesma
data o processo foi retirado de pauta por tempo indeterminado. A Compa-
nhia vem prestando os esclarecimentos necessários ao TCU e atuando com
firmeza para que a decisão seja revogada em breve e o fluxo de aportes
programados seja restabelecido. Continuidade operacional: A Companhia
encontra-se em fase de implantação, devendo assim permanecer até a con-
clusão da malha II. O cronograma aprovado, que previa o término da obra
para janeiro de 2017, está atualmente em revisão e discussão junto aos ór-
gãos responsáveis, contudo, a Administração da Companhia entende que
novos prazos para conclusão do projeto não implicarão negativamente de
forma substancial no retorno esperado do investimento. Ainda que em 31 de
dezembro de 2020 a Companhia apresente capital circulante líquido negati-
vo de R$ 349.619, a Companhia conta com recursos de seus acionistas e de
terceiros para conclusão da obra, que vem sendo disponibilizados, com base
em acordos anteriormente celebrados e nas discussões recentes entre as par-
tes envolvidas. A Companhia concluiu em 19 de dezembro de 2019, confor-
me cronograma previsto, as entregas de engenharia referentes a revisão dos
projetos dos trechos a serem executados, assim como o levantamento dos
serviços já executados nos trechos em andamento e concluídos (“as built”),
desta forma, a administração entende que é possível a validação do orçamen-
to regulatório e a preparação de cronograma revisitado. A Companhia aguar-
da as análises a serem efetuadas por parte da agência reguladora. A Agência
Nota
explicativa 31/12/2020 31/12/2019
Receitas
115
41
Outras receitas
115
41
Insumos adquiridos de terceiros
(32.741)
(7.096)
(Inclui os valores dos impostos -
ICMS, IPI, PIS e COFINS)
Materiais, energia, serviços de terceiros e outros
(10.469)
(1.495)
Outras - materiais de consumo adm./
Com. e outros
(22.272)
(5.601)
Valor adicionado bruto
(32.626)
(7.055)
Valor adicionado líquido produzido
pela Companhia
(32.626)
(7.055)
Valor adicionado recebido em transferência 17
4.970
7.235
Receitas financeiras
4.970
7.235
DEMONSTRAÇÃO DOS VALORES ADICIONAIS - EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020
(Em milhares de reais - R$)
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
Nota
explicativa 31/12/2020 31/12/2019
Valor adicionado total a distribuir
(27.656)
180
Distribuição do valor adicionado
(27.656)
180
Pessoal
8.675
10.143
Remuneração direta
7.014
8.023
Benefícios
1.227
1.703
FGTS
434
417
Impostos, taxas e contribuições
1.200
880
Federais
1.200
880
Remuneração de capitais de terceiros
23.728
25.620
Juros
17
14.728
16.171
Outras
9.000
9.449
Remuneração de capitais próprios
(61.259)
(36.463)
Prejuízo do exercício
(61.259)
(36.463)
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA O EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020
(Em milhares de reais - R$, exceto quando especificado)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº085 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2021
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