DOE 13/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
 ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2016
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO 
DE IMÓVEL SITUADO EM ITAPIPOCA/CE ENTRE O ESTADO DO 
CEARÁ, ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI E O SR. ANTÔNIO BOANERGES 
DA COSTA, PARA REDUÇÃO DOS VALORES MENSAIS EM 30% 
DIANTE DA RESOLUÇÃO COGERF Nº007/2020;  II - CONTRATANTE: 
A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 
- ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, organizada na forma 
de autarquia especial, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, doravante denomi-
nada simplesmente LOCATÁRIA, neste ato representada por sua Presidente, 
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, 
e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará;  III 
- ENDEREÇO: Av. José Martins Rodrigues, nº 150, bairro Edson Queiroz, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.811.520;  IV - CONTRATADA: Sr. ANTÔNIO 
BOANERGES DA COSTA, com RG nº 96002689078, SSP/CE, com CPF 
nº 033.398.403-00, doravante denominado LOCADOR;  V - ENDEREÇO: 
Rua Inocêncio Braga, n° 109, Centro, Itapipoca/CE, CEP: 62.500-000;  VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto 
na Lei nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores, bem como no art. 2º, 
inciso V, da Resolução COGERF nº 007/2020, publicada no D.O.E de 03 de 
abril de 2020, e em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 
06296498/2020 e no Parecer PROJU nº 114/2020;  VII- FORO: Fortaleza/
CE;  VIII - OBJETO: O objeto do presente termo aditivo é a redução de 
30% (trinta por cento) do valor originalmente contratado, a mensa-
lidade da locação será reduzida a partir de julho de 2020 até o fim 
do período de vigência da Resolução COGERF nº007/2020, sendo o 
valor reduzido para R$ 1.410,50 (mil quatrocentos e dez reais e cinquenta 
centavos) mensais, que será pago com as seguintes dotações orçamentá-
rias:56200006.20.609.312.20665.06.33903600.1.00.00.0.30 – 14849, 5620
0006.20.122.211.20829.15.33903600.1.00.00.0.20 – 14730 e 56200006.20.1
22.211.20829.15.33903600.2.70.00.1.20 – 14731;  IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 4.598,52 (quatro mil quinhentos e noventa e oito reais, e cinquenta e dois 
centavos);  X - DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato não será alterada ;  
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO 
nº 005/2016 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo, 
ficam ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: 08 de setembro de 2020;  XIII 
- SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos – Presidente da ADAGRI 
e Antônio Boanerges da Costa – Proprietário do imóvel..
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** *** 
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 063, série 3, ano XIII, de 18 de março de 2021, que publicou 
o Extrato de Dispensa de Licitação nº 001/2021.  Onde se lê:  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.126.211.20921.15.33914000.1.00.00.0.20-
13943 e 56200006.20.126.211.20921.15.33914000.2.70.00.1.20-
1 3 9 4 4 .  L e i a - s e :  D O T A Ç Ã O  O R Ç A M E N T Á R I A : 
56200006.20.126.211.20921.15.33904000.2.70.00.1.20-13941 e 
56200006.20.126.211.20921.15.33904000.1.00.00.0.20-13940.  Fortaleza/
CE, 08 de abril de 2021.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE 
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2017
I - ESPÉCIE: Quarto Aditivo ao Contrato nº 06/2017;  II - CONTRATANTE: 
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO 
DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ;  III - ENDEREÇO: Rodovia 
CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, S/N, Município de São Gonçalo 
do Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000;  IV - CONTRATADA: 
FORTES TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA;  V - ENDEREÇO: 
Rua Antonio Fortes, n° 330, Bairro: Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em 
conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no Processo 
Administrativo nº 02117329/2021;  VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/
CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação 
contratual de vigência e execução por mais 12 (doze) meses;  IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 175.650,14 (cento e setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta 
reais e quatorze centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Prorroga-se a vigência e 
execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 08 de março de 
2021 a 07 de março de 2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas 
as cláusulas e condições do contrato original;  XII - DATA: 05 de março 
de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Andréa Freitas e Silva 
Maia e Danilo Gurgel Serpa e Pela Contratada: Jorge Cysne Gurgel Filho.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se. publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2017/
PROCESSO Nº 07995411/2020 E ANEXO Nº06527830/2020 
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2017;  
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na quali-
dade de LOCATÁRIA, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF 
nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;  IV - CONTRATADA: 
EMPRESA NOGUEIRA ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS 
E IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº26.438.823/0001-97, Rua Padre Pedro 
Alencar, nº71, Messejana, Fortaleza-CE, CEP 60.840-280, representada neste 
ato pelo Sr. JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE MELO NOGUEIRA, inscrito no 
CPF nº 060.886.783-72, RG nº 321.701 SSP/CE, doravante denominado 
LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 015/2017, 
publicado no DOE de 14.09.2017, de acordo com a justificativa exarada no 
Processo nº 07995411/2020 E ANEXO N.º 06527830/2020,;  V - ENDE-
REÇO: Fortaleza - CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado 
no art. 57, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pela Lei nº 
8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), mediantes as condições 
seguintes:;  VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência, alterar a Cláusula 
das Obrigações e informar o valor para custear as despesas do contrato que 
tem por objetivo a locação de imóvel para atender o Centro Educacional de 
Jovens e Adultos – CEJA Professor Milton Cunha – Messejana, localizada 
na Rua Padre Pedro de Alencar, nº 328, Bairro Messejana, Fortaleza/CE, 
funcionando com 3.100 (três mil e cem) alunos, distribuídos nos turnos 
manhã, tarde e noite, com modalidade de ensino de Educação de Jovens e 
Adultos.;  IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal para custear as despesas 
com a continuação dos serviços de locação de que trata a Cláusula Terceira 
do valor, do pagamento e origem dos recursos ao Contrato, ora aditado, será 
de R$ 12.471,36 (doze mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta e seis 
centavos), perfazendo um valor global de R$ 87.299,52 (oitenta e sete mil, 
duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), sendo o valor do 
IPTU proporcional ao período de utilização do imóvel, conforme Despacho 
da COFIN/CECOP/CONTRATOS, datado em 01/12/2020, de acordo com as 
fls.29, e IG Nº 1105471 constante dos autos. ;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo 
previsto na Cláusula Segunda que trata da vigência do contrato, ora aditado, 
fica prorrogado por mais 7 (sete) meses, a contar de 01 de janeiro de 2021 
até 31 de julho de 2021, podendo ser rescindido a qualquer tempo, sem que 
disso resulte qualquer indenização por parte da Locatária, caso seja concluída 
a reforma do novo imóvel que atenderá o Centro Educacional de Jovens e 
Adultos – CEJA Professor Milton Cunha. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS 
OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA A alínea “f” da Cláusula Quarta, item 2, 
que versa sobre as obrigações da Locatária passará a ter a seguinte redação: 
“f) A LOCATÁRIA se compromete a desocupar o prédio após o término da 
locação ou na eventualidade de rescisão contratual, o que ocorrer primeiro;”;  
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e seus aditivos.;  XII - DATA: 29 DE DEZEMBRO DE 
2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da 
Educação , JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE MELO NOGUEIRA - Locador. 
TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Adriana Lima Soares. Fortaleza 09 de 
abril de 2021. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº100/2019/
PROCESSO N°02335750/2021 
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza 
- CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA MARACANAS VIAGENS E 
TURISMO LTDA-ME, com sede na alameda Rua 14, nº 441, Jereissati I – 
Maracanaú/CE, CEP: 61.900-250, inscrita no CNPJ sob o nº 06.133.408/0001-
18, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu 
bastante procurador Sr. CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO, 
brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 96018006129 e do CPF nº 
848.282.503-87, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 
100/2019, publicado no D.O.E de 27.08.2019;  V - ENDEREÇO: Fortaleza 
- CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. art. 57, § 
1º, Inciso III e V da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições 
seguintes:;  VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência ao contrato, ora aditado, 
que tem por objetivo os serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de 
passagens terrestres rodoviárias intermunicipais e taxa de embarque para o 
interior do Estado do Ceará (exceto Região Metropolitana de Fortaleza), de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo 
de Referência deste edital.;  IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais 
cláusulas inalteradas;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº086  | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2021

                            

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