DOE 13/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
participantes, das atividades acadêmicas do PROFMAT, objeto deste termo
de cooperação técnica. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO As ativi-
dades decorrentes do presente termo de cooperação técnica serão executadas
de acordo com suas cláusulas, respondendo, cada um dos partícipes, pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA SÉTIMA –
DA COORDENAÇÃO A SBM, por meio da Coordenação Acadêmica
Nacional do PROFMAT, designará representante, que se responsabilizará
pela coordenação, planejamento e operacionalização das ações previstas no
presente termo de cooperação técnica, cabendo à coordenação as seguintes
atribuições: a) zelar pelo cumprimento das normas acordadas no presente
instrumento; b) resolver os impasses gerados para o bom funcionamento do
presente instrumento; c) acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ativi-
dades, propondo soluções para os problemas detectados; d) elaborar relatórios
de acompanhamento de acordo com as solicitações das instituições partícipes.
CLÁUSULA OITAVA – DO CORPO DOCENTE O corpo docente para
execução deste Convênio será constituído por 18 professores pertencentes
aos corpos docentes dos campi do PROFMAT das Instituições Associadas
do PROFMAT no Estado do Ceará, com eventual acréscimo de professores
colaboradores com mesmo perfil acadêmico dos professores permanentes,
aprovados pela respectiva Coordenação Institucional ao campus ao qual se
vinculará. CLÁUSULA NONA – DO CRONOGRAMA Início do curso:
Março de 2021 Finalização do curso: Agosto de 2023. Duração: 30 meses
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CUSTEIO O termo de cooperação técnica não
estabelece qualquer contrapartida financeira dos partícipes, tampouco expec-
tativa ou prerrogativa de concessão de bolsas de estudo, em particular das
bolsas provenientes da CAPES e regularmente destinadas ao PROFMAT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
OU DO ÔNUS A execução do presente Termo não envolve a transferência
de recursos financeiros entre as partes. Cada parte se responsabilizará pelos
custos decorrentes da execução de suas obrigações. CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO Fica designada a servidora
VAGNA BRITO DE LIMA, matrícula nº 123157-1-6, CPF nº 486.773.103-
04, como gestora do presente instrumento, nos termos da legislação pertinente.
O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a garantir
a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos
termos da legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA
VIGÊNCIA A vigência do presente termo de cooperação técnica será a partir
da data de sua assinatura até 31.08.2023, podendo ser prorrogado mediante
Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que formulado 30
(trinta) dias antes do término da vigência prevista para execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PESSOAL O pessoal utilizado por
cada uma das instituições na execução deste termo de cooperação técnica,
na condição de empregado, autônomo ou a qualquer outro título, não terá
nenhuma vinculação ou direito em relação ao outro partícipe, ficando a cargo
exclusivo de cada instituição que assina o presente termo de cooperação
técnica, a integral responsabilidade no que se refere a todos os seus direitos,
mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade
entre as partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS TERMOS
ADITIVOS Durante a vigência desse termo de cooperação técnica será lícita
à inclusão de novas cláusulas e/ou condições, bem como quaisquer alterações,
excetuando-se o objeto definido na cláusula primeira, desde que as mesmas
sejam efetuadas mediante acordo entre os partícipes e incorporadas por meio
de Termo Aditivo específico, que será submetido à apreciação de suas Asses-
sorias e/ou Procuradorias Jurídicas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA
PUBLICIDADE Será permitida às instituições partícipes a utilização ou
divulgação, na forma de artigos técnicos, relatórios, publicações e outros,
dos resultados no âmbito do presente termo de cooperação técnica, desde que
o mesmo seja citado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Qualquer dos partícipes poderá a qualquer tempo dar por rescindido este
termo de cooperação técnica por meio de notificação escrita ao outro com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, compensando-se pelas obrigações
geradas e creditando benefícios adquiridos no prazo de vigência da avença.
A eventual rescisão deste termo de cooperação técnica não prejudicará a
execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas,
os quais manterão seu curso normal até a conclusão. CLÁUSULA DÉCIMA
OITAVA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos ou excepcionais, não
previstos neste termo de cooperação técnica, serão resolvidos conjuntamente
pelos partícipes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes e
os Regimentos de cada partícipe. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza - Ceará, para todos e quaisquer
procedimentos judiciais e extrajudiciais oriundos deste termo de cooperação
técnica, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por
estarem de comum acordo, as instituições partícipes assinam este instrumento
em seis vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de duas
testemunhas. Fortaleza, 05 de abril de 2021 ELIANA NUNES ESTRELA
- Secretária da Educação do Ceará, PAOLO PICCIONE - Presidente da
Sociedade Brasileira de Matemática. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 08 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO
N°121/2019 - PROCESSO Nº075331865/2020
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 121/2019, cujo objeto deste
contrato é a à construção de um CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, tendo como inter-
veniente técnico, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, firmado
entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o)
no Centro Administrativo Governador Virgilio Távora, na Av. Gal. Afonso
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o
Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora
do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE e a EMPRESA UNIÃO
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida na Rua
Ari Barroso, n°80, Papicu, Fortaleza-CE, CEP: 60.175-305, inscrita no CNPJ
sob o N° 10.267.832/0001-22 aqui denominada CONTRATADA, neste ato
representada por seu pela Sra. SHAMEA VANESSA DANTAS PEIXOTO
NORONHA, brasileira, RG nº 1.417.071/SSP-PI, CPF n°673.872.843-34,
conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará,
Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Consi-
derando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa
para tal inexecução no cumprimento do cronograma de execução contratual;
Considerando que foi respeitado o direito de defesa, em bora a empresa não
tenha apresentado manifestação plausível para a inexecução contratual; Consi-
derando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA
RESCISÃO, item 12.1 do Contrato nº 121/2019. RESOLVE: CLÁUSULA
PRIMEIRA - Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe,
firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA
UNIÃO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA. CLÁUSULA
SEGUNDA - A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos
termos do art. 79, 1 da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no
art. 78, 1 do referido diploma legal. CLÁUSULA TERCEIRA - A sanção
administrativa se dá com base no art. 87, II da Lei 8666/93 cc com a Cláusula
13.1.2 do Contrato nº 121/2019, tendo em vista infração da Cláusula Décima
SEGUNDA contratual, item 12.1. a, conforme requerimento no despacho nas
fls. fls10-11 do Processo nº 00195616/2021. O presente Termo vai lavrado
em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no
Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 23 de março de 2021. ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretaria da Educação, FRANCISCO QUINTINO
VIEIRA NETO - Superintendente de Obras Públicas. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº22/2021 - PROCESSO Nº00155703/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº , representado por seu/sua Prefeito(a)
FRANCISCO HERMES NOBRE, portador(a) do RG Nº2002015046092 e
CPF/MF Nº383.900.783-68, residente na Rua Demócrito Pinto, 573, Centro,
Banabuiu, Cep: 63960-000, resolvem celebrar o presente Termo de Respon-
sabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental,
Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena,
Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do
exercício de 2021, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatorie-
dade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24,
da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período
de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse
definido pela escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de
Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24,
Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei
Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que,
institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o
objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suple-
mentar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica
pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239,
de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada
Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do
ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado
do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do
aluno, da Lei 17.278, de 11 de setembro de 2020 (D.O.E de 15/09/2020), da
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de
15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de
setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº
9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante
e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos.
Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2021, será trans-
ferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma
descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$
76.035,96 (setenta e seis mil e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos),
a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o
Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e
manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no
respectivo ano letivo o valor de R$ 438.120,97 (quatrocentos e trinta e oito
mil cento e vinte reais e noventa e sete centavos), que será depositado em até
06 (seis) parcelas entre os meses de Março a Novembro até o dia 30 (trinta)
de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município signatário:
conta corrente nº 0368-7, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 0752-8,
no Credor de nº 11308, sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS • 22100022.12.362.433.20117.09.3340
41.10000.0 • 22100022.12.362.433.20117.09.334041.25100.1 • 22100022.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº086 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2021
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