DOE 13/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            mente pela Coordenadoria de Inclusão Social, integrante da estrutura orga-
nizacional da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 29 
de março de 2020.  
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE ENTIDADES 
DA SOCIEDADE CIVIL
PROCESSO Nº01547567/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE REPRESENTANTES 
DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAREM O CONSELHO ESTA-
DUAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO LGBT. A SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em cumprimento ao Decreto Estadual n° 33.906, 
de 27 de janeiro de 2021, torna pública a abertura de inscrições e estabelece 
normas relativas à seleção de representantes das entidades da sociedade civil 
para compor o Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT-CECD/
LGBT no biênio 2021-2023, observadas as disposições referentes ao assunto 
e demais normas aplicáveis. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 
O processo seletivo será regido por este Edital, visando o preenchimento das 
13 (treze) vagas, sendo 01 (um) titular e 01 (um suplente) para representantes 
da sociedade civil, conforme disposição do Decreto n° 33.906/2021. 1.2. O 
processo seletivo será composto por duas etapas: uma fase inicial de habili-
tação e uma fase final de seleção por eleição em assembleia por votos de 
todas as entidades consideradas habilitadas.2. DOS REQUISITOS PARA 
HABILITAÇÃO 2.1. São pré-requisitos para a entidade se habilitar para a 
referida seleção: a) Compartilhar dos princípios do Plano Nacional de 
Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT; b) Atuar na mobilização, 
organização, promoção, defesa e/ou na garantia dos direitos da População 
LGBT, por 02 (dois) anos. 2.2. Poderão candidatar-se para integrar o 
CONSELHO ESTADUAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO LGBT 
– CECD/LGBT, para o biênio 2021-2023, as entidades que se enquadrem 
em uma das seguintes categorias: a) Organizações voltadas à promoção e 
defesa de direitos da população LGBT – 07 (sete) vagas; b) Organizações da 
comunidade científica, que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre a popu-
lação LGBT – 02 (duas) vagas; c) Organizações estaduais, de natureza sindical 
ou não, que congreguem trabalhadores ou empregadores, com atuação na 
promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBT – 02 (duas) 
vagas; d) Organizações de classe, de caráter estadual, com atuação na 
promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBT – 02 (duas) 
vagas; 2.2.1. No caso de organizações mistas, as mesmas deverão ser prefe-
rencialmente representadas por suas instâncias de Lésbicas, Gays, Bissexuais, 
Mulheres Travestis, Transexuais e Homens Trans. 2.3. As entidades enqua-
dradas nas hipóteses das alíneas b e c do item 2.2 deverão obrigatoriamente: 
a) Representar a população LGBT em toda sua diversidade ou um segmento 
específico como: negras(os), quilombolas, indígenas, jovens, idosas(os), com 
deficiência, entre outros; b) Atuar em um ou mais eixos do  Plano Nacional 
de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT, a saber: Eixo I 
Promoção e defesa da dignidade e cidadania LGBT, promoção e socialização 
do conhecimento, formação de atores, defesa e proteção dos direitos da 
população LGBT, sensibilização e mobilização de atores estratégicos; implan-
tação sistêmica das ações de promoção e defesa da dignidade e cidadania 
LGBT; Eixo II Implantação sistêmica das ações de promoção e defesa da 
dignidade e cidadania LGBT, promoção da cooperação federativa, articulação 
e fortalecimento de redes sociais, articulação com outros poderes, cooperação 
internacional e gestão da implantação sistêmica. 2.4. No ato da inscrição, a 
entidade deverá enviar ofício (assinado e digitalizado) à Coordenadoria 
Especial de Políticas Públicas para LGBT da Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e protocolar junto 
ao e-mail (lgbt@sps.ce.gov.br), com o título “SELEÇÃO CONSELHO LGBT/
CE”, informando a candidatura em uma das categorias listadas no item 2.2 
e indicando a delegada titular (e uma suplente) que participará do colégio 
eleitoral (conforme item 3.6), acompanhados dos seguintes documentos: a) 
Carta de princípios e/ou Estatuto, onde conste missão referente à Promoção 
da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBT, conforme 
item 2.3, alínea “b” deste instrumento; b) Prova de Inscrição no Cadastro 
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Carta de entidade pública ou privada, 
ou autoridade pública, atestando a existência da entidade há pelo menos 02 
(dois) anos; d) Documento descritivo de atividades da entidade nos dois 
últimos anos no Estado do Ceará; e) Cópia da ata da eleição da última diretoria 
vigente da entidade; f) Documento de identificação do delegado/delegada (e 
da suplente), com foto, podendo ser apresentado: - Cédulas de Identidade 
expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia 
Militar e Polícia Federal; - Identificação fornecida por ordens ou conselhos 
de classes que por lei tenha validade como documento de identidade; - Carteira 
de Trabalho e Previdência Social; - Passaporte; ou, - Carteira Nacional de 
Habilitação (CNH); 2.4.1. Em virtude das orientações da OMS e do decreto 
estadual que impõem medidas de isolamento social em decorrência da 
pandemia do Covid-19, os documentos deverão ser entregues digitalmente 
em formato PDF, por meio do e-mail (lgbt@sps.ce.gov.br), indicando no 
título do e-mail “SELEÇÃO CONSELHO LGBT/CE”. 2.4.2. Não serão 
considerados para o processo seletivo os documentos com data de postagem 
posterior a 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação deste 
edital. 3. DA SELEÇÃO 3.1. O processo seletivo será supervisionado pela 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS, através da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas 
para LGBT, por meio de Comissão de Seleção Eleitoral previamente nomeada, 
paritariamente entre Governo e Sociedade Civil, desde que, a entidade da 
sociedade civil não participe do processo de seleção. 3.2. Após a seleção das 
entidades habilitadas a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para 
LGBT da SPS, publicará em Diário Oficial do Estado – DOE e no site da 
SPS Ceará (www.sps.ce.gov.br), a lista das entidades que participarão do 
processo de votação em assembleia, em cada uma das categorias, conforme 
o item 2.2. 3.3. Participarão da assembleia de eleição para a escolha das 
entidades representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Combate 
à Discriminação LGBT todas as entidades habilitadas pela comissão Eleitoral, 
que se elegerão entre si de acordo com o item 2.2. 3.4. Caso sejam habilitadas 
menos de 13 (treze) entidades, far-se-á nova convocação, por mais 30 (trinta) 
dias, desta feita com publicação apenas no portal da SPS/CE, persistindo as 
demais preconizações do presente edital. 3.5. O processo de escolha das 13 
(treze) entidades representantes da sociedade civil se dará por meio de votação 
dos delegados indicados no ato da inscrição, que comporão o colégio eleitoral. 
Em caso de ausência do delegado titular, o suplente só terá acesso ao local 
da votação, portando ofício da representante legal da entidade, justificando 
a ausência da titular e indicando a suplente em seu lugar. 3.6. O colégio 
eleitoral será formado por delegados de cada uma das entidades candidatas 
habilitadas, apontadas no ato da inscrição. 3.6.1. A eleição será realizada 
conforme orientações fornecidas no site da SPS/CE, no endereço (www.sps.
ce.gov.br). 3.7. As entidades da sociedade civil selecionadas por este edital 
terão assento no Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT-
-CECD/LGBT. 3.8. Ao final da apuração a Comissão de Seleção lavrará ata 
da sessão, consignando a data, horário de início e encerramento da votação, 
bem como o total de votos apurados, que será assinada por todos os seus 
membros. 4. ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA – PRAZOS 4.1. Lançamento 
do Edital de Seleção. 4.2. Inscrição de candidaturas junto a Coordenadoria 
Estadual de Políticas Públicas para População LGBT – até 30 (trinta) dias 
corridos contados da data da publicação deste edital. 4.2.1. Qualquer cidadão 
é parte legítima para impugnar o edital, perante a Comissão de Seleção Elei-
toral, devendo ser protocolado o pedido via e-mail: (lgbt@sps.ce.gov.br) com 
o título “IMPUGNAÇÃO AO EDITAL”, em até 03 (três) dias úteis, após 
publicação do Edital, cabendo à referida Comissão, julgar a impugnação em 
até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da impugnação, não cabendo 
mais impugnações após este prazo. 4.3. Avaliação das candidaturas pela 
Comissão de Seleção em 07 (sete) dias úteis, após o término do prazo das 
inscrições das candidaturas. 4.4. Divulgação da lista das entidades candidatas 
habilitadas para o processo de votação. 4.5. Após a divulgação da lista das 
entidades habilitadas, a entidade disporá de 02 (dois) dias úteis, a contar da 
data da publicação, para recorrer do indeferimento de sua inscrição. Em não 
havendo modificação na listagem já publicada, vigorarão os nomes ali publi-
cados. 4.6. Caso seja alterada a lista publicada, a Coordenadoria Especial de 
Políticas Públicas para LGBT da SPS, providenciará publicação da nova lista 
no Diário Oficial do Estado – DOE e site da SPS/CE (www.sps.ce.gov.br), 
com as orientações sobre a eleição. 4.7. Não sendo alterada a lista, as orien-
tações sobre a eleição (local, data, horário e regras gerais) serão divulgadas, 
em no máximo sete dias úteis, no site da SPS/CE (www.sps.ce.gov.br). 4.8. 
A eleição acontecerá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação 
do item anterior. 4.9. Imediatamente após a eleição, a Comissão de Seleção 
Eleitoral encaminhará os nomes das entidades eleitas e suas representantes 
para a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas LGBT da SPS, que fará 
publicar no Diário Oficial do Estado – DOE e no site SPS/CE (www.sps.
ce.gov.br), a composição do Conselho Estadual de Combate à Discriminação 
LGBT-CECD/LGBT. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Este Edital de Convo-
cação poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente justificar tal 
conduta, devendo ser anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que 
isso implique direito a indenização de qualquer natureza. 5.2. A Comissão 
de Seleção poderá solicitar às entidades candidatas outras informações e/ou 
documentos, caso entenda necessário, a qualquer tempo e terá amplos poderes 
para coordenar a assembleia de eleição. 5.3. Outras informações poderão ser 
obtidas diretamente na Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para 
LGBT da SPS, pelo e-mail: ( lgbt@sps.ce.gov.br ). 5.4. Antes de efetuar a 
inscrição, a entidade deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche 
todos os requisitos exigidos. Realizando a inscrição, as entidades acatarão 
todos os termos deste edital. 5.5. No momento da inscrição, a entidade deverá 
optar pela categoria de inscrição. Uma vez efetivada a inscrição, não será 
permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 5.6. As entidades da sociedade 
civil que participarem da Comissão de Seleção, não poderão concorrer como 
candidatas à eleição. 5.7. As informações prestadas no ofício de inscrição e 
nos documentos a ele acostados, serão de inteira responsabilidade da entidade, 
dispondo a Comissão de Seleção do direito de excluir da seleção aquela que 
não preencher a solicitação de forma completa e correta. 5.8. A relação das 
entidades que tiveram o seu pedido de inscrição deferido será divulgada no 
Diário Oficial do Estado - DOE e no site da SPS/CE: www.sps.ce.gov.br. 
5.9. A entidade disporá de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do 
resultado das entidades habilitadas, para recorrer do indeferimento da inscrição, 
entregando, as razões do recurso para Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas para LGBT da SPS via e-mail: ( lgbt@sps.ce.gov.br) com o título 
“RECURSO SELEÇÃO CONSELHO LGBT/CE”. 5.10. Só serão votadas 
as entidades presentes na assembleia eleitoral. Se na mencionada assembleia, 
estiverem presentes até 13 (treze) entidades candidatas de cada categoria, a 
eleição será por aclamação. 5.11. O resultado deste edital será publicado no 
Diário Oficial do Estado - DOE e no site da SPS/CE: www.sps.ce.gov.br. 
5.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. FORO: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº086  | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2021

                            

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