DOE 13/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de Abril de 2021.
Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de
abril de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº004/2021 – CEDI-CE, de 26 de março de 2021.
APROVAÇÃO DA ADAPTAÇÃO DOS
PROJETOS APROVADOS PELO CEDI NO
PERÍODO DE 2018 A 2021 DE EXECUÇÃO
PRESENCIAL PARA EXECUÇÃO
REMOTA EM RAZÃO DO CONTEXTO
DA PANDEMIA.
A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará
(CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14
de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da
Moralidade, da Publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos
no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei
nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico
das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades
de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de
projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em
termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação
com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de
junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a
Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre
a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do
CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas
de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras
providências. CONSIDERANDO que o parecer da Assessoria Jurídica da
Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SPS)
sobre o assunto, após questionamento da Comissão de Orçamento, Finanças,
Análise de Projetos do FEICE, quanto ao recurso arrecadado para o Fundo,
via CCR, por entidades credenciadas, cuja utilização não aconteceu em razão
dos projetos inicialmente apresentados previrem execução presencial, tendo
o contexto social de pandemia inviabilizado a forma inicialmente planejada.
CONSIDERANDO que desta forma, quanto ao primeiro questionamento,
tratando-se de parceria já celebrada, dispõe a Lei 13.019/2014 da possibilidade
de alteração do Plano de Trabalho, a fim de que sejam revisadas as metas e a
metodologia inicialmente celebradas. Art.57 O plano de trabalho da parceria
poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo
ou por apostilamento ao plano de trabalho original. CONSIDERANDO desta
forma a Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do
Fundo, elaborou Parecer Favorável sobre a adequação na metodologia dos
projetos aprovando a mudança de forma presencial para remota, em razão
do contexto da pandemia da Covid-19. CONSIDERANDO que o colegiado
em sua Reunião Ordinária 205° de acordo com o parecer da Comissão de
Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo, aprovou a
adequação na metodologia dos projetos aprovando a mudança de forma
presencial para remota, em razão do contexto da pandemia da Covid-19.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Adaptação dos Projetos Aprovados pelo CEDI
Ceará, no Período de 2018 A 2021 de Execução Presencial para Execução
Remota em Razão do Contexto da Pandemia.
Art. 2º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 26 de março de 2021.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO
IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº09/2021
PROCESSO Nº01320244/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim
Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secre-
tário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho
e o MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, inscrito no CNPJ sob o nº
07.597.347/0001-02, com sede na Rua José Augusto, s/n – Centro, Santana
do Cariri-CE, CEP nº 63.190-000, neste ato representado por seu Prefeito,
Samuel Cidade Werton, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação
de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do
Processo Administrativo n.º 01320244/2021. OBJETO: Constitui objeto do
presente Termo de Cooperação Técnica a corresponsabilidade e aceite dos
Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, com prioridade
na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias
e Indivíduos – PAEFI, do Serviço de Proteção Social à Adolescentes em
Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e da
Prestação de Serviços a Comunidade – PSC, ofertados pelo CREAS Regional
I (Cariri), com sede em Barbalha, gerenciado pela SPS. RECURSOS: A
operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste
acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assi-
natura, estendendo-se pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos
partícipes o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RESCISÃO
CONTRATUAL: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido
por quaisquer das partes, independentemente de notificação ou interpelação
judicial, por inadimplência de qualquer de suas cláusulas, respeitadas as
obrigações assumidas por terceiros e cumpridos os compromissos assumidos
entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será
efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto
no parágrafo único do Art. 61 da Lei n.º 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de Abril de 2021; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e
Samuel Cidade Werton - Município de Santana do Cariri. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de abril de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2017
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2017;
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS; III - ENDEREÇO: Av.
Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130,
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE SOBRAL; V - ENDEREÇO: Rua Doutor Monte, nº 563,
Centro, CEP: 62.011-200, Sobral/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Termo Aditivo tem como fundamento o art. 57, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e nas orientações contidas no
Parecer nº 079/2021-SEAS.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Contrato nº015/2017 estabelecida na Cláusula Sexta do Contrato e aditivos;
IX - VALOR GLOBAL: R$ 838.523,83 (oitocentos e trinta e oito mil,
quinhentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA:
Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 015/2017 por mais 12 (doze) meses,
a contar de 11 de maio de 2021 a 10 de maio de 2022.; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no Contrato nº 015/2017, não expressamente modificadas neste
Instrumento.; XII - DATA: 31 de março de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS:
Luiz Ramom Teixeira Carvalho - Superintendência do Sistema Estadual de
Atendimento Socioeducativo e Gustavo Paiva Weyne Rodrigues - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Sobral.
Alberto Sergio Holanda Banhos
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2020/SOHIDRA
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2020/
SOHIDRA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III - ENDEREÇO: Rua Adualdo Batista
nº 1550 – Parque Iracema, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº
12.360.517/0001-70; IV - CONTRATADA: ARQUETIPO CONSTRU-
ÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Sete de Setembro, N° 521, Centro,
Independência/CE, CEP: 63.640-000, Tel: (88) 99959-0167, inscrita no
CNPJ sob o nº 86.998.903/0001-29; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se este termo aditivo no arts. 54, 55, inciso III e 65, § 8° da
Lei n° 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE;
VIII - OBJETO: Reajuste contratual ao Contrato n°17/2020/SOHIDRA,
cujo objeto é o serviços de 880 (oitocentos e oitenta) instalações de sistemas
simplificados com chafariz de 5.000L e 980 (novecentos e oitenta) instalações
de sistemas simplificados na rede de distribuição, em poços tubulares nas
regiões Litoral Norte e Litoral Oeste/Vale do Curu do Estado do Ceará, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, (GRUPO 01: Itens
01 e 02), referente ao Pregão Eletrônico n° 20190012/SOHIDRA e a Ata de
Registro de Preço n° 2019/1301, publicada em 01/11/2019; IX - VALOR
GLOBAL: O valor global do presente termo será de R$ 97.699,44 (noventa
e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos)
o que corresponde a 5,16 % (cinco vírgula dezesseis por cento); X - DA
VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as
demais Cláusulas do Contrato nº 17/2020/SOHIDRA, que ora se ratificam; XII
- DATA: Fortaleza-CE, 23 de março de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: YURI
CASTRO DE OLIVEIRA e ANA GLAUCIA PEDROSA DE OLIVEIRA
COUTINHO.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA SAÚDE
O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do
33
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº086 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2021
Fechar