DOE 13/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mente pela Coordenadoria de Inclusão Social, integrante da estrutura orga-
nizacional da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 29
de março de 2020.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE ENTIDADES
DA SOCIEDADE CIVIL
PROCESSO Nº01547567/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE REPRESENTANTES
DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAREM O CONSELHO ESTA-
DUAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO LGBT. A SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em cumprimento ao Decreto Estadual n° 33.906,
de 27 de janeiro de 2021, torna pública a abertura de inscrições e estabelece
normas relativas à seleção de representantes das entidades da sociedade civil
para compor o Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT-CECD/
LGBT no biênio 2021-2023, observadas as disposições referentes ao assunto
e demais normas aplicáveis. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1.
O processo seletivo será regido por este Edital, visando o preenchimento das
13 (treze) vagas, sendo 01 (um) titular e 01 (um suplente) para representantes
da sociedade civil, conforme disposição do Decreto n° 33.906/2021. 1.2. O
processo seletivo será composto por duas etapas: uma fase inicial de habili-
tação e uma fase final de seleção por eleição em assembleia por votos de
todas as entidades consideradas habilitadas.2. DOS REQUISITOS PARA
HABILITAÇÃO 2.1. São pré-requisitos para a entidade se habilitar para a
referida seleção: a) Compartilhar dos princípios do Plano Nacional de
Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT; b) Atuar na mobilização,
organização, promoção, defesa e/ou na garantia dos direitos da População
LGBT, por 02 (dois) anos. 2.2. Poderão candidatar-se para integrar o
CONSELHO ESTADUAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO LGBT
– CECD/LGBT, para o biênio 2021-2023, as entidades que se enquadrem
em uma das seguintes categorias: a) Organizações voltadas à promoção e
defesa de direitos da população LGBT – 07 (sete) vagas; b) Organizações da
comunidade científica, que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre a popu-
lação LGBT – 02 (duas) vagas; c) Organizações estaduais, de natureza sindical
ou não, que congreguem trabalhadores ou empregadores, com atuação na
promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBT – 02 (duas)
vagas; d) Organizações de classe, de caráter estadual, com atuação na
promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBT – 02 (duas)
vagas; 2.2.1. No caso de organizações mistas, as mesmas deverão ser prefe-
rencialmente representadas por suas instâncias de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Mulheres Travestis, Transexuais e Homens Trans. 2.3. As entidades enqua-
dradas nas hipóteses das alíneas b e c do item 2.2 deverão obrigatoriamente:
a) Representar a população LGBT em toda sua diversidade ou um segmento
específico como: negras(os), quilombolas, indígenas, jovens, idosas(os), com
deficiência, entre outros; b) Atuar em um ou mais eixos do Plano Nacional
de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT, a saber: Eixo I
Promoção e defesa da dignidade e cidadania LGBT, promoção e socialização
do conhecimento, formação de atores, defesa e proteção dos direitos da
população LGBT, sensibilização e mobilização de atores estratégicos; implan-
tação sistêmica das ações de promoção e defesa da dignidade e cidadania
LGBT; Eixo II Implantação sistêmica das ações de promoção e defesa da
dignidade e cidadania LGBT, promoção da cooperação federativa, articulação
e fortalecimento de redes sociais, articulação com outros poderes, cooperação
internacional e gestão da implantação sistêmica. 2.4. No ato da inscrição, a
entidade deverá enviar ofício (assinado e digitalizado) à Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas para LGBT da Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e protocolar junto
ao e-mail (lgbt@sps.ce.gov.br), com o título “SELEÇÃO CONSELHO LGBT/
CE”, informando a candidatura em uma das categorias listadas no item 2.2
e indicando a delegada titular (e uma suplente) que participará do colégio
eleitoral (conforme item 3.6), acompanhados dos seguintes documentos: a)
Carta de princípios e/ou Estatuto, onde conste missão referente à Promoção
da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBT, conforme
item 2.3, alínea “b” deste instrumento; b) Prova de Inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Carta de entidade pública ou privada,
ou autoridade pública, atestando a existência da entidade há pelo menos 02
(dois) anos; d) Documento descritivo de atividades da entidade nos dois
últimos anos no Estado do Ceará; e) Cópia da ata da eleição da última diretoria
vigente da entidade; f) Documento de identificação do delegado/delegada (e
da suplente), com foto, podendo ser apresentado: - Cédulas de Identidade
expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia
Militar e Polícia Federal; - Identificação fornecida por ordens ou conselhos
de classes que por lei tenha validade como documento de identidade; - Carteira
de Trabalho e Previdência Social; - Passaporte; ou, - Carteira Nacional de
Habilitação (CNH); 2.4.1. Em virtude das orientações da OMS e do decreto
estadual que impõem medidas de isolamento social em decorrência da
pandemia do Covid-19, os documentos deverão ser entregues digitalmente
em formato PDF, por meio do e-mail (lgbt@sps.ce.gov.br), indicando no
título do e-mail “SELEÇÃO CONSELHO LGBT/CE”. 2.4.2. Não serão
considerados para o processo seletivo os documentos com data de postagem
posterior a 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação deste
edital. 3. DA SELEÇÃO 3.1. O processo seletivo será supervisionado pela
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS, através da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas
para LGBT, por meio de Comissão de Seleção Eleitoral previamente nomeada,
paritariamente entre Governo e Sociedade Civil, desde que, a entidade da
sociedade civil não participe do processo de seleção. 3.2. Após a seleção das
entidades habilitadas a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para
LGBT da SPS, publicará em Diário Oficial do Estado – DOE e no site da
SPS Ceará (www.sps.ce.gov.br), a lista das entidades que participarão do
processo de votação em assembleia, em cada uma das categorias, conforme
o item 2.2. 3.3. Participarão da assembleia de eleição para a escolha das
entidades representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Combate
à Discriminação LGBT todas as entidades habilitadas pela comissão Eleitoral,
que se elegerão entre si de acordo com o item 2.2. 3.4. Caso sejam habilitadas
menos de 13 (treze) entidades, far-se-á nova convocação, por mais 30 (trinta)
dias, desta feita com publicação apenas no portal da SPS/CE, persistindo as
demais preconizações do presente edital. 3.5. O processo de escolha das 13
(treze) entidades representantes da sociedade civil se dará por meio de votação
dos delegados indicados no ato da inscrição, que comporão o colégio eleitoral.
Em caso de ausência do delegado titular, o suplente só terá acesso ao local
da votação, portando ofício da representante legal da entidade, justificando
a ausência da titular e indicando a suplente em seu lugar. 3.6. O colégio
eleitoral será formado por delegados de cada uma das entidades candidatas
habilitadas, apontadas no ato da inscrição. 3.6.1. A eleição será realizada
conforme orientações fornecidas no site da SPS/CE, no endereço (www.sps.
ce.gov.br). 3.7. As entidades da sociedade civil selecionadas por este edital
terão assento no Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT-
-CECD/LGBT. 3.8. Ao final da apuração a Comissão de Seleção lavrará ata
da sessão, consignando a data, horário de início e encerramento da votação,
bem como o total de votos apurados, que será assinada por todos os seus
membros. 4. ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA – PRAZOS 4.1. Lançamento
do Edital de Seleção. 4.2. Inscrição de candidaturas junto a Coordenadoria
Estadual de Políticas Públicas para População LGBT – até 30 (trinta) dias
corridos contados da data da publicação deste edital. 4.2.1. Qualquer cidadão
é parte legítima para impugnar o edital, perante a Comissão de Seleção Elei-
toral, devendo ser protocolado o pedido via e-mail: (lgbt@sps.ce.gov.br) com
o título “IMPUGNAÇÃO AO EDITAL”, em até 03 (três) dias úteis, após
publicação do Edital, cabendo à referida Comissão, julgar a impugnação em
até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da impugnação, não cabendo
mais impugnações após este prazo. 4.3. Avaliação das candidaturas pela
Comissão de Seleção em 07 (sete) dias úteis, após o término do prazo das
inscrições das candidaturas. 4.4. Divulgação da lista das entidades candidatas
habilitadas para o processo de votação. 4.5. Após a divulgação da lista das
entidades habilitadas, a entidade disporá de 02 (dois) dias úteis, a contar da
data da publicação, para recorrer do indeferimento de sua inscrição. Em não
havendo modificação na listagem já publicada, vigorarão os nomes ali publi-
cados. 4.6. Caso seja alterada a lista publicada, a Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas para LGBT da SPS, providenciará publicação da nova lista
no Diário Oficial do Estado – DOE e site da SPS/CE (www.sps.ce.gov.br),
com as orientações sobre a eleição. 4.7. Não sendo alterada a lista, as orien-
tações sobre a eleição (local, data, horário e regras gerais) serão divulgadas,
em no máximo sete dias úteis, no site da SPS/CE (www.sps.ce.gov.br). 4.8.
A eleição acontecerá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação
do item anterior. 4.9. Imediatamente após a eleição, a Comissão de Seleção
Eleitoral encaminhará os nomes das entidades eleitas e suas representantes
para a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas LGBT da SPS, que fará
publicar no Diário Oficial do Estado – DOE e no site SPS/CE (www.sps.
ce.gov.br), a composição do Conselho Estadual de Combate à Discriminação
LGBT-CECD/LGBT. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Este Edital de Convo-
cação poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente justificar tal
conduta, devendo ser anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação
de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que
isso implique direito a indenização de qualquer natureza. 5.2. A Comissão
de Seleção poderá solicitar às entidades candidatas outras informações e/ou
documentos, caso entenda necessário, a qualquer tempo e terá amplos poderes
para coordenar a assembleia de eleição. 5.3. Outras informações poderão ser
obtidas diretamente na Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para
LGBT da SPS, pelo e-mail: ( lgbt@sps.ce.gov.br ). 5.4. Antes de efetuar a
inscrição, a entidade deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos. Realizando a inscrição, as entidades acatarão
todos os termos deste edital. 5.5. No momento da inscrição, a entidade deverá
optar pela categoria de inscrição. Uma vez efetivada a inscrição, não será
permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 5.6. As entidades da sociedade
civil que participarem da Comissão de Seleção, não poderão concorrer como
candidatas à eleição. 5.7. As informações prestadas no ofício de inscrição e
nos documentos a ele acostados, serão de inteira responsabilidade da entidade,
dispondo a Comissão de Seleção do direito de excluir da seleção aquela que
não preencher a solicitação de forma completa e correta. 5.8. A relação das
entidades que tiveram o seu pedido de inscrição deferido será divulgada no
Diário Oficial do Estado - DOE e no site da SPS/CE: www.sps.ce.gov.br.
5.9. A entidade disporá de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do
resultado das entidades habilitadas, para recorrer do indeferimento da inscrição,
entregando, as razões do recurso para Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas para LGBT da SPS via e-mail: ( lgbt@sps.ce.gov.br) com o título
“RECURSO SELEÇÃO CONSELHO LGBT/CE”. 5.10. Só serão votadas
as entidades presentes na assembleia eleitoral. Se na mencionada assembleia,
estiverem presentes até 13 (treze) entidades candidatas de cada categoria, a
eleição será por aclamação. 5.11. O resultado deste edital será publicado no
Diário Oficial do Estado - DOE e no site da SPS/CE: www.sps.ce.gov.br.
5.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. FORO:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº086 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2021
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