CONTRATO Nº COOPERATIVA CNPJ 1119/2016 COOPERATIVA DOS PSIQUIATRAS DO ESTADO DO CEARÁ – LTDA – COOPEC - CE 04.235.295/0001-36 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza-CE, 08 de abril de 2021. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** APOSTILAMENTO Nº157/2021 AO CONTRATO Nº408/2019 O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº1018078 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº02240481/2021, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº8.666/1993, fazer apostilamento ao contrato nº408/2019, celebrado com a COOSAUDE - COOPE- RATIVA DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº04.494.283/0001-26, para nele incluir a seguinte dotação orçamentária, conforme folhas 02 dos autos: 24.200.154.10.302.631.20323.03.339034.1.01.00.0.3 (COADM) Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Forta- leza, 08 de abril de 2021. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** APOSTILAMENTO Nº159/2021 AO CONTRATO Nº1445/2020 O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº1018078 SSP/ CE e inscrito no CPF sob o nº141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº02940572/2021, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº8.666/1993, fazer apostilamento ao contrato nº1445/2020, celebrado com a Empresa COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº10.942.831/0001-36, para nele incluir a seguinte dotação orçamentária, conforme folhas 02 dos autos: 24200884.10.122.211.20779.03.339030.1.01.00.0.2 - 06619 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza, 09 de abril de 2021. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº004/2021 PROCESSO Nº03008507/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTRUTURA DE HOTELARIA OU EQUIPAMENTO AFIM PARA APOIAR A DESOSPITALIZAÇÃO DE PACIENTES. O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde, com sede na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, torna pública a realização de chamamento público de pessoas jurídicas, para fins de CONTRATAÇÃO imediata de estrutura de hotelaria ou equipamento afim com capacidade entre 100 e 200 quartos, para apoiar na desospitalização de pacientes com diagnóstico prévio COVID-19 ou outros diagnósticos, nos cuidados de transição entre a estrutura hospitalar e o domicílio. As contratações decorrentes do presente chamamento serão formalizadas por Dispensa de Licitação, fundamentadas no art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 17.396, de 03 de março de 2021, e, ainda, nas normas do Sistema Único de Saúde – SUS, emanadas do Ministério da Saúde – MS, além de condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que poderão ser obtidos no site da SESA, www.saude.ce.gov.br. 1. OBJETO 1.1. Contratação de estrutura de hotelaria ou equipamento afim com capacidade entre 100 e 200 quartos, com capacidade para instalação de 100 (cem) a 300 (trezentos) leitos, para apoiar na desospitalização de pacientes com diagnóstico prévio COVID-19 ou outros diagnósticos, em cuidados de transição entre a estrutura hospitalar e o domicílio. Necessita-se, para tanto, que no ambiente haja extensa área verde e ar fresco, conforto, tranquilidade, estrutura de hotelaria horizontal, acessibilidade, com possibilidade de quartos individuais ou semi-privativos, compostos por banheiros, armários e camas, localizado no Município de Fortaleza/CE. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal. 2.2. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 2.3. É vedada a participação nos seguintes casos: 2.3.1. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação. 2.3.2. Impedidas de licitar e contratar com a Administração. 2.3.3. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração. 2.3.4. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição. 2.3.5. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação. 2.3.6. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país. 2.2.7. Cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame. 3. DO ACESSO AO EDITAL, DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DO PRAZO: 3.1. O edital está disponível gratuitamente no sítio: www.saude.ce.gov.br 3.2. Os interessados terão 05 (cinco) dias corridos, para a apresentação das propostas, com a documentação de habilitação, contados a partir da data de publicação deste Edital. 3.3. A proposta deverá explicitar os valores unitários para quarto individual e quarto duplo, incluídos os serviços de hospedagem e lavanderia, bem como a quantidade mínima de leitos a serem contratualizados, e os custos com alimentação de pacientes acompanhantes, referenciando o valor mensal da prestação do serviço, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. 3.4. Os interessados deverão encaminhar as propostas comerciais em papel timbrado e assinado pelo representante legal redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, nos termos do Anexo I- Termo de Referência, dentro do prazo definido no preâmbulo deste edital, através do correio eletrônico cogbi@saude.ce.gov.br, descrevendo no campo ASSUNTO: Chamamento Público/SESA – Hotelaria para Desospitali- zação, telefone para contato: (85) 3101 5173, acompanhando os seguintes documentos: 3.7.1. Razão Social e CNPJ; 3.7.2. Cópia do contrato social e de documento de identificação do representante legal da proponente, 3.7.3. Proposta financeira contendo especificação do produto, quantitativo, preço unitário, preço total, dados bancários para pagamento; 3.7.4. Declaração da proponente de que possui experiência anterior, pertinente e compatível com o objeto deste edital, acompanhada de cópia de alvará de funcionamento. 3.8. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão. 4. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. Encerrado o prazo para envio das propostas, estas serão ordenadas na ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENOR PREÇO, desde que em conformidade com o contido no Termo de Referência. 4.2. Será encaminhada contraproposta diretamente ao fornecedor que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 4.3. Em caso de empate, será encaminhada contraproposta aos empatados, para uma disputa final em busca da melhor proposta, informando a situação de empate ocorrida; persistindo o empate, será realizado sorteio. 4.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o interessado desatender às exigências habilitatórias, a área competente da Secretaria da Saúde, examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 222 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº086 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2021Fechar