DOE 13/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            4.5. Quaisquer custos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de 
acréscimos, devendo a execução ser realizada sem ônus adicional.
4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de 
executar o objeto nos seus termos.
4.7. A oferta deverá ser precisa e limitada ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a 
mais de um resultado, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. Finalizado o processo de chamamento, a SESA formalizará e concluirá os respectivos procedimentos por dispensa de licitação, com base na Lei Federal 
n.º 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 17.396, de 2021, convocando, em seguida, o vencedor para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, assinar o contrato. Este prazo 
poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado e aceito durante o seu transcurso.
5.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada 
durante todo o período da contratação.
5.3. Quando não comprovada as condições de habilitação consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro participante, 
desde que respeitada a ordem de classificação.
5.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, sanções administrativas, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas na 
Minuta de Contrato, anexo a este edital.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da contratação serão alocadas no momento da formalização da Dispensa de Licitação.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. É facultada à SESA, em qualquer fase do chamamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, 
vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
7.2. Toda a documentação será posteriormente impressa e juntada aos autos do processo.
7.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do interessado, desde que seja possível a aferição da sua qualifi-
cação e a exata compreensão da sua proposta.
7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela SESA, nos termos da legislação pertinente.
7.5. Os Adendos, adiamentos, esclarecimentos e impugnações, deverão ser consultados pelos interessados no sítio oficial da Secretaria da Saúde do Estado. 
www.saude.ce.gov.br, e por meio do e-mail: cogbi@saude.ce.gov.br
7.6. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
8. ANEXOS
8.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – CARTA PROPOSTA
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza – CE, 13 de abril de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE DEMANDANTE: Secretaria-Executiva de Atenção e Desenvolvimento Regional – SEADE
2. OBJETO:
Contratação de estrutura de hotelaria ou equipamento afim com capacidade entre 100 e 200 quartos, com capacidade para instalação de 100 (cem) a 300 
(trezentos) leitos, para apoiar na desospitalização de pacientes com diagnóstico prévio COVID-19 ou outros diagnósticos, em cuidados de transição entre a 
estrutura hospitalar e o domicílio. Necessita-se, para tanto, que no ambiente haja extensa área verde e ar fresco, conforto, tranquilidade, estrutura de hotelaria 
horizontal, acessibilidade, com possibilidade de quartos individuais ou semi-privativos, compostos por banheiros, armários e camas, localizado no Município 
de Fortaleza/CE.
3. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS
3.1. Modalidade de Contratação utilizada no Certame: Contratação Direta Emergencial – Chamada Pública.
3.2. Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.
3.3. Tipo de julgamento das propostas: Menor preço.
4. JUSTIFICATIVA
A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará objetiva a contratação de estrutura de hotelaria ou equipamento afim com capacidade entre 100 e 200 quartos, para 
apoiar no processo de desospitalização, com cuidados de transição entre a estrutura hospitalar e o domicílio, conduta associada à humanização, oferecendo aos 
pacientes recuperação mais rápida com possibilidade de retorno mais precoce ao domicílio, buscando, assim, racionalizar a utilização dos leitos hospitalares, 
priorizando estes para pacientes mais graves e agudos.
Nota-se uma tendência mundial para a desospitalização, sendo uma estratégia implementada pelas redes de cuidado tanto na saúde suplementar quanto 
pública. É sabido que os custos com assistência em saúde são altos, o tempo de permanência hospitalar de pacientes acometidos por Síndrome Respiratória 
Aguda Grave ocasionada por coronavírus é geralmente prolongado, especialmente para aqueles que necessitam de internação em UTI, que foram intubados 
e se mantiveram em ventilação mecânica por longos períodos, devido à necessidade posterior de reabilitação respiratória, motora e nutricional no período de 
convalescença da doença. O tempo prolongado de permanência hospitalar desses doentes implica na diminuição do giro de leitos hospitalares, na superlotação 
e na escassez de leitos para pacientes agudos que necessitam de cuidados intensivos, que geralmente se encontram nas emergências hospitalares e UPA. A 
ausência de leito de UTI para quem necessita incide na alta mortalidade.
A desospitalização de pacientes que saíram da fase aguda da doença, que necessitam apenas de reabilitação, finalização de terapêutica medicamentosa, é 
ideal para o processo de recuperação e diminuição da incidência de reinfecção hospitalar. Esses pacientes podem permanecer em estrutura de transição, sob 
cuidados multiprofissionais de enfermagem, fisioterapia, assistência social, psicologia e visitas médicas. Dentro desse contexto, a associação da família ou 
cuidador como acompanhante, favorece a recuperação do paciente, pois se estabelece os ensinamentos através da equipe multiprofissional como deve-se 
cuidar apropriadamente do paciente em ambiente domiciliar. Quando ocorrer a alta desse ambiente de transição para casa, ainda pode-se estabelecer um 
programa de atendimento domiciliar pela equipe de saúde.
O que se pretende com esta estrutura de hotelaria é a adaptação para um ambiente hospitalar de transição. O hospital de transição, modelo muito utilizado na 
Europa, age no acolhimento de pacientes em processo de recuperação. Ou seja, naquele período após a saída da UTI, em que o paciente ainda está debilitado 
funcionalmente, mas não está totalmente preparado para voltar para casa.
Para pacientes crônicos que não têm um prognóstico favorável, ou seja, chance de evolução da doença, a abordagem indicada pode ser o cuidado paliativo, 
que está muito bem indicado no cenário de hospital de transição. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em conceito definido em 1990 e atua-
lizado em 2002: “Cuidados Paliativos consistem na assistência promovida por uma equipe multidisciplinar, que objetiva a melhoria da qualidade de vida 
do paciente e seus familiares, diante de uma doença que ameace a vida, por meio da prevenção e alívio do sofrimento, por meio de identificação precoce, 
avaliação impecável e tratamento de dor e demais sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais”.
Neste sentido, a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará viabiliza chamamento público com o objetivo de contratação de estrutura de hotelaria ou equipamento 
afim, onde seja possível a disponibilização de leitos para o acolhimento e assistência aos pacientes que necessitem de cuidados na fase de recuperação a fim de 
aumentar o giro de leitos de hospitais terciários, especialmente transferindo aqueles pacientes com longo tempo de permanência hospitalar a fim de disponibi-
lizar leitos de UTI para rede de saúde do SUS, através da Central de Regulação do Estado, aumentando o atendimento nos hospitais de referência COVID-19.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
1.
Hotel ou equipamentos afins, com capacidade entre 100 e 200 quartos, 
edificado de forma horizontal, com acessibilidade, dispondo de 
serviços de hotelaria, higienização, segurança e lavanderia (enxoval).
100 a 300 leitos
2.
 Alimentação paciente
5 refeições diárias
3.
 Alimentação acompanhante
5 refeições diárias
5.1. Qualificação Técnica:
5.1.1. Hotel com capacidade entre 100 e 200 quartos, edificado de forma horizontal, com acessibilidade, dispondo de serviços de hotelaria, higienização, 
segurança, alimentação (5 refeições diárias por interno e acompanhante) e lavanderia.
5.1.1. Ambiente com área verde e ar fresco, conforto, tranquilidade, que a estrutura de hotelaria seja horizontal, com acessibilidade, com possibilidade quartos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº086  | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2021

                            

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